Desconto em folha de pagamento: o que pode diminuir a renda?

Saiba identificar um desconto em folha de pagamento, conheça os principais e como eles podem afetar a sua renda

Seja você uma pessoa aposentada, servidora pública ou trabalhadora do setor privado, é importante saber o que é um desconto em folha de pagamento como forma de garantir os seus direitos.

Isso porque alguns descontos são legais e comuns, enquanto outros podem significar algum erro ou até mesmo má-fé, e prejudicar o seu bolso.

Ao saber identificar o que está sendo descontado da sua renda mensal, você faz um controle financeiro pessoal mais certeiro e ainda pode acionar os canais certos caso tenha algum desconto em folha indevido.

Por isso, continue a leitura para saber tudo o que é descontado em folha de pagamento e o que é possível fazer em relação a cada valor.

O que é desconto em folha de pagamento?

Para explicar o que é o desconto em folha, nada melhor do que um exemplo: suponha que você seja uma pessoa aposentada e recebeu, na carta de concessão do benefício, a indicação de que sua aposentadoria terá o valor de R$ 3,5 mil mensais.

Mas já no primeiro mês de pagamento, o valor que efetivamente é depositado na sua conta é menor; vamos supor, R$ 3.350. Essa diferença entre o valor inicial e o valor depositado é o desconto na folha de pagamento.

Ou seja, o desconto é tudo o que é deduzido da remuneração bruta. No final, o que resta (renda líquida) é o valor sem os descontos que ocorreram na folha. 

Cada desconto tem um destino diferente, mas o ponto em comum é: o órgão pagador daquela renda, independentemente de qual seja, retém uma parte do salário ou remuneração, antes mesmo de passar o valor a quem de direito.

Por isso, pode-se dizer que todas as pessoas que recebem uma renda do INSS ou de algum órgão público e os trabalhadores celetistas podem vir a ter o desconto de algum item direto na folha de pagamento.

O que é descontado em folha de pagamento? 

De modo geral, os descontos em folha de pagamento podem ser classificados em dois tipos: os descontos facultativos e os descontos obrigatórios.

Enquanto no primeiro grupo estão os descontos de escolha livre da pessoa titular da renda, os obrigatórios são aqueles que não podem ser evitados. 

Um detalhe importante: nem todos os descontos estão disponíveis ou são devidos por todas as pessoas, ok? Por exemplo, um aposentado com uma doença grave terá a isenção do Imposto de Renda, desconto que é, por padrão, obrigatório. 

Por outro lado, um trabalhador de empresa privada pode ter a opção de pedir um adiantamento salarial, com o respectivo desconto na folha, enquanto um servidor público não terá essa possibilidade.

Veja abaixo a lista com os principais descontos em folha de pagamento nas duas categorias.

Descontos facultativos

O desconto facultativo é, usualmente, um desconto que você optou por receber; por isso mesmo, são os descontos facultativos aqueles nos quais é possível, em alguns casos, interromper ou cancelar o abatimento.

Confira abaixo os principais descontos facultativos que podem ocorrer na sua folha de pagamento.

Adiantamento salarial

Uma prática comum nas empresas privadas é oferecer o benefício do adiantamento salarial. Não à toa, é um dos descontos no salário mais comuns.

Funciona assim: se o trabalhador desejar, pode receber parte do salário cerca de duas semanas antes da data padrão. 

Então, quando chega o dia previsto na folha de pagamento, o salário é depositado para o funcionário com o respectivo desconto do adiantamento que foi feito.

Vale mencionar que o adiantamento salarial consta como “facultativo” aqui pelo fato de que a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não prevê a obrigatoriedade deste benefício

Porém, caso sua empresa cumpra regras de acordos ou convenções coletivas de trabalho que preveem a obrigatoriedade do adiantamento, então pode-se dizer que esse desconto passa a ter o caráter mandatório.

Leia mais: Como antecipar salário no PicPay? Passo a passo

Além disso, é bom frisar que os aposentados e pensionistas não têm direito ao adiantamento do salário INSS, tendo que aguardar o calendário de pagamento para receber, de uma única vez, o benefício previdenciário.

Contribuição à previdência privada

Muitos trabalhadores têm um incentivo para cuidar da aposentadoria, por meio da contribuição à previdência privada.

A previdência privada é um recurso financeiro opcional, em que você topa ter um desconto no salário para formar uma reserva que será usufruída no futuro.

Tanto empresas privadas quanto públicas podem oferecer a previdência privada incentivada: o funcionário aceita ter o desconto da contribuição direto no salário, e em troca a empresa contribui, também, com um valor para essa reserva financeira.

Em muitos casos, a contraparte empresarial é do mesmo valor do que é descontado do funcionário, o que torna o produto interessante do ponto de vista financeiro.

Por exemplo, a cada R$ 50 descontado em folha, a empresa contribui com outros R$ 50, o que na prática significa um retorno de 100% sobre o valor que foi deduzido da renda.

Optar pelo desconto da contribuição à previdência privada pode ser um caminho para alcançar mais conforto na aposentadoria e, quem sabe, ir ao encontro das suas metas financeiras.

Contribuição associativa

Um terceiro tipo de desconto facultativo, disponível tanto para trabalhadores celetistas e servidores públicos quanto para beneficiários do INSS, é o da contribuição associativa. 

Simplificando, é um valor de mensalidade pago à uma entidade não-governamental que cuida dos interesses de determinado grupo; normalmente, as associações também oferecem programas de benefícios diversos, como desconto em farmácias, colônias de férias e apoio jurídico.

Para assegurar a regularidade dos pagamentos, é normal que a contribuição venha descontada diretamente na folha de pagamento, inclusive no contracheque INSS, caso o aposentado ou pensionista tenha optado por aderir à associação.

Empréstimo consignado e cartões consignados

A estabilidade na renda que algumas pessoas possuem, como beneficiários INSS e servidores públicos, permite usufruir de um tipo especial de crédito: aquele que é descontado na folha de pagamento. 

Estamos falando do empréstimo consignado, do cartão de crédito consignado e do cartão consignado de benefício.

Se você contratar um dos produtos acima terá um valor mensal sendo descontado da renda para passar à instituição financeira credora, até a quitação total do empréstimo.

Um ponto importante, aqui, é que existe um limite para este desconto, que é a margem consignável de cada produto. 

Por exemplo, a margem INSS e SIAPE para o empréstimo consignado, atualmente, é de 35% da renda líquida. Portanto, um aposentado que ganhe R$ 5 mil só poderá ter descontado mensalmente o valor de R$ 1.750 (35%) para pagamento do crédito. 

Repare em um detalhe: embora esse tipo de empréstimo necessariamente seja descontado em folha, sua contratação é optativa. Por isso, classifica-se como um desconto facultativo, certo?

Plano de saúde

É comum que as empresas ofereçam aos trabalhadores, no pacote de benefícios, o acesso a plano de saúde com coparticipação. 

Nesse sistema, o trabalhador paga uma parte das despesas médicas do convênio, enquanto a empresa paga o restante. Aí, a parte devida pelo trabalhador é descontada direto do salário. 

Como a despesa médica (como consulta ou exame) só é debitada caso o trabalhador opte por utilizar o convênio, ela é considerada opcional. Se, por exemplo, você resolver ir em um médico não credenciado pelo plano, não poderá ter o valor da consulta debitado na folha.

Plano odontológico

No plano odontológico ofertado pelas empresas aos trabalhadores também funciona da mesma forma que o plano de saúde.

O valor que couber ao funcionário pela despesa é debitado direto do salário, para ser repassado à operadora do plano. O débito só ocorre, é claro, em caso de uso do convênio. 

Descontos obrigatórios

O desconto obrigatório é aquele que ocorre independentemente da sua vontade. Veja abaixo os principais descontos obrigatórios que podem ocorrer na sua folha de pagamento.

Contribuição à previdência pública

Não importa se você está atrelado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou a um Regime Próprio de Previdência (RPPS): sua contribuição previdenciária é descontada sempre da remuneração.

Ou seja, não é possível pagar por boleto bancário ou débito em conta, por exemplo. Isso porque o valor vem automaticamente debitado todo mês, e é repassado ao órgão devido para formar a reserva financeira da sua aposentadoria.

Por exemplo, um trabalhador celetista precisa saber que o INSS é descontado do funcionário: do seu salário bruto será descontado o valor devido, e por isso a empresa paga “menos” para você do que o valor inicial acordado. 

O desconto da previdência do servidor público tem lógica semelhante: todo mês, parte da renda é retirada para formar a reserva financeira que garantirá benefícios previdenciários dentro das regras legais.

Imposto de Renda

A famosa “mordida do leão” também é retirada do salário ou benefício previdenciário direto da fonte (exceto, claro, que você se enquadre em algum tipo de isenção do Imposto de Renda).

Por isso, a empresa pode descontar Imposto de Renda do funcionário direto na folha de pagamento para repassar ao órgão competente. O mesmo acontece com aposentados e pensionistas do INSS.

Leia mais: Aposentado precisa declarar Imposto de Renda?

Atrasos

Tanto os trabalhadores celetistas quanto os servidores públicos submetidos a um regime próprio podem ficar sujeitos ao desconto em folha de pagamento caso constatado atraso no comparecimento na jornada de trabalho. 

Funciona assim: quando vai ocorrer o fechamento da folha, o departamento de recursos humanos computa se ocorreram atrasos acima do previsto na lei. 

Em caso positivo, o valor proporcional (por exemplo, cinco horas no mês) é descontado do salário do trabalhador.

Faltas

Da mesma forma que os atrasos, também as faltas dos funcionários públicos e privados são descontadas direto na folha de pagamento. 

É bom lembrar que, no caso, estamos nos referindo às faltas injustificadas, ok? Por exemplo, uma falta decorrente de uma licença médica não será penalizada. 

De modo geral, faltas justificadas por motivo de imprevisto ou de força maior podem ser compensadas a critério dos chefes.

Vale-transporte

Conforme a legislação celetista, os funcionários têm direito ao vale-transporte, exceto em casos nos quais a empresa disponibiliza translado integral ou quando o trabalhador não usa transporte público para ir ao trabalho.

Mas você deve estar se perguntando: se o vale é um valor extra pago pela empresa, por que ele é descontado da folha de pagamento? Vamos explicar: pode acontecer de o vale-transporte ter sido fornecido antes de uma falta, quando não é devido. 

Aí, a empresa tem a opção de exigir a devolução, compensar o valor no mês seguinte ou, então, descontar a quantia da folha de pagamento.

Pensão alimentícia

Em alguns casos, pode ser determinado, pela justiça, que valores devidos a título de pensão alimentícia sejam diretamente descontados da folha da pessoa alimentante. 

Suponha que João ganhe R$ 7 mil e pague uma pensão ao filho no valor de R$ 2.100; um juiz pode, para não ocorrer atrasos ou faltas no pagamento, determinar que a empresa onde João trabalha faça o desconto da pensão direto na folha.

Essa determinação judicial não pode ser flexibilizada pela empresa, ou seja, mesmo que João diga que vai fazer um Pix para pagar o valor, isso não anula o dever do desconto mensal direto do salário.

Dívida trabalhista

Tal qual a pensão que mencionamos acima, dívidas trabalhistas são consideradas com caráter alimentício e, também por via judicial, é comum que ocorra o débito na folha de pagamento.

Revisão de benefício ou salário

Apesar dos sistemas públicos e da maioria das empresas privadas serem automatizados, fato é que erros no processamento da folha ainda podem ocorrer.

Quando é constatado pagamento a maior, é comum que o valor extra pago indevidamente seja descontado no mês seguinte, direto da folha.

Dúvidas comuns sobre descontos em folha de pagamento

Agora você já está por dentro dos principais descontos facultativos e obrigatórios, certo? Para não restar dúvidas sobre o tema, separamos abaixo mais questionamentos  comuns. Vale a pena conferir:

Como funciona o desconto do INSS na folha de pagamento?

O desconto do INSS acontece de forma automática: a empresa retira parte do seu salário, na forma da contribuição previdenciária. Normalmente, o valor debitado vem com a rubrica “INSS”.

Como cancelar desconto em folha de pagamento?

Primeiro, vale atenção ao tipo de desconto. Os facultativos tendem a ser mais fáceis de serem cancelados. 

Por exemplo, você pode quitar antecipadamente um empréstimo consignado, ou então cancelar sua adesão a uma associação.

Já os descontos obrigatórios tendem a ser mais delicados. Normalmente, podem ser discutidos apenas por via judicial.

Na dúvida, consulte um profissional de Direito da sua confiança.

Existe limite de desconto em folha de pagamento?

A resposta a esta pergunta depende de qual desconto estamos falando. Por exemplo, descontos de produtos consignados INSS têm limite de 45% da renda do aposentado ou pensionista.

Mas esse valor é calculado em cima da renda líquida, quando outros descontos (obrigatórios ou facultativos) já ocorreram, como por exemplo o Imposto de Renda. Portanto, na prática, a remuneração pode ser reduzida de diversas formas. 

Para evitar um corte que ultrapasse a renda mínima necessária para garantir sua subsistência, é muito importante acompanhar sempre o demonstrativo de pagamento, evitando surpresas, cancelando os descontos possíveis e recorrendo, quando necessário.

O que não pode ser descontado em folha de pagamento?

Em resumo, nada que não esteja previsto legalmente não pode ser descontado em folha de pagamento. 

Descontos facultativos que não foram autorizados por você, como uma contribuição associativa ou um empréstimo consignado fraudulento, são sempre motivo de atenção. 

Leia mais: Como funciona o golpe do empréstimo? Aprenda a se proteger

Tive um desconto em folha de pagamento errado, o que fazer?

O primeiro passo é identificar qual foi esse desconto para, então, entrar em contato com o responsável.

Por exemplo, se a sua empresa descontou uma falta que foi justificada, você precisa acionar o departamento de recursos humanos. 

Já um aposentado que viu na folha de pagamento um desconto de um empréstimo que não contratou, precisa acionar a instituição financeira que consta como credora.

Por isso é bom conferir, mês a mês, todos os créditos e débitos que estão sendo feitos na sua remuneração. 

Para continuar se inteirando mais de como cuidar das suas finanças, confira outros artigos no Blog do PicPay.

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