
Saldo bloqueado no FGTS: veja as causas e o que fazer
Tire todas as suas dúvidas sobre o saldo bloqueado no FGTS e conheça as alternativas
18 de agosto de 2023
Encontrar saldo bloqueado no FGTS é uma dor de cabeça, não é mesmo? Especialmente diante de uma emergência financeira.
A boa notícia é que você pode contornar a situação. Confira neste artigo as principais causas do saldo bloqueado no FGTS e o que fazer para solucioná-las antes que se tornem um problema.
FGTS: o que é, como funciona e para que serve
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é uma reserva financeira criada para dar suporte ao trabalhador em situações de vulnerabilidade.
Como no caso de desemprego sem justa causa, problemas graves de saúde, aquisição de moradia e outras possibilidades dispostas na legislação.
O fundo é constituído por depósitos mensais realizados pelo empregador em conta vinculada sob administração da Caixa Econômica Federal, que correspondem a 8% da remuneração do trabalhador celetista.
Atualmente, a regulamentação do FGTS é dada por lei, onde estão previstas as condições necessárias para o saque dos valores depositados.
Em outras palavras, o valor em conta só poderá ser movimentado quando presente alguma das causas previstas em lei.
Porém, há hipóteses em que o saldo FGTS fica bloqueado para saque, ainda que exista uma das condições que autorizam o acesso ao fundo.
Conhecer as razões que levam ao bloqueio pode ajudar a solucionar o problema. Saiba quais são elas nos tópicos abaixo.
O que quer dizer saldo bloqueado no FGTS?
O valor depositado em contas vinculadas ao FGTS só podem ser sacados ou movimentados em situações excepcionais descritas em lei.
No entanto, em uma dessas hipóteses, o saldo FGTS pode continuar bloqueado, o que impossibilita qualquer tipo de movimentação.
Assim, saldo bloqueado FGTS é o impedimento para realizar saques e movimentações dos valores.
Por que o saldo do FGTS fica bloqueado? Veja 5 possíveis causas
Conheça as possíveis causas de saldo bloqueado no FGTS e saiba como resolvê-las.
1. Saque-aniversário
A modalidade saque-aniversário foi criada em 2019 e funciona como alternativa ao saque-rescisão, que é o modelo padrão de acesso ao fundo, quando ocorre a demissão sem justa causa do trabalhador.
No caso do saque-aniversário, o trabalhador tem acesso a parte do saldo FGTS anualmente, no período próximo a seu aniversário.
O valor disponível para saque é uma porcentagem do total do saldo em conta, somado a uma parcela fixa. Quanto maior a quantia, menor o percentual. Veja:
Saldo em conta | Percentual disponível para saque | Parcela adicional |
R$ 00,01 a R$ 500 | 50% | – |
R$ 500,01 a R$ 1.000 | 40% | R$ 50 |
R$ 1.000,01 a R$ 5.000 | 30% | R$ 150 |
R$ 5.000,01 a R$ 10.000 | 20% | R$ 650 |
R$ 10.000,01 a R$ 15.000 | 15% | R$ 1.150 |
R$ 15.000,01 a R$ 20.000 | 10% | R$ 1.900 |
acima de R$ 20.000 | 5% | R$ 2.900 |
A adesão à modalidade saque-aniversário pode ser feita em poucos minutos no aplicativo Meu FGTS ou em uma agência da Caixa Econômica Federal.
É importante que você saiba que ao optar pelo saque-aniversário, o saldo FGTS ficará bloqueado em caso de demissão sem justa causa, com a possibilidade de sacar apenas a multa rescisória.
Outro ponto que merece atenção é o fato de poder voltar ao saque-rescisão somente dois anos após o pedido de adesão ao saque-aniversário.
2. Antecipação do Saque-Aniversário
Além do acesso ao saldo FGTS por meio de parcelas anuais, o saque-aniversário trouxe um novo tipo de crédito no mercado.
Diversas empresas do setor de finanças, como o PicPay, oferecem a antecipação do Saque-Aniversário, que permite o resgate de várias parcelas anuais de uma só vez.
Você pode antecipar até 10 parcelas do Saque-Aniversário a depender da instituição financeira, o equivalente a 10 anos de saque do FGTS.
O pagamento da antecipação é feito anualmente, no mês de aniversário do trabalhador, com a parcela do saque-aniversário que seria sacada. Dessa forma, o valor fica bloqueado até a quitação completa do contrato.
3. Empréstimo com garantia de FGTS
O saldo FGTS ainda pode ser utilizado como garantia em contratos de empréstimo pessoal. Isto é, o trabalhador contrata uma linha de crédito e oferece parte do saldo como garantia da operação.
Vale lembrar que, de modo geral, as operações de crédito com garantia tendem a ter custos menores, justamente pela maior segurança de pagamento oferecida à instituição.
Nesse tipo de operação, 10% do saldo FGTS e a totalidade da multa rescisória (40% sobre o saldo) são dados em garantia do empréstimo.
Com isso, o saldo FGTS fica bloqueado no montante equivalente à garantia, até o final do contrato.
4. Determinação judicial
As hipóteses de saldo FGTS bloqueado apresentadas anteriormente acontecem por iniciativa do trabalhador, que pode aderir e antecipar o saque-aniversário ou usar parte do saldo como garantia para empréstimos.
Apesar disso, há outras razões possíveis para que o saldo FGTS seja bloqueado. Uma delas é a determinação judicial.
Em regra, vale lembrar, o saldo FGTS não pode ser penhorado, por proteção legal. Contudo, há exceção quando a dívida que dá origem ao bloqueio é de pensão alimentícia.
Desse modo, em ações que tramitam na Justiça tratando de cobrança de valores referentes à pensão alimentícia, o juiz pode determinar que o saldo FGTS seja bloqueado para o pagamento da dívida.
A ordem judicial é emitida para a Caixa Econômica Federal, que bloqueia o valor direto na conta do trabalhador.
5. Solicitação do empregador
Outra hipótese que pode levar a ser bloqueado o saldo FGTS é por solicitação do empregador.
Nesse caso, não há voluntariedade do trabalhador, mas um fator externo que implica no bloqueio de valores do fundo.
Caso o empregador, responsável pelo recolhimento do FGTS do trabalhador mensalmente, faça depósito de valor maior por engano, é possível solicitar o estorno do excedente.
Apenas o valor pago a mais será devolvido ao empregador. No entanto, até que a Caixa Econômica Federal verifique a ocorrência e realize o procedimento necessário, a conta ficará com o saldo FGTS bloqueado.
O que fazer quando se tem saldo bloqueado no FGTS?
Encontrar o saldo FGTS bloqueado não é uma situação desejável, ainda mais quando se está precisando de dinheiro. Entretanto, é possível tomar algumas medidas para resolver a questão.
Para recapitular, há várias causas que levam o saldo FGTS a ser bloqueado:
- Opção pela modalidade Saque-Aniversário;
- Antecipação de Saque-Aniversário;
- Saldo FGTS dado como garantia de empréstimo;
- Determinação judicial;
- Solicitação do empregador.
O primeiro passo para liberar o saldo FGTS é descobrir qual a razão do bloqueio. Em seguida, é necessário tomar uma das seguintes providências:
Quitar o empréstimo
Os bloqueios nos casos de saldo FGTS dado em garantia de empréstimo ou de antecipação do saque-aniversário estão vinculados a contratos de crédito adquiridos pelo trabalhador.
Dessa forma, para que sejam liberados os valores na conta FGTS será preciso quitar o empréstimo junto à instituição financeira credora, de modo a extinguir a dívida e consequentemente o vínculo com o saldo do fundo de garantia.
Não se esqueça que, no caso de contrato de antecipação de saque-aniversário, ainda que ocorra a quitação integral da operação, a modalidade de saque do FGTS anualmente será mantida.
Isso impede o saque do saldo em eventual demissão sem justa causa até o retorno à opção saque-rescisão. Para tanto, é preciso pedir a troca no aplicativo do FGTS, desde que o prazo de dois anos seja respeitado.
Entrar com pedido judicial
O bloqueio judicial é determinado pelo juiz em processo que trata de dívida de pensão alimentícia. Portanto, para que seja liberado o saldo FGTS, é necessária uma nova ordem judicial, desta vez determinando o desbloqueio.
Para realizar o pedido de desbloqueio será necessário o auxílio de um advogado.
Afinal, será preciso pedir a liberação ao juiz a liberação e o trabalhador não possui o poder de fazer a solicitação.
Aguardar a análise da Caixa
Por fim, na hipótese de saldo bloqueado no FGTS a pedido do empregador, caso tenha ocorrido depósito de valor excedido, será preciso aguardar a análise da Caixa Econômica Federal.
Depois da solicitação do estorno do valor excedente pelo empregador, a Caixa recebe o pedido e bloqueia a conta FGTS do trabalhador até que verifique a ocorrência.
Se for o caso, é realizada a devolução do que foi pago equivocadamente, liberando a conta em seguida.
Dúvidas respondidas sobre saldo bloqueado no FGTS
Embora o FGTS seja um assunto recorrente entre os trabalhadores brasileiros, as particularidades do sistema podem causar dúvidas sobre seu funcionamento.
Por esse motivo, separamos e respondemos às principais dúvidas sobre saldo bloqueado no FGTS.
Tem como sacar o saldo bloqueado no FGTS?
Em geral, é permitida a movimentação apenas nas hipóteses previstas em lei.
Além disso, o saldo é bloqueado quando é usado como garantia de empréstimo ou antecipação, por exemplo, por determinação judicial ou por solicitação do empregador.
Para sacar o saldo bloqueado no FGTS é necessário resolver a questão que levou ao bloqueio. Seja por meio da quitação do empréstimo vinculado, por ordem judicial de desbloqueio ou após a análise da solicitação do empregador pela Caixa Econômica Federal.
Quanto tempo o FGTS fica bloqueado depois do empréstimo?
Depende, pois o saldo FGTS ficará bloqueado até que todo o valor emprestado seja quitado.
Em outras palavras, a duração do bloqueio será a mesma do prazo acordado no contrato de crédito, a menos que você recorra à quitação antecipada.
Logo, se o contrato de antecipação de saque-aniversário tiver o adiantamento de cinco parcelas, sem quitação antecipada, o saldo ficará bloqueado por cinco anos.
É possível sacar a multa rescisória com o saldo bloqueado?
O trabalhador não perde o direito de sacar a multa rescisória nos casos de demissão sem justa causa, ainda que haja saldo bloqueado na conta FGTS.
Ainda que tenha optado pela modalidade saque-aniversário, será possível sacar a multa rescisória caso seja demitido, mas sem acesso ao saldo total da conta FGTS.
Porém, na hipótese de contrato de empréstimo com uso do FGTS como garantia, além de 10% do saldo em conta, o trabalhador ainda oferece o valor da multa rescisória em sua totalidade (40% sobre o saldo).
Dessa forma, não terá como sacar a multa em caso de dispensa sem justa causa.
Antecipação do saque-aniversário no PicPay
No PicPay, você pode antecipar até sete parcelas do seu saque-aniversário, com contratação totalmente digital.
Primeiro, você deve aderir à modalidade saque-aniversário diretamente no app Meu FGTS. Depois, é preciso autorizar o Banco Digio S/A a consultar seu FGTS.
Por fim, é só acessar o app PicPay e seguir o passo a passo:
- Na tela inicial, toque em “Mais opções”;
- Na categoria “Empréstimos”, selecione “Antecipar FGTS”;
- Confirme a etapa de validação;
- Agora é só selecionar a melhor oferta para você.
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