Saque emergencial FGTS: o que é e como resgatar o dinheiro

Conheça o saque emergencial FGTS e em qual situação é possível ter acesso ao dinheiro do Fundo; também veja dúvidas mais comuns sobre o tema.

Publicado em 24 de fevereiro de 2024

O Fundo de Garantia é um dos principais benefícios das pessoas que trabalham ou trabalharam sob o regime celetista. E uma das formas de ter acesso ao dinheiro é com o saque emergencial FGTS.

Por meio de contribuições feitas pelo empregador, no valor de 8% do salário, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço acumula saldo em contas dos trabalhadores celetistas.

Mas os valores depositados têm regras que restringem o livre uso do dinheiro, formando uma espécie de “reserva forçada”. Isso porque apenas em situações legais é possível fazer o saque do valor do FGTS.

Entre esses saques, os mais conhecidos são:

Além dos casos já citados, existe um tipo de saque especial que as pessoas com saldo em contas ativas e inativas podem fazer, e que tem se tornado mais comum. 

Fique por dentro de o que é e como funciona o saque emergencial do FGTS, quem pode ter acesso ao dinheiro nestas condições, como resgatar e outras dúvidas sobre o tema.

O que é e como funciona o saque emergencial FGTS?

Conforme o próprio nome indica, o saque do FGTS com o status emergencial nada mais é do que um resgate extraordinário de valores depositados no Fundo, ocasionado por uma situação pontual.

O primeiro saque emergencial – também conhecido, à época, por saque imediato – foi em 2019, e estava na mesma norma que criou o saque-aniversário, modalidade alternativa ao saque-rescisão. 

Na ocasião, foi possível o resgate de até um salário-mínimo (R$ 998 nos valores da época), de outubro de 2019 a março de 2020. 

A justificativa por trás da medida foi a crise econômica que o país vivenciava, e o saque emergencial significava, além de um valor extra nas mãos das famílias brasileiras, também a possibilidade de movimentar a economia.

Pouco tempo depois, em abril de 2020, já em meio à emergência global de saúde com a covid-19, o governo liberou mais uma vez o resgate de dinheiro do Fundo.

Nessa segunda oportunidade, as pessoas com conta vinculada ao FGTS puderam sacar, de 15 de junho a 31 de dezembro de 2020, o valor de até R$ 1.045,00.

Um terceiro saque, de até R$ 1.000,00, também foi liberado em 2022, com o intuito de estimular a economia e o consumo, em período de alta da taxa Selic, a taxa básica de juros.

Apesar do nome semelhante, vale reforçar que o saque emergencial FGTS foi diferente dos benefícios Auxílio Emergencial e do BEM – Benefício Emergencial.

Nos dois casos de saque emergencial, a Caixa Econonômica Federal, que é o agente operador do Fundo, definiu um calendário especial para os saques dos valores.

Saque emergencial e saque por desastre natural são a mesma coisa?

Embora seja comum ver a referência na imprensa, na realidade o saque emergencial dos anos anteriores é diferente do saque por situação de emergência ou​ estado de calamidade pública.

Neste último, a pessoa com saldo FGTS pode sacar os valores da conta em razão de necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural que tenha atingido a sua área de residência.

Por isso, é comum encontrar a referência a “saque emergencial” também para os casos de resgate por desastres naturais, como enchentes, enxurradas, alagamentos e deslizamentos. 

Na prática, o saque por calamidade é um tipo de saque emergencial, pois também tem valor máximo e depende de declaração oficial de emergência pelo governo. 

Como fazer o saque emergencial FGTS?

Em resumo, uma norma que libera o saque emergencial FGTS tende a vir acompanhada das regras para realização do saque, que costumam incluir um calendário especial de pagamento.

Enquanto no saque-rescisão os trabalhadores têm direito ao saque quando da demissão sem justa causa, e o calendário do saque-aniversário inclui as datas de pagamento anuais, no saque emergencial a Caixa Econômica tende a organizar a distribuição dos valores.

Portanto, em caso de um novo saque emergencial do Fundo, busque informações junto aos canais oficiais para conferir quando há direito ao resgate.

De toda forma, usualmente a Caixa tem liberado notificações direto no app FGTS quando o titular da(s) conta(s) tem saldo liberado para resgate. Para conferir, basta fazer login no aplicativo oficial do Fundo.

Como usar o dinheiro do saque emergencial FGTS?

O saque emergencial é visto como uma renda extra e pontual, como por exemplo a restituição do Imposto de Renda e o 13º salário.

Por isso, as principais dicas que os especialistas em finanças dão para o uso do valor são:

Leia mais: Como guardar dinheiro no PicPay? Conheça os Cofrinhos

Não resgatei o saque emergencial FGTS, o que acontece com o dinheiro?

Se você tinha direito e não sacou os valores dos saques emergenciais que já ocorreram, saiba que o dinheiro retornou para suas contas vinculadas do FGTS.

Agora, portanto, não é mais possível realizar o resgate nas condições anteriormente liberadas.

Dúvidas comuns sobre o saque emergencial 

Veja abaixo a resposta a mais dúvidas frequentes sobre o resgate do dinheiro do FGTS.

Qual o calendário do saque emergencial FGTS?

Quando há liberação de saque emergencial por parte do governo federal, o calendário de pagamento também costuma ser definido, e é administrado pela Caixa Econômica Federal.

Quanto tempo demora para o saque emergencial cair na conta?

Normalmente, em caso de saque emergencial, a Caixa Econômica transfere os valores para uma Conta Poupança Social Digital em nome do trabalhador; se não sacar o valor, o dinheiro volta para as contas do Fundo.

Como declarar o saque emergencial FGTS no Imposto de Renda?

Como integra o patrimônio do trabalhador, o resgate do saque emergencial FGTS – ou qualquer outro saque de dinheiro do Fundo – precisa constar na declaração do Imposto de Renda do ano seguinte ao resgate do valor.

Por isso, quem pegou o saque emergencial em 2019, por exemplo, precisou declarar o valor no Imposto de Renda de 2020.

Como não há cobrança de imposto, o valor deve ser mencionado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Veja o passo a passo:

  • Acesse o programa da Receita Federal, por celular, tablet ou computador e procure a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  • Já na ficha, selecione “Novo” e, na nova janela, selecione “Tipo do Rendimento” pelo código 04 (Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS); 
  • Em seguida, escolha o beneficiário (titular, se a conta do FGTS for a sua, ou “dependente”, se o saque foi feito da conta de um de seus dependentes);
  • Informe o CNPJ e nome da Caixa Econômica Federal, que é a fonte pagadora (CNPJ 00.360.305/0001-04);
  • Digite o valor total do saque e clique em “OK”.

Se você fez o saque emergencial em anos anteriores e não informou o valor, é preciso fazer uma retificação na declaração do imposto.

A declaração retificadora é o envio de outra declaração com todas as informações corretas. Para tanto, você vai precisar do número do recibo da declaração que será modificada.

Atenção: o prazo para a retificação é de 5 anos após o período final do envio da declaração original (desde que a declaração não esteja sob fiscalização). 

Como sacar antes o FGTS em caso de emergência financeira

Como vimos acima, as situações que permitem o saque emergencial dos valores depositados no FGTS costumam ser ocasionais.

No entanto, se uma emergência financeira surgir, saiba que é possível desbloquear o saldo do FGTS para usar imediatamente.

Quem faz a adesão ao saque-aniversário pode receber, de uma única vez, as parcelas anuais de resgate de até 7 anos. A modalidade de crédito é chamada de antecipação do saque-aniversário.

No PicPay, você simula e contrata a antecipação de forma rápida e segura, a uma taxa de 1,27% a.m., e pode ter o dinheiro depositado em até 2 minutos após a contratação.

Veja o passo a passo:

  • Abra o aplicativo do PicPay;
  • Toque em “Empréstimos”, na tela inicial;
  • Em seguida, clique na opção “Disponível até pra negativados”;
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  • Pronto!

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