O que é e como dar autorização de consignatário no SouGov
Entenda o que faz da autorização de consignatário um pré-requisito para os servidores públicos federais que desejam contratar um empréstimo
06 de junho de 2023 Atualizado em 06 de fevereiro de 2024
Uma das primeiras etapas do empréstimo consignado para servidores federais é a autorização de consignatário. Sem ela, até mesmo a simulação de novos empréstimos fica comprometida.
O processo é uma das etapas durante a contratação, e garante ainda mais segurança para os servidores SIAPE.
Entenda o porquê mais adiante e confira o tutorial exclusivo sobre como gerar a autorização no SouGov. Siga a leitura!
O que é instituição consignatária?
Na esfera do empréstimo consignado, há uma série de termos utilizados para se referir às partes envolvidas e até mesmo etapas do processo de contratação.
A instituição consignatária é o nome dado para se referir a quem oferece a modalidade de empréstimo. Ou seja, os bancos, instituições financeiras ou ecossistemas financeiros, como o PicPay.
Leia mais: Empréstimo consignado no PicPay: entenda como funciona
Quem cuida do pagamento das parcelas, por sua vez, é o órgão responsável pelo salário ou benefício do consumidor. Atualmente, o órgão pagador do servidor público federal é o Serpro.
Por fim, outra parte envolvida no processo de contratação é o consumidor, também chamado de tomador nos contratos de empréstimo.
Qual a diferença de consignado e consignatário?
Consignado é o nome dado à operação de crédito com pagamento automático via desconto mensal na remuneração ou benefício, como falamos em nosso conteúdo sobre o que é o empréstimo consignado.
Enquanto que consignatário é uma das partes envolvidas na operação de consignado: a instituição financeira.
E autorização de consignatário, o que é?
É um dos procedimentos necessários durante a contratação de empréstimo consignado por servidores públicos federais, um dos grupos elegíveis para a modalidade.
Como o consignado é um empréstimo vinculado à renda mensal, os servidores devem sinalizar o interesse na modalidade por meio do pedido de autorização.
Sendo assim, a autorização de consignatário é o consentimento para dar início às negociações de empréstimo, a partir da consulta da margem consignável do servidor público.
A autorização do empréstimo consignado é válida por 30 dias. E, nesse período, os servidores podem negociar taxas, valores e formas de pagamento com o banco.
Caso queira consultar ofertas em diferentes instituições financeiras, o servidor precisará gerar diferentes autorizações, separadamente.
No momento, existem três tipos de autorizações disponíveis para funcionários públicos federais, utilizadas a depender do tipo de produto consignável:
- Autorização para empréstimo novo e refinanciamento;
- Para portabilidade;
- Para cartão de crédito consignado.
Para que serve a autorização?
A autorização consignatária dá ao banco o acesso às informações financeiras do servidor, especialmente a margem consignável, para a elaboração de ofertas de empréstimo.
É como se fosse uma “válvula de segurança”, a qual é desabilitada para um banco específico apenas quando solicitada. Dessa forma, diminui-se consideravelmente as chances de fraudes no consignado.
Leia mais: Como funciona o golpe do empréstimo? Aprenda a se proteger
Se a margem consignável estiver livre, será possível prosseguir para as etapas seguintes da contratação.
Cabe lembrar que a margem é um limite fixado por lei para a “fatia” da remuneração que pode ser descontada para o pagamento automático das parcelas do consignado.
Em 2024, a margem dos servidores federais é de 45%. Desse total, até 35% pode ser usado com prestações de empréstimo, 5% é de uso exclusivo do cartão de crédito consignado e outros 5%, para o cartão consignado de benefício.
Os percentuais são calculados a partir da renda líquida. Logo, um servidor que receba R$5 mil por mês (com descontos) ficará com:
R$ 1.750 para empréstimos (R$ 5 mil multiplicado por 0,35 ou 35%)
R$ 250 para cartão de crédito consignado (R$ 5 mil multiplicado por 0,05 ou 5%)
R$ 250 para cartão consignado de benefício (R$ 5 mil multiplicado por 0,05 ou 5%)
Como gerar autorização de consignatária no SouGov?
O SouGov é uma plataforma digital criada para os servidores públicos federais com o objetivo de centralizar serviços da vida profissional dos trabalhadores da administração pública federal.
Disponível nas versões aplicativo e site, o SouGov possui mais de 100 funcionalidades relacionadas a temas como férias, licenças e consignações.
A autorização de consignatária pode ser feita em 9 passos:
- Abra o aplicativo ou site do SouGov e faça o login (com o CPF e senha cadastrados no sistema gov.br ou outros métodos disponíveis, como certificado digital e banco);
- Caso tenha mais de um vínculo com a Administração Pública Federal (possua mais de um cargo), selecione um deles no campo abaixo de “Olá”, na tela inicial;
- Ainda na tela de início, clique em “Consignação”, no trecho de Auto Atendimento;
- Depois, selecione a opção “Empréstimo consignado”, no final da página;
- Clique em “Autorizar Consignatário”;
- Selecione o tipo de consignação desejada (novo empréstimo, refinanciamento, portabilidade ou cartão consignado);
- Em seguida, escolha a instituição financeira para a qual deseja ceder a autorização;
- Clique em “Autorizar”, no final da página;
- Selecione a opção “Confirmar”.
A confirmação da autorização consignatária será enviada ao e-mail cadastrado junto ao sistema do SouGov.
A instituição financeira também é notificada automaticamente.
E como cancelar a autorização consignatária?
O procedimento também está disponível no SouGov e pode ser acessado de forma semelhante à autorização de consignatário, com pequenas variações nas etapas finais.
O servidor deve fazer o login na plataforma e selecionar o cargo para o qual deseja cancelar a autorização (se tiver mais de um vínculo empregatício ativo). Confira os próximos passos:
- Clique em “Consignação”, no trecho de Auto Atendimento;
- Selecione a opção “Empréstimo consignado”;
- E então, clique em “Cancelar Autorização de Consignatário”;
- Na próxima tela, aparecerão uma ou mais consignações que podem ser canceladas. Selecione a de seu interesse;
- Clique em “Confirmar” para concluir o cancelamento.
Dúvidas relacionadas à autorização consignatária
Respondemos as perguntas recorrentes sobre a autorização de empréstimo consignado e temas semelhantes.
Se você tiver qualquer tipo de dúvida, não deixe de conferir:
Como desbloquear a margem do consignado?
Desbloquear a margem do consignado é o mesmo que gerar autorização consignatária, procedimento feito no SouGov.
O pedido de autorização do consignatário nada mais é do que a liberação do acesso ao banco para a consulta da margem consignável disponível.
Posso fazer um empréstimo consignado sem margem?
Não. Um dos pré-requisitos para a contratação é ter margem livre. Ou seja, quem usou os 35% de margem em um ou mais contratos de empréstimo fica impedido de fazer novas contratações até a quitação completa de uma das dívidas ativas.
Os servidores que não tiverem utilizado o cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício contam com mais essa opção, sendo que parte do limite (5%) de cada um pode ser sacado.
Como saber se tenho margem SIAPE?
A consulta pode ser feita no contracheque ou na área de empréstimos, ambas disponíveis na tela inicial do SouGov, em Auto Atendimento.
O comprovante de pagamento pode ser visualizado ao clicar no campo “Consulta Contracheque”, na tela inicial, e selecionar o mês desejado.
E a consulta direta à margem é feita na seção “Consignação”. Ao clicar, as informações sobre o limite aparecerão na tela, com detalhes sobre os valores usados e disponíveis (se houver).
Como gerar autorização de consignatário no Sigepe?
As plataformas Sigepe, com diferentes serviços digitais voltados para os servidores federais, foram substituídas pelo SouGov.
Antes, os serviços eram distribuídos em diferentes aplicativos. Havia uma plataforma do Sigepe apenas para gestores, outra somente para os aposentados e pensionistas federais.
Com a chegada do SouGov, todas as funcionalidades foram concentradas em um único lugar. Portanto, a autorização de consignatário deve ser feita única e exclusivamente na nova plataforma.
Como acessar o SouGov?
Existem duas formas de acessar o SouGov: pelo aplicativo ou site da plataforma.
Quem opta pelo app deve, antes de tudo, baixar o aplicativo gratuitamente nas lojas de aplicativo App Store (para iPhones) ou Play Store (para smartphones com sistema Android).
Na sequência, é preciso abrir o aplicativo e fazer o login. Caso ainda não tenha cadastro, basta digitar o CPF que o sistema automaticamente dará início ao processo de abertura de conta no sistema gov.br.
O acesso pelo site pode ser feito de qualquer navegador, mas para uma melhor experiência é recomendado o uso do Google Chrome, Mozilla Firefox ou Safari.
Após abrir um dos navegadores listados acima, basta digitar o endereço “sougov.economia.gov.br” e fazer o login com CPF e senha ou uma das alternativas disponíveis.
Atenção: o único site oficial do SouGov possui o trecho “.gov.br” no endereço. Qualquer endereço que utilize o nome “SouGov” sem o “.gov.br” deve ser considerado suspeito.
Leia mais: Como saber se um site é falso?
É permitida a autorização por telefone para consignação?
As plataformas oficiais do SouGov não mencionam a autorização de consignatário por telefone.
Nos casos em que houver problemas para prosseguir com a solicitação pelo aplicativo ou site, a recomendação é o contato com a Unidade de Gestão de Pessoas mais próxima.
Jamais informe por telefone ou WhatsApp o login e senha de seu acesso à plataforma do SouGov.
Qual a diferença entre autorização do consignado e anuência do contrato?
A autorização consignatária serve para liberar consulta da margem consignável e, a partir daí, elaborar uma proposta de crédito.
Contudo, uma vez que o servidor aceita uma oferta também deve conceder a anuência do contrato, que é o aval para a conclusão da contratação e liberação do dinheiro.
A autorização é para a negociação, já a anuência é feita para a confirmação do contrato. Ou seja, é por meio da anuência que você pode autorizar o consignado no SouGov.
Quem aprova o empréstimo consignado?
O empréstimo consignado passa por aprovação das três partes envolvidas:
- Instituição financeira, que libera uma proposta;
- Órgão pagador da renda mensal, que autoriza o desconto automático na remuneração ou benefício;
- Consumidor, que assina o contrato em concordância com a oferta.
As aprovações acontecem em etapas distintas. Primeiro vem a aprovação do banco, depois a do consumidor e, por fim, a do órgão pagador.
A liberação do empréstimo consignado depende do consentimento de todas as partes envolvidas.
Como saber se o consignado foi aprovado?
A autorização consignatária pode ser consultada na plataforma do SouGov.
Já a aprovação do consignado, de modo geral, com autorização para a liberação do dinheiro, normalmente é informada pela instituição financeira onde a contratação está em andamento.
O que significa “situação funcional incompatível com a autorização”?
A situação funcional de um servidor público diz respeito ao status no qual está inserido: afastado, em licença, inativo, falecido ou em atividade normal. De modo geral, os bancos costumam permitir a contratação do consignado apenas para os servidores em atividade normal.
Por isso, ao se deparar com essa mensagem, muito provavelmente sua situação funcional é incompatível com a política de crédito da instituição financeira.
Como autorizar consulta de margem no SouGov?
A consulta de margem se dá por meio da autorização consignatária. Para isso, acesse o aplicativo SouGov, selecione seu vínculo (caso tenha mais de um) e busque por “Consignação”, na tela de início. Na sequência, selecione: Empréstimo consignado –> Autorizar Consignatário e siga os passos da tela até a confirmação.
Os demais convênios do empréstimo consignado também precisam gerar autorização consignatária?
Além do consignado público (formado por servidores estaduais, federais e municipais), entram para a lista de convênios o consignado privado (para trabalhadores celetistas) e o consignado INSS (para aposentados, pensionistas e pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada).
Em todos os tipos de consignado, a autorização para o pagamento automático se faz necessária. Afinal, é um compromisso financeiro de parte dos ganhos mensais a médio e longo prazo.
Contudo, a nomenclatura pode apresentar variações. No consignado INSS, a autorização é chamada de averbação.
No consignado privado e até mesmo nas demais categorias do consignado público (servidores estaduais e municipais), os nomes também podem ser diferentes.
Isso porque as regras tendem a ser locais, determinadas pelo município, estado ou pela empresa. A melhor forma de descobrir os detalhes sobre a contratação de consignado é contatar a gestão da empresa ou órgão.
Leia mais: Quem pode fazer empréstimo consignado [2024]?
Como consultar as autorizações consignatárias concedidas em minha conta no SouGov?
Siga o tutorial para gerar autorização consignatária, até aparecer a opção “Empréstimo consignado”, depois de “Consignações”, disponível na tela inicial.
Em vez de clicar em “Autorizar Consignatário”, selecione a opção “Consultar Autorização de Consignatário”.
Todas as autorizações geradas recentemente aparecerão na tela. Lembrando que elas ficam disponíveis por 30 dias. Depois desse período, a autorização “expira” e, caso tenha interesse, o servidor deve abrir um novo pedido.
É possível tirar o empréstimo do contracheque?
A principal característica do empréstimo consignado é o pagamento automático, feito a partir do desconto na remuneração mensal.
Esse formato de pagamento dá aos bancos a garantia de que a quitação será feita e, consequentemente, reduz as taxas de juros.
Para dar início ao vínculo do consignado com o contracheque, como mencionado anteriormente, além da autorização do consignatário é preciso da anuência.
Assim que o contrato começa a valer, a desassociação entre o empréstimo e os ganhos mensais está prevista em situações específicas, tais como:
- Quitação antecipada;
- Demissão;
- Falecimento;
- Decisão judicial;
- Comprovação de fraude (empréstimo não reconhecido pelo tomador).
Importante acrescentar que, em caso de demissão, o titular da dívida fica responsável pelo pagamento, de acordo com os termos do contrato.
E diante do falecimento do titular, os valores devidos passam a constituir direitos e deveres do falecido, que pode ser descontado de eventual patrimônio deixado.
Outras circunstâncias que não as mencionadas acima devem ser comunicadas ao banco, na tentativa de uma negociação.
Posto isso, as alternativas disponíveis em cenários financeiramente delicados são operações como refinanciamento e portabilidade, que possibilitam a renegociação do contrato.
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