A reserva do cartão consignado é uma possibilidade de crédito disponível para pessoas com renda estável elegível aos produtos consignados, como beneficiários do INSS e servidores públicos.
Primeiro, é bom saber que o cartão consignado se subdivide em duas versões: o cartão consignado de benefício e o cartão de crédito consignado.
Ficou um pouco confuso? Calma que neste texto explicamos melhor.
Vamos elencar as principais características do cartão consignado, informações sobre reserva de margem consignável, além de dicas para se prevenir contra fraudes.
E você pode conferir ainda um passo a passo para identificar a cobrança de RMC ou RCC e muito mais.
O que é a reserva do cartão consignado?
As linhas de crédito consignado são regulamentadas por lei e por atos normativos, que estabelecem os parâmetros das operações.
No caso do cartão consignado para aposentados e pensionistas da Previdência Social, por exemplo, as definições e regras estão determinadas na Instrução Normativa nº 138, de 10 de novembro de 2022.
Na regulamentação editada pelo INSS há a previsão de dois tipos de cartões consignados: o cartão de crédito consignado e o cartão consignado de benefício.
Em resumo, são produtos que se unem ao empréstimo consignado para proporcionar aos consumidores melhores condições no acesso ao crédito, especialmente porque independem do score.
Leia também: O que é score de CPF ou crédito?
Já no consignado para servidores públicos federais, a norma regulamentadora é a Portaria nº 7.142/2023, que prevê também os dois cartões consignados.
Reserva de Margem Consignável
A reserva de margem consignável, representada pela sigla RMC, indica a contratação de cartão de crédito consignado.
Este é um produto conhecido no mercado, pois, embora esteja no âmbito das operações consignadas, nada mais é do que um cartão de crédito que permite compras à vista e parceladas, além de saques.
O limite de crédito é de 1,6 vezes a renda do titular. Ou seja, se o beneficiário recebe R$ 1.412,00 como aposentadoria, por exemplo, o total para uso do cartão deverá ser de até 1,6 vezes esse valor, totalizando R$ 2.259,00.
Já o limite para saques é de até 70% do limite do crédito e as taxas de juros não podem superar 2,61% ao mês.
A diferença do cartão de crédito consignado é que parte da fatura mensal é paga com desconto direto em folha, mediante consignação.
No caso do cartão de crédito consignado, 5% da margem consignável será reservada para o pagamento automático da fatura mensal.
O que eventualmente ultrapassar esse valor deverá ser pago pelo cliente por meio de boleto ou outra forma disponibilizada pela instituição financeira.
Reserva de Cartão Consignado
O cartão consignado de benefício, representado pela reserva de cartão consignado – RCC, funciona de forma similar ao cartão consignado, com possibilidade de pagamentos à vista ou a prazo e saques.
Basicamente o que diferencia o cartão consignado de benefício do cartão de crédito consignado é o público para o qual está disponível e a presença de algumas vantagens diferenciadas.
Os limites aplicáveis à RMC também incidem sobre a RCC. Assim, saques podem ser feitos até 70% do crédito disponível no cartão consignado de benefício.
Da mesma forma, o limite do cartão de benefício INSS deve ser de até 1,6 vezes o valor da renda e a taxa de juros tem o teto de 2,61% ao mês.
Vale dizer que o cartão consignado de benefício deve ser exclusivamente físico, conforme previsto na legislação.
Da mesma forma que o cartão de crédito consignado, o cartão consignado de benefício tem reserva de 5% da margem consignável para o pagamento da fatura mensal.
Falamos acima sobre vantagens extras, certo? Usuários do cartão de benefício possuem desconto em farmácias conveniadas, seguro de vida e auxílio-funeral, por exemplo.
Vale mencionar que o cartão de benefício está disponível a beneficiários do INSS com benefício consignável, incluindo titulares do BPC (Benefício de Prestação Continuada).
No caso dos servidores públicos federais (SIAPE), o cartão consignado de benefício foi regulamentado recentemente. Segundo a norma que estabelece as condições e os procedimentos relativos à gestão das consignações em folha de pagamento (Portaria nº 7.142/2023), também há a previsão de 5% da margem consignável para o produto.
Já as vantagens do cartão de benefício SIAPE incluem: seguro de vida, descontos em farmácias, programa de recompensa de crédito, isenção de anuidade e de taxa de abertura/manutenção. Além disso, o limite deste cartão é de até 1,5x a renda mensal.
A reserva do cartão consignado é legal?
O alto número de fraudes, golpes e tentativas no país aliados à sofisticação empregada nesses esquemas criminosos pode levar à pergunta: a reserva do cartão consignado é legal?
Como dito anteriormente, a consignação é uma modalidade de crédito regulamentada no Brasil, e os cartões consignados estão inseridos neste contexto.
Entretanto, é preciso observar que a validade da reserva do cartão consignado requer autorização expressa do consumidor, inclusive com reconhecimento biométrico, no caso de aposentados e pensionistas da Previdência Social.
Assim, é possível afirmar que a reserva do cartão consignado é legal quando solicitada formalmente pelo cliente. Do contrário, tem-se uma operação ilegal, que deve ser imediatamente questionada junto à instituição credora.
Posso ter RMC e RCC ao mesmo tempo?
Depende. Aposentados e pensionistas do INSS e servidores podem ter a reserva de margem consignável e a reserva de cartão consignado simultaneamente, desde que sejam elegíveis para ambos os produtos.
Isso porque a RMC e a RCC são produtos com vantagens diferentes apesar de funcionarem, na prática, de maneira semelhante: permitem compras à vista e parceladas, além de saques.
Quem recebe BPC, por outro lado, não pode tê-las ao mesmo tempo, já que dos 35% de margem, 5% são de uso exclusivo do cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício.
Isso significa que os beneficiários devem escolher um dos produtos.
RMC: Reserva de Margem de Cartão Consignado
Como mencionado, tanto beneficiários do INSS quanto servidores públicos federais podem ter o cartão de crédito consignado, identificado no extrato de pagamento pela RMC.
Trata-se de produto no mercado há alguns anos e é uma escolha vantajosa para quem busca cartão de crédito com baixa taxa de juros e disponível para pessoas negativadas.
Como identificar a cobrança da RMC?
A opção pela RMC deve ser expressamente manifestada pelo consumidor, como dissemos antes. Sem a formal solicitação do cliente, a operação é entendida como ilegal.
Por outro lado, a reserva do cartão consignado pode ter ocorrido dentro dos parâmetros legais, com a anuência do consumidor.
De qualquer forma, saber identificar a cobrança da RMC é importante, seja para acompanhar sua solicitação, ou para verificar a existência de fraudes.
Mas onde achar? As operações de crédito consignado deverão ser indicadas no extrato de pagamento, por meio de códigos.
Para identificar qual a modalidade de consignado está ativa em seu extrato, basta localizar a rubrica “322: reserva de margem consignável – RMC (código 76: RMC)”.
A informação deve constar não só no extrato de pagamento de benefício do INSS como também no contracheque do servidor público federal.
Passo a passo para consulta ao extrato pelo aplicativo Meu INSS:
- Acesse o aplicativo Meu INSS e faça o login;
- Na aba de pesquisa digite “Extrato de Pagamento” ou selecione a opção na lista de serviços que aparece na tela;
- No extrato, localize a rubrica “322: reserva de margem consignável”.
A pesquisa também pode ser realizada pelo portal do INSS. Realize o login com a conta gov.br e clique na opção “Extrato de Pagamento”. Em seguida é só procurar pela rubrica “322: reserva de margem consignável”.
Servidores públicos federais podem realizar a consulta por meio do SouGov.
Para isso é necessário acessar o aplicativo, clicar em “AutoAtendimento”, depois em “Consignação”, para consultar as margens disponíveis.
Esteja atento ao vínculo consultado, caso possua mais de um.
Leia mais: É possível cancelar consignado?
Cancelamento da RMC
É possível cancelar a RMC, basicamente por duas razões. Primeiro, caso a operação seja fruto de fraude ou golpe. E segundo é por vontade do cliente, caso se arrependa da contratação.
Os casos que envolvem golpes ou fraudes devem ser comunicados imediatamente à instituição financeira credora, para que seja finalizado o contrato indevido.
Por outro lado, o cancelamento da reserva de margem consignável por desejo do consumidor deve obedecer a dois critérios, previstos na norma do INSS e também no Código de Defesa do Consumidor.
Em primeiro lugar, deve ser observado o prazo de sete dias para contratações realizadas fora do estabelecimento comercial – o que inclui aquisições on-line –, dentro do qual o cancelamento deve ser solicitado.
O segundo critério é a restituição do valor eventualmente recebido, devidamente corrigido, à instituição financeira.
RCC: Reserva de Cartão Consignado
A reserva do cartão consignado de benefício foi criada para ser mais um produto oferecido aos públicos elegíveis como forma de aquecer a economia disponibilizando acesso a crédito mais barato.
Essa modalidade, como mencionamos, possui vantagens como auxílio-funeral, seguro de vida e descontos em farmácias conveniadas, quando comparada à RMC.
A Lei nº 14.509 dispôs sobre a RCC para servidores federais, permitindo a sua contratação.
Dessa forma, além dos beneficiários do INSS, os servidores públicos federais podem, em tese, contratar RCC e contar com suas vantagens.
A regulamentação do produto já saiu e em breve deve estar disponível no mercado para a contratação do servidor SIAPE.
Como identificar a cobrança da RCC?
As instituições financeiras e os órgãos públicos envolvidos na operação têm a obrigação de se comunicar de forma clara com o cliente.
Assim, todo e qualquer contrato averbado à remuneração ou ao benefício deve ser informado.
Nesse sentido, o INSS informa as nomenclaturas que deverão ser adotadas para indicar contratos em vigor.
Para identificar a cobrança da RCC, você deve procurar em seu contracheque INSS ou seu extrato de benefício a seguinte marcação: “383: reserva de cartão consignado – RCC (código 44: RCC)”.
Cancelamento da RCC
Cancelar a RCC é um direito do consumidor, seja pelo arrependimento, ou por contratação fraudulenta ou resultado de um golpe.
Os contratos ilícitos devem ser comunicados imediatamente à instituição financeira, para que sejam encerrados.
No que diz respeito ao cancelamento por arrependimento do consumidor, as regras são a restituição de valores eventualmente recebidos, após correção, e a solicitação dentro do prazo de sete dias, nas contratações realizadas fora do estabelecimento.
Não se esqueça que em caso de negativa da instituição para o cancelamento por arrependimento dentro do prazo ou nas operações indevidas é possível tentar buscar a solução por via judicial.
Como cancelar cartão consignado não solicitado?
O primeiro passo para evitar esse tipo de situação é estar sempre atento ao contracheque ou ao extrato de pagamento para identificar qualquer lançamento não solicitado e, dessa forma, poder agir mais rapidamente.
As dicas triviais, como não passar dados pessoais e senhas a estranhos, não utilizar equipamentos desconhecidos ou sem proteção, entre outras, continuam sendo super válidas, e não devem ser menosprezadas.
Mas o que fazer se eu identificar algum cartão consignado não solicitado em meu nome?
Nesse caso, você deve tomar algumas providências. A primeira delas é comunicar o fato à instituição financeira e solicitar uma resolução administrativa do problema.
É recomendável ainda registrar um boletim de ocorrência, pois, além de se tratar de um possível crime, será necessário documentar eventual ação judicial.
Outras medidas podem ser tomadas, como a comunicação à ouvidoria da instituição financeira, bem como à ouvidoria do Banco Central, que é o órgão administrativo responsável pelo setor.
Há, ainda, os órgãos de proteção ao consumidor, como o Procon, que recebem reclamações nesse sentido.
Além disso, também é possível registrar o ocorrido em sites como o Reclame Aqui, onde empresas e consumidores se comunicam sobre queixas referentes a produtos e serviços.
Principais dúvidas sobre a reserva do cartão consignado
Certamente você já conhece as principais informações sobre a reserva do cartão consignado, mas é possível que algumas questões estejam surgindo.
Por isso, separamos e respondemos abaixo as principais dúvidas sobre o assunto:
Reserva do cartão consignado: o que significa?
A reserva do cartão consignado é uma parte da renda ou do benefício previdenciário que será destinada ao pagamento da fatura do cartão de crédito consignado.
Atualmente, essa margem é de 5% do valor líquido da remuneração ou benefício.
O que é o empréstimo RCC?
O empréstimo RCC é a contratação de um cartão consignado de benefício, disponível para beneficiários do INSS e servidores públicos federais.
O que é o cartão de crédito RCC?
O cartão de crédito RCC é uma modalidade de cartão de crédito disponível para beneficiários do INSS e servidores públicos federais.
Na prática, funciona como um cartão de crédito comum, mas sua fatura é paga mensalmente por meio de desconto direto em folha até o limite de 5% da renda líquida.
Além disso, possui vantagens quando comparado ao cartão de crédito comum ou ao cartão de crédito consignado, pois deve vir acompanhado de auxílio-funeral, seguro de vida e permitir descontos em farmácias conveniadas.
Leia ainda: Como funciona o pagamento do empréstimo consignado?
Quando vai ser liberada a margem do cartão consignado?
Os beneficiários do INSS já podem contratar cartão consignado junto às instituições financeiras que operam no mercado.
Por sua vez, os servidores públicos federais, embora contem com a previsão legal e a regulamentação do cartão consignado, aguardam ainda a oferta do produto pelo mercado.
Quando o INSS vai liberar a margem do cartão consignado?
A contratação de cartão consignado por aposentados e pensionistas do INSS está liberada. Contudo, a margem do cartão consignado pode ficar restrita ou bloqueada em alguns casos.
Por exemplo, não será possível fazer a consignação se o benefício estiver bloqueado para contratação.
Outra hipótese é no caso de cancelamento de cartão consignado, pois a desaverbação pode levar alguns dias, o que deixará a margem impedida de ser utilizada até a conclusão do processo.
Como desbloquear a reserva do cartão consignado?
A margem para contratação de cartão consignado está disponível para aposentados e pensionistas do INSS e também para servidores públicos federais.
Para usufruto, basta solicitar a emissão do cartão junto à instituição financeira de sua preferência.
Como a contratação de consignado deve necessariamente contar com a manifestação formal do cliente, apenas após a solicitação é que será utilizada a margem.
Em outras palavras, é a contratação de um cartão consignado que desbloqueia a reserva, pois sem o pedido do cliente não é possível averbar qualquer valor à margem.
Como cancelar o desconto da RMC?
O cancelamento do desconto da RMC pode ser solicitado pelo consumidor à instituição financeira, dentro do prazo de sete dias, no caso de contratação fora do estabelecimento. Além disso, os valores devem ser corrigidos e restituídos.
Passado o prazo de arrependimento, o cancelamento do desconto só poderá ser realizado com a quitação dos valores em aberto ou em eventual acordo realizado com a instituição financeira.
Confira: Tudo que você precisa saber para quitar empréstimo consignado
Como cancelar o desconto da RCC?
Cancelar o desconto da RCC é uma possibilidade que o cliente tem, desde que observadas as regras de prazo e pagamento.
A solicitação deve ser feita dentro de sete dias, contados da contratação realizada fora do estabelecimento. É necessário, ainda, restituir, após a devida correção, eventuais valores recebidos.
Para cancelar o desconto da RCC após o prazo de arrependimento, você deverá quitar integralmente a dívida ou negociar alguma condição especial com a instituição.
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Aposentados e pensionistas do INSS e servidores públicos federais podem contar com a credibilidade do PicPay e fazer a reserva e contratação on-line dos cartões consignados.
Beneficiários do INSS contam com o cartão consignado de benefício e o cartão de crédito consignado no PicPay após a compra da BX Blue, especialista em consignados para aposentados e pensionistas.
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