Como funciona a portabilidade de empréstimo consignado?
Saiba o que é portabilidade de empréstimo consignado, como funciona, principais regras e se a operação realmente vale a pena
13 de outubro de 2023 Atualizado em 05 de janeiro de 2024
Encontrou uma oferta com juros menores e se arrependeu da contratação atual? A portabilidade de empréstimo consignado pode ser uma alternativa para ter acesso a condições melhores.
Essa operação existe no mercado há dez anos e possibilita ao devedor trocar de banco quando encontrar taxas mais vantajosas.
Um estudo do Banco Central realizado com base em informações obtidas desde o início da portabilidade dá destaque para a redução da taxa de juros na operação ao longo dos anos, o que resulta em economia.
Você conhece a portabilidade de empréstimo consignado? Sabia da possibilidade de receber troco na operação?
Todos esses assuntos serão abordados neste artigo, além das respostas às principais dúvidas sobre a operação.
Portabilidade de empréstimo consignado
A portabilidade de empréstimo consignado é a transferência da contratação de uma determinada instituição financeira para outra.
Na operação, a dívida com o banco antigo é quitada e a pessoa passa a dever para o novo banco.
Imagine que você tenha um contrato de empréstimo consignado com o Banco A, por exemplo, e de repente encontra condições mais vantajosas no Banco B.
Com a portabilidade você pode solicitar a compra da dívida para o Banco B e, então, iniciar um novo contrato.
Repare que é uma forma de dar liberdade ao consumidor para estar sempre em busca de melhores condições contratuais.
Além de fomentar a concorrência entre as instituições financeiras, que podem oferecer mais vantagens para captar clientes.
Principais regras e características
A portabilidade de consignado atualmente é regulamentada pela Resolução n. 5.057, de 15 de dezembro de 2022, editada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
A norma garante a portabilidade como um direito do consumidor, pois o banco não pode negar a operação.
É possível, contudo, que a instituição originária ofereça condições vantajosas ao cliente com o intuito de cobrir a oferta da nova instituição financeira.
Outros pontos de atenção envolvem o valor e prazo da operação junto à nova instituição.
O total ofertado não pode ser superior ao total devido para a instituição sem autorização expressa do devedor. Com relação ao prazo, o novo contrato não deve durar mais que o contrato originário.
Dessa forma, imagine que Poliana possua um contrato de empréstimo consignado com o Banco A e de 60 meses restam 36 parcelas e um saldo devedor de R$ 30 mil.
Caso opte pela portabilidade do consignado para o Banco B, o prazo máximo deverá ser de 36 meses, que é o período restante no contrato originário.
Por outro lado, na portabilidade de consignado com troco, é possível voltar ao prazo anterior para a liberação de troco. Isso acontece porque há uma combinação de duas operações: o refinanciamento e a portabilidade.
Se o exemplo citado acima tivesse o prazo de 60 parcelas, em vez de 36 (da portabilidade de consignado sem troco), o novo contrato da portabilidade com troco poderia retornar ou até superar as 60 prestações da contratação antiga.
O que é a portabilidade de empréstimo consignado com troco?
Ao fazer a transferência da dívida de um banco para outro, você ainda pode solicitar um valor extra calculado com base no que já foi pago no contrato originário e a taxa de juros antiga: o troco.
É importante destacar que a liberação do troco não é obrigatória. O cliente pode optar por amortizar as parcelas restantes do contrato ou, se preferir, receber o valor como crédito em conta, para utilizar como quiser.
A escolha vai depender do planejamento financeiro de cada devedor, ao banco resta avaliar se os requisitos para a operação foram cumpridos.
Diferença entre refinanciamento e portabilidade de consignado
Em linhas gerais, a portabilidade de empréstimo consignado significa a compra de dívida de uma instituição financeira por outra, que passa a ser a nova credora.
Nesse sentido, a portabilidade envolve, obrigatoriamente, três partes: a instituição originária (que venderá a dívida), a instituição proponente (que comprará a dívida) e o devedor (consumidor).
Operação distinta é o refinanciamento que, resumidamente, significa realizar um novo contrato com a mesma instituição financeira. Ou seja, nessa operação só existem duas partes: o banco e o devedor.
No refinanciamento, o contrato originário é encerrado e o saldo devedor é repactuado em um novo contrato, que, em regra, restabelece o prazo inicial.
Por exemplo, se o contrato “A” foi estabelecido em 84 meses e no momento do refinanciamento restavam 34 parcelas para quitá-lo, o contrato de refinanciamento pode determinar que o prazo volte para as 84 parcelas.
É válido lembrar que cada instituição financeira possui sua política de crédito, que pode implicar em algumas restrições pontuais nos contratos de portabilidade e refinanciamento.
É o caso da porcentagem mínima de pagamento para realizar a operação financeira, taxas, prazos e o valor máximo da portabilidade.
Vantagens da portabilidade de empréstimo consignado
A liberdade para realizar a portabilidade de empréstimo consignado garante ao consumidor a busca por instituições que atendam às suas necessidades.
E isso nem sempre está restrito ao custo da operação em si, pode ser devido a um melhor relacionamento com outro banco e até mesmo facilidades.
De maneira geral, a portabilidade traz diversas vantagens. Confira abaixo alguns dos principais benefícios da operação:
- Custo menor: você pode encontrar condições mais vantajosas em outra instituição, como taxa de juros menor, o que implica em redução no custo da dívida;
- Liberação de margem consignável: a portabilidade pode significar a liberação de margem consignável, já que as parcelas quitadas podem ser abatidas do contrato;
- Ausência de custo extra: a legislação garante que eventuais custos não sejam repassados ao devedor;
- Concentração das dívidas: caso prefira, você pode optar por reunir vários empréstimos consignados em um único contrato, firmado na portabilidade.
Além das vantagens listadas acima, a portabilidade de empréstimo consignado ainda permite a transação de dívida de qualquer valor e não impõe limite no número de operações.
Na prática, é possível portar a dívida quantas vezes quiser.
O que é preciso para fazer a portabilidade do empréstimo consignado?
A portabilidade de empréstimo consignado depende da vontade do consumidor e do cumprimento das regras da operação.
A Resolução n. 5.057 prevê que a solicitação de portabilidade será formal e específica junto à nova instituição.
Em outras palavras, o devedor deve requerer documentadamente à instituição proponente que dê início ao procedimento de portabilidade.
De acordo com a regulamentação, todo o trâmite da operação será realizado entre os bancos, a partir da solicitação.
Outro ponto importante a ser observado diz respeito à aceitação pela nova instituição. O banco originário é obrigado a aceitar a portabilidade, enquanto a instituição proponente tem o direito de recusá-la.
Nenhuma instituição é obrigada a fornecer crédito, pois elas atuam de acordo com sua política de crédito. No entanto, a decisão negativa deve ser fundamentada e informada ao cliente.
Em resumo, são dois os fatores imprescindíveis para a realização da portabilidade do empréstimo consignado: a solicitação do devedor e a aceitação da instituição proponente.
Lembre-se de conferir se há restrição em relação à porcentagem mínima do pagamento do contrato inicial.
Como mencionado acima, algumas instituições solicitam o pagamento de um número exato de parcelas do empréstimo para aceitar a portabilidade do contrato.
Como simular a portabilidade de consignado?
Ao buscar uma oferta de empréstimo consignado, o primeiro passo é a simulação, um processo indispensável para a contratação desta modalidade de crédito.
Utilizar um simulador de portabilidade de empréstimo consignado permite a visualização das condições propostas de maneira a compará-las com as que estão presentes no contrato originário.
Uma das principais vantagens da simulação é que ela reproduz com precisão como será o seu contrato: valor das prestações, valor total da dívida, taxa de juros e Custo Efetivo Total.
Leia mais: Empréstimo consignado no PicPay: entenda como funciona
Como fazer a portabilidade de consignado
Todo o processo se inicia com o pedido do consumidor, depois de selecionar a nova instituição na qual quer contratar.
O primeiro passo, como visto, é a simulação de portabilidade de empréstimo consignado, para encontrar a melhor proposta. Depois, o consumidor deve fazer contato com a instituição e solicitar o início da portabilidade.
As transferências de informações referentes à dívida objeto da portabilidade serão realizadas entre as próprias instituições, sem necessidade de intervenção, inclusive para a quitação junto ao banco originário.
Os beneficiários do INSS podem realizar todo o procedimento por meio do aplicativo PicPay, encontrar as melhores ofertas por meio do simulador e finalizar a portabilidade do empréstimo consignado sem sair de casa.
Quanto tempo leva para fazer portabilidade de empréstimo?
Antes de tudo, é essencial esclarecer que cada instituição tem a sua dinâmica interna, que pode refletir no tempo necessário para finalizar a operação.
No entanto, alguns prazos estão estabelecidos no regulamento da portabilidade e devem ser respeitados pelos bancos.
Como comentamos, a instituição nova envia para a instituição originária a requisição de portabilidade feita pelo devedor.
A partir do recebimento, o banco originário tem cinco dias úteis para solicitar a transferência dos recursos necessários para efetivar a operação.
Realizada a transferência, a instituição credora original deve informar o recebimento à instituição proponente em até dois dias úteis, confirmando a efetivação da portabilidade.
Entre o envio do requerimento pela instituição proponente e a confirmação do recebimento da transferência dos valores para efetivar a portabilidade o prazo é de até sete dias úteis.
5 razões para ter a portabilidade de empréstimo negada
Já alertamos aqui que a instituição proponente não é obrigada a aceitar a portabilidade de empréstimo consignado, desde que informe ao devedor as razões da negativa. Vamos conferir quais são as principais causas?
1. Margem negativa: a existência de margem consignável é indispensável para a contratação de empréstimo e para a portabilidade. É possível que no momento da portabilidade sua margem esteja negativa, em razão de descontos não previstos sobre a remuneração ou até alguma operação fraudulenta, de maneira que a operação seja negada;
2. Inexistência de pagamento mínimo: as instituições, em geral, exigem o pagamento de certa porcentagem do saldo devedor para viabilizar a portabilidade. Como não há regulamentação sobre essa quantidade, há instituições que exigem 15%, outras 30%;
3. Limite de idade: esse é um item que varia de banco para banco, pois depende da política interna de crédito. É comum que instituições atendam clientes entre 18 e 80 anos;
4. Inconsistência de informações: embora seja raro, pode ocorrer alguma divergência entre informações passadas pelo devedor e pela instituição originária à instituição proponente, de maneira que, por razões de segurança, a operação não é efetivada;
5. Política de restrição interna do banco: as instituições têm autonomia para estabelecerem sua política interna, o que pode levar à negativa de portabilidade, por razões distintas das citadas anteriormente. Contudo, por força da obrigação legal do dever de informar, os motivos da negativa devem ser apresentados ao devedor de maneira clara.
Dúvidas comuns sobre a portabilidade de empréstimo consignado
O processo de portabilidade pode gerar dúvidas nos consumidores, principalmente sobre os direitos relativos à operação.
Abaixo, apresentamos e respondemos as dúvidas mais comuns, para que você tenha segurança na hora de optar pela portabilidade de consignado.
1. Preciso pagar taxa ou depósito antecipado para fazer a portabilidade?
A resposta é: não! De acordo com a regulamentação, nenhum custo extra pode incidir sobre o contrato de portabilidade. Além disso, instituições sérias não exigem depósito antecipado para conceder a portabilidade.
Caso seja exigido de você alguma dessas providências, encerre a negociação, pois pode se tratar de tentativa de golpe. Na dúvida, consulte o Banco Central para verificar a idoneidade da instituição.
Leia mais: Como funciona o golpe de empréstimo? Aprenda a se proteger
2. Posso cancelar a portabilidade de empréstimo consignado?
O cancelamento da portabilidade de empréstimo consignado é possível até que ocorra o pagamento da dívida pelo banco proponente.
Isso quer dizer que até a transferência do valor de uma instituição para outra você pode cancelar a portabilidade.
Nos termos da regulamentação, caso ocorra a desistência do devedor, a instituição originária deve informar a proponente em até dois dias úteis da formalização da decisão.
3. Quais documentos preciso para fazer a portabilidade de empréstimo consignado?
Como você já sabe, a troca de informações entre as instituições financeiras ocorre de maneira autônoma, após a solicitação da portabilidade pelo devedor.
Nessa transação de dados relativos ao contrato objeto da operação, serão informados:
- Saldo devedor atualizado;
- Prazo remanescente e data de vencimento da última parcela;
- Dados necessários à transferência dos valores de uma instituição para outra.
4. Qual o melhor banco para portabilidade de crédito consignado?
Definir a melhor instituição para contratar é uma questão que deve levar em conta diversos fatores, desde as condições oferecidas até o relacionamento, a facilidade de acesso, dentre outros critérios.
Portanto, o jeito mais eficiente de decidir qual o melhor banco para a portabilidade do empréstimo consignado é simular a operação.
Assim como consultar as avaliações de outros clientes acerca da instituição e ponderar os aspectos de relacionamento, inclusive o suporte oferecido, no caso de eventuais problemas.
Além disso, lembre-se de verificar a confiabilidade do banco escolhido, para evitar cair em golpes ou ser vítima de fraudes.
5. O banco pode negar a portabilidade do consignado?
Depende de qual instituição financeira estamos falando. Se for o banco credor inicial da dívida, a resposta é não, pois o Banco Central determina que a portabilidade seja realizada.
Porém, se for o banco para onde a dívida será migrada, é possível a negativa em razão de algum erro (por exemplo, documentação desatualizada) ou restrição da política de crédito.
Agora que você já sabe como funciona a contratação da portabilidade de consignado, confira conteúdos com dicas exclusivas para cuidar bem do seu dinheiro.