Cartão de benefício consignado: para quem é, regras e vantagens

Saiba tudo do cartão de benefício consignado, produto recente no mercado que oferece vantagens exclusivas aos consumidores, e veja onde contratar

16 de agosto de 2023 Atualizado em 25 de janeiro de 2024

O cartão de benefício consignado é mais um produto financeiro à disposição dos consumidores elegíveis para a consignação em folha de pagamento

Tal como o cartão de crédito consignado e o empréstimo consignado, o cartão de benefício tem o pagamento diretamente vinculado ao salário, aposentadoria ou pensão.

Mas o que é o cartão de benefício consignado? Quem pode ter acesso? Quais as principais regras e vantagens?

Continue a leitura para você descobrir a resposta a essas e outras questões envolvendo este novo produto financeiro disponível.

Cartão de benefício consignado: o que é?

O cartão de benefício consignado é uma opção de crédito no contexto das linhas consignadas, que são aquelas com desconto diretamente na folha de pagamento do salário ou benefício previdenciário.

Na cronologia, o cartão de benefício consignado é recente, pois foi criado em 2022, enquanto o empréstimo consignado e o cartão de crédito consignado já estão há mais de dez anos no mercado.

Resumidamente, o cartão de benefício consignado é mais uma forma de acesso a crédito com custo baixo, e tem funcionamento semelhante ao cartão de crédito consignado, porém com vantagens exclusivas.

Na prática, o cartão de benefício funciona como um cartão de crédito tradicional, permitindo compras a prazo (parceladas ou não), e outras funcionalidades específicas, que funcionam como um clube de vantagens.

Como um cartão de crédito comum ou consignado, o cartão de benefício permite que você pague por produtos ou serviços, e pode ser utilizado em lojas físicas e virtuais – além de permitir  saques em espécie.

Como funciona o pagamento do cartão de benefício consignado?

A forma de pagamento da fatura do cartão de benefício consignado se diferencia dos cartões tradicionais, seguindo a lógica dos consignados, com pagamento feito via desconto em folha.

Assim, vamos supor que você gaste R$ 500 no cartão de benefício consignado, e o pagamento mínimo da fatura seja de R$ 100: o valor mínimo será abatido do seu salário ou benefício, mensalmente.

Um detalhe importante é que o pagamento mínimo é feito com desconto até o limite da margem consignável para o produto, que atualmente é de 5% da renda líquida.

Portanto, se você tiver renda de R$ 3.000 líquido, a margem consignável para o cartão de benefício é de R$ 150. Assim, o valor mínimo da fatura será debitado direto no contracheque até o limite de R$ 150. 

Eventual saldo remanescente deve ser quitado por meio de boleto de pagamento, sob pena de incidência de juros até o vencimento da próxima fatura.

Leia mais: O que é juros rotativo? Compare com outras linhas de crédito

Justamente por ter uma forma diferente de pagamento, com parte do valor da fatura descontado automaticamente, nem todas as pessoas podem contratar este produto. Veja mais abaixo.

Quem pode ter o cartão de benefício consignado

Desde que surgiu no mercado, no 2º semestre de 2022, os públicos atendidos pelo cartão de benefícios consignado já foram ampliados consideravelmente. 

Aposentados e pensionistas do INSS

O primeiro grupo elegível para ter o cartão de benefício consignado foram os aposentados e pensionistas do INSS.  

Mas se você é beneficiário da Previdência Social deve ficar atento à possibilidade de consignação do benefício, pois nem todos eles são consignáveis, o que impede a contratação do cartão de benefício.

Veja quais são os benefícios INSS consignáveis:

CódigoBenefício
01Pensão por morte – trabalhador rural
02Pensão por morte acidentária
03Pensão por morte empregador rural
04Aposentadoria por invalidez – trabalhador rural
05Aposentadoria por invalidez acidentária – trabalhador rural
06Aposentadoria por invalidez – empregador rural
07Aposentadoria por velhice – trabalhador rural
08Aposentadoria por idade – empregador rural
11Amparo previdenciário por invalidez – trabalhador rural
12Amparo previdenciário por idade – trabalhador rural
18Auxílio-inclusão
19Pensão de estudante
20Pensão por morte de ex-diplomata
21Pensão por morte previdenciária
22Pensão por morte estatutária
23Pensão por morte de ex-combatente
24Pensão especial – ato institucional
26Pensão por morte especial
27Pensão por morte de servidor público federal
28Pensão por morte – Regime Geral
29Pensão por morte de ex-combatente marítimo
30Renda mensal vitalícia por incapacidade
32Aposentadoria por invalidez previdenciária
33Aposentadoria por invalidez de aeronauta
34Aposentadoria por invalidez de ex-combatente marítimo
37Aposentadoria de extranumerário da Capin
38Aposentadoria de extranumerário – funcionários públicos federais
40Renda mensal vitalícia por idade
41Aposentadoria por idade
42Aposentadoria por tempo de contribuição
43Aposentadoria por tempo de serviço para ex-combatente
44Aposentadoria especial de aeronauta
45Aposentadoria por tempo de serviço – jornalista profissional
46Aposentadoria especial
49Aposentadoria ordinária
51Aposentadoria por invalidez – extinto plano básico
52Aposentadoria por idade – extinto plano básico
54Pensão indenizatória a cargo da União
55Pensão por morte – extinto plano básico
56Pensão mensal vitalícia – síndrome da talidomida
57Aposentadoria por tempo de serviço de professores
58Aposentadoria de anistiados
59Pensão por morte de anistiados
60Benefício indenizatório a cargo da União
72Aposentadoria por tempo de serviço
78Aposentadoria por idade
81Aposentadoria compulsória (ex-sasse)
82Aposentadoria por tempo de serviço (ex-sasse)
83Aposentadoria por invalidez (ex-sasse)
84Pensão por morte (ex-sasse)
87Benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência
88Benefício de prestação continuada à pessoa idosa
89Pensão especial para vítimas de hemodiálise – Caruaru
92Aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho
93Pensão por morte por acidente de trabalho
96Pensão especial – hanseníase

Pessoas que recebem o BPC/LOAS

As pessoas que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada) podem contar com o cartão de benefício consignado.

Embora este benefício não dependa de contribuição prévia ao INSS, recentemente ele foi incluído entre os benefícios consignáveis, estando apto, portanto, a permitir a consignação em folha. 

Como a mudança é recente, o INSS ainda está elaborando as regras do produto, que deve ficar disponível para contratação no fim de agosto deste ano.

Servidores públicos federais 

Os servidores públicos federais não estavam entre os elegíveis para o cartão de benefício consignado logo que ele surgiu, mas em maio deste ano as regras mudaram.

Leia mais: Como funciona o empréstimo consignado para servidores públicos?

Agora, existe a previsão legal do cartão de benefício consignado para servidores públicos federais. Em novembro de 2023, as regras deste produto consignável para o convênio SIAPE foram publicadas e começaram a valer. Veja as principais:

Para as instituições

  • Apenas instituições financeiras cadastradas ao sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo Federal podem ofertar o produto;
  • É de responsabilidade da instituição enviar o Custo Efetivo Total da operação ao servidor, durante a contratação. Além disso, os bancos também devem fazer a entrega do cartão em meio físico e enviar a fatura mensal em meio físico ou eletrônico;
  • As faturas devem trazer informações detalhadas sobre os valores, datas, número de parcelas (se houver) e locais em que o cartão foi utilizado;
  • Contatos da instituição para a solução de dúvidas também devem constar na fatura mensal, junto com outras informações consideradas obrigatórias pelo Banco Central;
  • Oferta de seguro de vida, sem limite de idade, de pelo menos R$ 2 mil (atualizado anualmente pelo INPC); programa de descontos em redes de farmácia e programa de recompensa de crédito. A apólice do seguro contratado tem validade de dois anos, contados a partir da contratação do cartão, do uso para compras e saques ou do último desconto em folha.

Normas gerais e orientações para servidores

  • Aos servidores, é permitido ter apenas um cartão de benefício por vez, independentemente de margem consignável disponível;
  • A liberação do cartão depende de autorização prévia para a instituição financeira escolhida;
  • O limite do cartão de benefício é de até 1,5 vezes o valor da renda mensal do servidor. Isso significa que quem tiver ganhos líquidos de R$ 5 mil, terá um limite de R$ 7.500, por exemplo;
  • É possível solicitar o cancelamento do cartão a qualquer momento, ainda que esteja em situação de inadimplência. Porém, o pedido só será atendido imediatamente se não houver saldo a pagar. Do contrário, a solicitação será atendida na data de quitação do saldo devedor;
  • Em caso de cancelamento, a averbação deverá ser excluída até o mês seguinte.

Sobre questionamentos e reclamações

  • O questionamento da operação deve ser feito pelo sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo Federal e depende de comprovação;
  • A comprovação ou devolução dos valores deve ser feita dentro de cinco dias, contados a partir da notificação, sob pena de exclusão da consignação;
  • Se houver concordância entre as partes, a reclamação é arquivada. Do contrário, o questionamento será encaminhado para a unidade pagadora, que deve dar um retorno em cinco dias, contados a partir do recebimento da reclamação (com exceção dos últimos dias de disponibilidade da folha de pagamento);
  • Se o órgão optar pela suspensão da consignação, será preciso efetuá-la até o dia seguinte ao da decisão. Na ausência de decisão, a operação deverá ser suspensa até que o órgão se posicione e apresente as justificativas ao Sipec;
  • Já em caso de suspensão, a reclamação deverá ser encaminhada ao Sipec, que decidirá pelo restabelecimento ou exclusão da consignação e aplicação de penalidades, se necessário.

Proibições

  • Emissão de cartão adicional (ou seja, só é possível ter um cartão de benefício por vez); cobranças de taxas de abertura de crédito, manutenção e anuidade; cobrança de juros quando o servidor optar pela quitação total da fatura na data de vencimento; formalização da contratação por telefone;
  • A cobrança de juros não é permitida nos casos em que o servidor optar pela quitação do valor total da fatura na data de vencimento.

Vale dizer que apenas servidores efetivos podem contratar linhas de crédito consignado, dentre elas o cartão de benefício, afinal a estabilidade de renda é um requisito da modalidade.

Desse modo, servidores temporários, ocupantes de cargo em comissão e os estagiários, como não contam com estabilidade, não poderão contratar o cartão de benefício consignado.

Margem consignável do cartão de benefício

Embora vários grupos sejam elegíveis para o cartão de benefício consignado, há variação nos limites de margem que cada um deles pode comprometer com o produto.

Assim, aposentados e pensionistas do INSS e servidores públicos federais (SIAPE) têm 5% de margem para cartão de benefício consignado, além de 5% para o cartão de crédito consignado e 35% para empréstimo consignado.

Já os titulares do BPC podem comprometer até 5% da renda com o cartão consignado de benefício ou com cartão de crédito consignado, além de 30% com empréstimos. Ou seja, não é possível terem os dois cartões ao mesmo tempo. 

Leia mais: Como funciona o aumento de margem consignável?

7 vantagens do cartão de benefícios

Ao escolher um produto, é preciso estar ciente das suas características para poder aproveitá-lo ao máximo. Por isso, preparamos uma lista com 7 vantagens do cartão de benefícios, confira!

1. Taxa de juros baixa

Por se tratar de um produto da linha de consignados, a taxa de juros é limitada por lei, portanto, menor que as demais modalidades oferecidas no mercado.

Atualmente, a taxa de juros do cartão de crédito na linha consignado para beneficiários do INSS, por exemplo, é de 2,61% ao mês, enquanto em outras modalidades pode facilmente superar os 10% no mesmo período.

Além disso, a garantia de pagamento do valor mínimo da fatura também incentiva à fixação de juros menores em comparação aos cartões de crédito comuns.

2. Pagamento mínimo da fatura automático

Uma das vantagens do consignado é o pagamento automático das prestações mensais. Isso evita esquecimentos e garante menor custo.

No caso do cartão de benefício consignado, o valor da fatura é pago automaticamente pelo desconto no benefício ou salário, até o limite de 5% da margem.

E o valor que exceder o limite da margem consignável deve ser pago por meio de boleto, para evitar a incidência de juros por atraso da fatura.

Leia mais: Como funciona o pagamento mínimo do cartão de crédito?

3. Descontos

Outra vantagem muito interessante do cartão de benefício consignado é que seu uso para realizar compras pode render descontos.

farmácias conveniadas que aceitam o pagamento pelo cartão de benefício e ainda concedem até 80% de desconto em determinadas linhas de medicamentos, no caso dos aposentados e pensionistas do INSS.

4. Seguro de vida

Conforme as regras definidas pelo INSS, a contratação do cartão de benefício consignado será obrigatoriamente acompanhada de um seguro de vida fornecido pela instituição financeira aos aposentados e pensionistas.

Por isso, se você é aposentado ou pensionista e contratar o produto, terá junto um seguro de vida com cobertura mínima de R$ 2.000). 

5. Auxílio funeral

O auxílio funeral é outro serviço que vem com a contratação do cartão de benefício consignado, sem custo adicional, para os beneficiários da Previdência.

O valor mínimo também é de R$ 2.000 e as instituições financeiras podem oferecer auxílio funeral com valor superior ao estabelecido normativamente.

6. Disponível para negativados

Uma das grandes vantagens das linhas consignadas é a baixa burocracia. A consulta a órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, é dispensada nessa modalidade de crédito, já que o risco da operação é pequeno.

Assim, o cartão de benefício consignado está disponível para quem está negativado, pois a etapa da consulta ao histórico de crédito do consumidor não é indispensável para a contratação.

Leia mais: Empréstimo para negativados: conheça as melhores opções

7. Saque em espécie

Outra funcionalidade importante do cartão de benefício consignado é o saque em espécie, ou seja, utilizando o cartão de benefícios é possível fazer saques em dinheiro.

Para os aposentados e pensionistas do INSS, o saque em espécie para o cartão de benefício consignado é de até 70% do limite do cartão.

Em um cartão com R$ 3.000 de limite, por exemplo, somente será possível o saque de até R$ 2.100.

Cartão de crédito consignado x cartão consignado de benefício

Embora, na prática, tenham funcionalidades semelhantes, o cartão de benefício consignado e o cartão de crédito consignado possuem algumas diferenças, que devem ser conhecidas.

O cartão de benefício consignado é acompanhado obrigatoriamente por seguro de vida e por auxílio funeral, além de convênios para descontos em farmácias. 

São diferenciais muito atrativos quando comparado ao cartão de crédito consignado.

Este, por sua vez, tem a vantagem de estar disponível na maioria das instituições financeiras, enquanto o cartão de benefícios pode ser um pouco mais difícil de ser encontrado, por ser relativamente novo.

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