Tem como tirar o empréstimo consignado da folha de pagamento?
Conheça as principais regras da modalidade e descubra se é possível tirar o empréstimo consignado da folha de pagamento
4 de fevereiro de 2024
A principal diferença entre o consignado e as demais modalidades de crédito é a quitação das parcelas, descontadas automaticamente na renda mensal. O que nos leva à seguinte pergunta: é possível tirar o empréstimo consignado da folha de pagamento?
Existem algumas circunstâncias que podem resultar na interrupção do desconto automático em folha.
Mais adiante, você pode conferir detalhes sobre cada uma delas e alternativas para quem se livrar da dívida e não se encaixa nas opções disponíveis.
Entenda como funciona o empréstimo consignado e o desconto em folha
O empréstimo consignado é uma linha de crédito pessoal, isto é, é uma operação que envolve a liberação de dinheiro por parte de uma instituição financeira que, em troca, cobra juros na devolução dos valores.
O principal diferencial do consignado está na forma de pagamento. No geral, os empréstimos são quitados pela pessoa que o contratou, via boleto. No crédito consignado, porém, as parcelas são pagas de forma automática.
Isso porque as instituições financeiras têm um vínculo com o órgão responsável pelo pagamento dos salários (no caso dos servidores federais) e benefícios (aposentados e pensionistas do INSS).
Assim, quando um empréstimo consignado é aprovado, o sistema pagador já reserva o valor referente às prestações pelo prazo acordado e os valores são repassados automaticamente na data combinada para o pagamento.
Portanto, antes mesmo que o servidor ou beneficiário receba seus ganhos mensais, o depósito da parcela é feito para a instituição financeira. O valor descontado pode ser consultado no contracheque ou extrato de pagamento.
Se um aposentado contrata um empréstimo consignado com pagamento em 60 parcelas de R$100, por exemplo, com data de vencimento a cada dia 25, assim que ele tiver o contrato aprovado o INSS ativará o desconto automático de R$100 durante cinco anos (60 meses).
Feito isso, no dia 25 de cada mês o repasse será feito de forma automática.
Leia mais: Qual o prazo máximo do empréstimo consignado?
Na prática, é como se a renda mensal fosse a garantia de pagamento ao banco. É justamente esse modelo de pagamento que reduz significativamente as taxas de juros do consignado, que está entre os empréstimos mais baratos do mercado.
Para tornar esse processo financeiramente viável ao público, sem que as pessoas corram risco de superendividamento, há um limite para o desconto em folha, chamado de margem consignável. Confira mais detalhes no tópico abaixo.
Afinal, para que serve a margem consignável?
A margem é um percentual definido por lei que fixa até quanto uma pessoa pode comprometer por mês com parcelas de empréstimo.
Atualmente, o limite para o consignado SIAPE (servidores federais) e INSS (aposentados e pensionistas) é de 45%.
Desse total, 35% é de uso exclusivo para empréstimo, 5% para cartão de crédito consignado e outros 5% para o cartão consignado de benefício.
Esse percentual é aplicado sobre a renda líquida. Logo, quem tem uma renda mensal de R$3 mil pode comprometer até R$1.050 com parcelas de empréstimo, além de R$150 para o cartão consignado e R$150 para o cartão benefício.
Tem como tirar o empréstimo consignado da folha de pagamento?
Via de regra, o empréstimo consignado é retirado da folha de pagamento após a quitação da dívida, em um procedimento chamado de desaverbação.
Como foi mencionado no início do artigo, assim que um contrato de empréstimo é aprovado, o valor referente às parcelas fica reservado à instituição financeira durante o prazo de pagamento.
Uma vez que esse prazo chega ao fim, a reserva é cessada pelo órgão pagador, de modo que o desconto automático também seja finalizado.
Além da quitação, existem outros cenários específicos que podem resultar na interrupção do desconto em folha. Continue a leitura para ver os detalhes sobre cada um deles.
Leia mais: Tudo o que você precisa saber para quitar empréstimo consignado
5 situações em que é possível tirar o empréstimo consignado da folha de pagamento
Dentre as situações mais comuns previstas em lei para a retirada do empréstimo consignado da folha de pagamento estão: demissão, falecimento, fraudes e decisões judiciais.
Um ponto de atenção é que a interrupção do desconto não significa que a dívida será extinta, já que em boa parte dos casos os pagamentos devem ser efetuados de outras formas. Veja os detalhes a seguir para entender melhor.
1. Demissão
Quando um funcionário é desligado da empresa, seja de forma voluntária ou não, o desconto em folha é interrompido, já que a partir da data de demissão a renda mensal deixa de existir.
Nesse cenário, é recomendado comunicar a instituição financeira para não correr o risco de se tornar inadimplente. Apesar dos ganhos mensais serem cessados, a dívida permanece ativa.
Uma das alternativas possíveis é o pagamento via boleto, mas o formato pode variar de acordo com o que está escrito no contrato de empréstimo.
Se os valores estiverem pesados para a sua realidade financeira, uma outra opção é tentar renegociar a dívida junto ao banco.
Leia mais: Como fazer uma renegociação de dívidas?
2. Desistência
O Código de Defesa do Consumidor garante o direito ao arrependimento da contratação do empréstimo consignado, contados a partir da data de assinatura do contrato ou do recebimento do dinheiro.
O prazo para desistir do consignado é de sete dias, sem a necessidade de apresentar justificativas.
A decisão deve ser comunicada à instituição financeira, que solicita a desaverbação do contrato e a retirada do desconto em folha.
3. Falecimento
Este é um tema que gera muitas dúvidas, especialmente a do que acontece com o consignado se a pessoa que contratou vier a falecer.
A realidade é que a dívida não deixa de existir e deve ser quitada com espólio (patrimônio deixado pela pessoa falecida), herança ou seguro prestamista – se o titular tiver contratado, mas também é um direito dos familiares recorrer à Justiça.
Leia mais: O que acontece com o consignado em caso de morte?
4. Fraudes
A retirada do consignado da folha de pagamento também é feita se a contratação tiver sido fraudulenta, ou seja, se a pessoa que está recebendo o desconto não reconhecer a dívida.
As vítimas de golpes que envolvam o consignado devem entrar em contato com a instituição financeira assim que perceberem o desconto indevido. Além disso, também é fundamental abrir um boletim de ocorrência.
Ciente do ocorrido, a instituição fica responsável por tomar as devidas providências, o que inclui a retirada do desconto em folha.
Leia mais: Como funciona o golpe do empréstimo? Aprenda a se proteger
5. Decisões judiciais
Uma determinação da Justiça, por diferentes razões, também tem força para tirar o empréstimo consignado da folha de pagamento.
Normalmente, isso ocorre nos casos em que a pessoa titular da dívida entrou com alguma ação, portanto, envolve contextos mais específicos.
É importante reforçar que, mesmo quando houver judicialização, a interrupção do desconto em folha não necessariamente significa que a dívida será extinta.
Por isso, é muito importante analisar o seu caso de forma individual e entender quais regras estão envolvidas no acordo feito com a instituição financeira e/ou na decisão judicial.
Tem como deixar de pagar o empréstimo consignado?
As formas mais comuns de deixar de pagar o empréstimo consignado são: a quitação das parcelas dentro do prazo acordado e a quitação antecipada, isto é, antes do vencimento da dívida.
O cancelamento também é permitido nas situações listadas no tópico anterior, como demissão, desistência, falecimento, fraudes e decisões judiciais.
Nos demais casos, é preciso ler com atenção o que diz o contrato de empréstimo. Lembre-se que o descumprimento do acordo pode resultar em cobrança de multas, juros e negativação do CPF nos birôs de crédito (como SPC e Serasa).
Leia mais: O que acontece se você deixar de pagar um empréstimo?
Alternativas para quem quer tirar o consignado da folha de pagamento
Se tirar o empréstimo consignado da folha de pagamento não for possível, restam algumas opções que podem ao menos diminuir o valor da dívida em aberto, como a quitação antecipada, a portabilidade e o refinanciamento de empréstimo.
Quitação antecipada
Com a quitação antecipada, as parcelas do empréstimo consignado em aberto podem ser pagas antes do vencimento, o que resulta no abatimento dos juros.
Tanto a quitação antecipada parcial (algumas parcelas) quanto a total (soma de todas as parcelas futuras) são possíveis. Para isso, basta entrar em contato com a instituição financeira, que emitirá um boleto com os juros abatidos.
Portabilidade de crédito
Chama-se de portabilidade a transferência do empréstimo consignado de um banco para outro que apresente condições mais vantajosas.
Funciona assim: o novo banco (chamado de banco proponente) paga o valor pendente à instituição financeira anterior, de modo que o contrato antigo seja finalizado.
Depois, um novo contrato é feito junto à instituição que comprou a dívida. Nesse momento, é possível optar por condições diferentes da contratação anterior, como juros menores, retomada do prazo original (que diminui o valor das parcelas), liberação de troco entre outros.
Entre os requisitos mais comuns da portabilidade estão:
- Ter quitado ao de 15% a 30% da dívida;
- Estar com a margem livre ou zerada.
Refinanciamento de empréstimo
No refinanciamento de empréstimo consignado, as condições de pagamento (taxas de juros, prazo, valor das parcelas) também podem ser alteradas, a diferença é que isso é feito na mesma instituição financeira.
Portanto, também é possível ajustar os valores, de forma que eles fiquem dentro do seu orçamento.
As regras do refinanciamento são semelhantes aos requisitos da portabilidade: ter pago de 15% a 30% do contrato de empréstimo e estar com a margem livre ou zerada.
Vale lembrar que essas são as normas gerais, mas os bancos podem ter outras restrições específicas que podem ser consultadas durante a negociação.
Dúvidas comuns
Não deixe de conferir os esclarecimentos abaixo para dúvidas relacionadas à suspensão ou carência do consignado, redução das parcelas de empréstimo e limite para o desconto em folha.
Existe suspensão do empréstimo consignado?
Não. Durante a pandemia, uma norma temporária que autorizava o aumento da margem e a suspensão do pagamento das parcelas do empréstimo consignado por 120 dias foi aprovada e começou a valer.
Na época, o objetivo era reduzir os impactos da crise econômica agravada pela pandemia do coronavírus.
Por isso, foi liberado o aumento do limite para que os beneficiários do INSS, servidores públicos e trabalhadores de empresas privadas tivessem acesso a mais crédito.
De forma complementar, passou a valer a suspensão do pagamento das parcelas por até quatro meses, as quais foram incluídas no fim do contrato como parcelas extras, sem cobrança de juros ou multa.
Contudo, a medida perdeu a validade no dia 31 de dezembro de 2021.
Tem como diminuir as parcelas do empréstimo consignado?
Sim. A quitação antecipada, a portabilidade de crédito e o refinanciamento de empréstimo são formas de diminuir as prestações do consignado.
Na quitação, os juros são abatidos, por isso o valor fica menor. Já na portabilidade e refinanciamento, o que é acontece é a redução dos juros ou a retomada para o prazo original do contrato (que dilui o valor da dívida por mais tempo).
Qual o limite para o desconto em folha de pagamento de empréstimo consignado?
O limite para o desconto em folha de pagamento de empréstimo consignado recebe o nome de margem consignável, fixada por lei em 45% aos aposentados e pensionistas do INSS e servidores públicos federais.
Desse total, 35% pode ser usado para empréstimo, 5% para cartão de crédito consignado e 5% para cartão consignado de benefício.
O cálculo do limite envolve a multiplicação do percentual de margem pela renda mensal líquida.
Uma pessoa que ganha R$2 mil por mês (com descontos), por exemplo, tem um limite de R$700 para empréstimo (0,45 ou 45% X 2.000), R$100 (0,05 ou 5% X 2.000) para cartão consignado e R$100 para cartão benefício.
Existem outras formas mais simples de consultar a margem consignável, pelo comprovante de rendimentos no Meu INSS (aposentados e pensionistas) e SouGov (servidores federais) ou até mesmo por meio de simuladores de empréstimo.
Leia mais: Como usar um simulador de empréstimo consignado?
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