Quer saber em qual tipo de benefício do INSS você se encaixa? Então não perca este post com mais explicações sobre eles e uma lista completa que pode ajudar você a entender melhor como eles funcionam.
Benefício do INSS
Antes mesmo de descobrir qual benefício você pode ter direito a receber, é muito importante entender o conceito de benefício do INSS.
Na verdade, isso nada mais é que uma forma que o INSS encontrou de pagar os segurados que adquirem seus direitos.
Atualmente, existem cinco grandes grupos que representam esses benefícios. São eles: aposentadorias, auxílios, pensões, assistência e salário-maternidade.
Para ter direito a um deles, é muito simples. Você precisa, na maioria dos casos, contribuir com o INSS.
Se você trabalha com carteira assinada, essa contribuição sai automaticamente do seu salário todos os meses e funciona basicamente como um seguro para que você tenha uma renda garantida quando não puder trabalhar.
Por exemplo, se você ficar doente, for ter um filho ou até mesmo quiser se aposentar, pode ter essa ajuda do INSS para se manter.
Quem pode ter benefício do INSS?
Seguindo essa lógica, fica mais fácil de perceber quem pode ter um benefício do INSS, certo? De modo geral, quem faz ou já fez contribuições previdenciárias têm direito aos seus benefícios.
Todos os meses, as empresas recolhem as contribuições em nome dos trabalhadores, e esses valores são descontados nos holerites de quem tem carteira assinada.
É importante lembrar aqui que isso deve estar em dia para que não ocorra problemas quando a pessoa realmente precisar usar algum dos benefícios.
Benefícios do INSS: veja lista de benefícios atualizada [2024]
Como mencionado acima, os benefícios do INSS estão divididos em cinco grandes grupos e podem ser entendidos também como direitos:
- Aposentadorias;
- Auxílios INSS;
- Pensões por morte;
- Benefícios assistenciais;
- Salário-maternidade.
Dentro desses grupos, também existem algumas especificações, que você vai poder entender melhor a seguir:
1. Aposentadorias INSS
Alvo de mudanças constantes nas regras, as aposentadorias do INSS podem ser divididas em alguns tipos. São elas:
Aposentadoria especial
É um benefício voltado para quem trabalha exposto a agentes prejudiciais à saúde de forma permanente, como calor ou ruído, por exemplo.
Ela pode ser solicitada após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, a depender do tipo de fator prejudicial à saúde.
Além disso, é preciso cumprir uma carência de 180 contribuições e, mais recentemente com as mudanças, ter uma idade mínima.
Aposentadoria por idade
Além do número mínimo de contribuições, esse tipo de aposentadoria exige também uma idade mínima.
Para trabalhadores rurais, ela é de 60 anos para homem, ou 55 anos para mulher. Já para trabalhadores urbanos, a idade mínima é de 65 anos para o homem e de 60 anos para a mulher (com a Reforma da Previdência Social).
Aposentadoria por incapacidade permanente
A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício concedido quando o segurado se encontra permanentemente incapaz de exercer qualquer trabalho e que não possa ser reabilitado em outra profissão.
Esse parecer é dado por uma Perícia Médica Federal realizada no INSS e pode ser feito a cada dois anos.
Aposentadoria programada
Substitui a aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade.
Quem ingressar no Regime Geral de Previdência Social a partir de 13/11/2019 (vigência da EC nº 103, de 2019), tem direito a esse tipo de aposentadoria se preencher os seguintes requisitos:
- 180 meses de contribuição (carência);
- Idade Mínima: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens;
- Mínimo de 15 anos de contribuição (mulher) e 20 anos de contribuição (homem).
Aposentadoria para pessoa com deficiência
Esse benefício é voltado para pessoas que comprovem certo tempo de contribuição exclusivamente na condição de pessoa com deficiência.
Além dos 180 meses de contribuição, é necessário também que a pessoa preencha alguns requisitos de idade e seja avaliada pelos profissionais do INSS para identificação do grau de deficiência.
Aposentadoria para professor
Conta com os mesmos moldes da aposentadoria programada, mas tem a redução em 5 anos do requisito de idade para quem comprovar tempo de exercício como professor na educação infantil, no ensino fundamental e médio.
Os requisitos são:
- 180 meses de contribuição (carência);
- Idade Mínima: 57 anos para mulher e 60 anos para homem;
- 25 anos de contribuição tanto para mulher quanto para homem.
Na aposentadoria por tempo de contribuição para professor, aumenta para 30 anos de contribuição se o professor for homem.
2. Auxílios INSS
Como o próprio nome sugere, os auxílios são valores pagos temporariamente, ou seja, enquanto os requisitos estiverem sendo preenchidos.
O INSS conta com três tipos de auxílios diferentes:
Auxílio por incapacidade temporária
Antes conhecido por auxílio-doença, esse benefício é pago ao segurado que apresenta alguma doença ou que tenha sofrido algum acidente e esteja temporariamente incapacitado para trabalhar por mais de 15 dias corridos.
Os requisitos são:
- Ser segurado;
- Ter contribuído pelo menos 12 meses de estar nessa condição de incapacidade;
- Comprovar a situação em perícia médica.
Auxílio-inclusão
É um benefício assistencial de ½ salário mínimo para quem busca emprego, tem alguma deficiência de grau moderado ou grave e recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
O benefício está limitado a empregos com remuneração de até dois salários mínimos. É preciso também estar devidamente cadastrado no CadÚnico (com cadastro atualizado) e ter o CPF regularizado para recebê-lo.
Dessa forma, a pessoa recebe o auxílio-inclusão junto com a remuneração do emprego e tem o BPC suspenso.
Auxílio-reclusão
Pago aos dependentes de segurados de baixa renda que estejam presos em regime fechado.
É importante lembrar que, para receber esse benefício, é necessário que o segurado tenha contribuído com o INSS pelo menos nos últimos 24 meses e tenha baixa renda.
O benefício é encerrado se o segurado for posto em liberdade, fuja da prisão ou passe a cumprir pena em regime aberto ou semiaberto.
3. Pensões do INSS
As pensões do INSS também podem englobar algumas questões específicas. São elas:
Pensão por morte
É uma tentativa de o Estado dar algum tipo de suporte aos dependentes de um segurado que faleceu ou teve sua morte presumida (no caso de desaparecimento).
Os dependentes costumam ser classificados: 1ª classe (cônjuge), 2ª classe (pais) e 3ª classe (irmão não emancipado).
A duração do benefício varia de acordo com a idade do dependente e a condição do beneficiário.
Pensão especial – crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus
Essa pensão é garantida a crianças que tenham síndrome congênita do Zika Vírus, nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019 e sejam beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC-Loas.
Ela é de um salário mínimo mensal, vitalício e intransferível.
Quem recebe o BPC-Loas precisa cessar esse benefício para que a concessão da Pensão Especial seja feita.
Pensão especial hanseníase
Benefício destinado a pessoas atingidas pela hanseníase e que foram submetidas ao isolamento e à internação compulsórios em hospitais-colônia até 31 de dezembro de 1986.
É uma pensão mensal, vitalícia e intransferível, paga pelo INSS, mas o órgão não determina suas regras ou analisa seus pedidos.
Pensão especial – pessoas com síndrome da talidomida
Engloba pessoas com Síndrome da Talidomida, nascidas a partir de 1º de março de 1958, início da comercialização da droga no Brasil. É mensal, vitalícia e intransferível e requer comprovação com perícia médica.
4. Benefício assistencial
Pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que não possuem meios de manter o próprio sustento têm direito ao Benefício de Prestação Continuada, também conhecido como BPC/LOAS, com um salário mínimo mensal.
Trata-se, na verdade, de um benefício assistencial pago pelo governo federal por meio do INSS. Por ser justamente um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído com o INSS para se ter direito a ele.
Seus principais requisitos são:
- Ser pessoa com deficiência ou idoso com 65 anos ou mais;
- Ter renda por pessoa do grupo familiar no valor igual ou menor à ¼ do salário mínimo;
- Ter o CadÚnico atualizado nos últimos 2 anos;
- Não ter outro benefício de Seguridade Social (como, aposentadorias e pensão) ou de outro regime (inclusive seguro-desemprego), exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração advinda de contrato de aprendizagem.
Outro benefício assistencial do INSS é voltado para trabalhadores portuários avulsos, que garante um salário mínimo mensal para quem tem no mínimo 60 anos e trabalhou de forma avulsa na área portuária sem ter condições mínimas para se aposentar e sem renda suficiente para se manter.
5. Salário-maternidade
O salário-maternidade é um benefício pago a mulheres seguradas que estão grávidas, pretendem adotar uma criança ou que tenham sofrido algum aborto.
De acordo com a legislação trabalhista brasileira, o direito à licença-maternidade é estabelecido por 120 dias, sem prejuízo no salário.
Outro ponto relevante é que esse benefício não pode ser acumulado, ou seja, a pessoa não pode recebê-lo ao mesmo tempo que outros benefícios por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez).
Passo a passo para entrar com pedido de benefício INSS
A maneira mais fácil de entrar com um pedido de benefício INSS, hoje em dia, é utilizando o app ou o site Meu INSS.
Dessa forma, você consegue fazer a solicitação sem sair de casa e não perde muito tempo.
Veja a seguir o passo a passo:
- Acesse o app ou site “Meu INSS”;
- Digite o seu CPF e senha cadastrados na sua conta gov.br (se você ainda não tiver uma conta, digite o seu CPF e clique em “Continuar”. A tela de cadastro abrirá automaticamente);
- Toque em “Novo pedido”;
- Selecione o benefício necessário para você.
Antes de prosseguir com o requerimento, o sistema vai pedir para que você atualize os seus dados de contato.
É só clicar em “Atualizar” e verificar se as informações estão corretas.
Se as informações precisarem de ajustes, é só clicar em “Atualizar” novamente e editar o que precisa ser alterado. Clique em “Avançar” e, depois, em “Atualizar”, para confirmar a atualização.
Dúvidas comuns sobre benefício INSS
O que é preciso para pedir benefício do INSS?
Além de fazer a solicitação no app ou no site Meu INSS, conforme o tipo de benefício, certos documentos podem ser exigidos. Para cada um deles, existe uma lista específica. Por isso, é importante ficar atento.
Em alguns casos, além dos documentos, será necessário também agendar uma perícia médica para comprovação da condição apresentada.
Como saber se meu benefício INSS foi aprovado?
Para saber se o seu benefício foi aprovado, acesse o site ou aplicativo Meu INSS, faça o login na plataforma e clique em “Consultar Pedidos”, na tela inicial.
Você também pode buscar essa informação no campo “Do que você precisa?”. O status do seu pedido vai aparecer logo em seguida na tela.
Se preferir, existe também a possibilidade de entrar em contato com a Central 135 e solicitar a atualização da sua solicitação para o atendente, que passará para você os detalhes sobre o andamento do pedido após comprovar a sua identidade.
Como consultar o benefício do INSS?
Para consultar o benefício do INSS utilizando o CPF, você pode fazer isso pela internet, por telefone ou até mesmo pessoalmente.
Veja a seguir como proceder em cada uma dessas alternativas:
Aplicativo Meu INSS
- Entre no aplicativo;
- Clique em “Entrar com gov.br” e faça o login com seu CPF e senha cadastrados no sistema gov.br;
- Digite “extrato” no campo “Do que você precisa?”;
- Selecione a opção de seu interesse.
Site Meu INSS
- Abra o navegador e digite “meu.inss.gov.br” na barra de endereço;
- Clique em “Entrar com gov.br”;
- Faça o login com o número do seu CPF e a senha cadastrada na sua conta gov.br;
- Digite “extrato” no campo “Do que você precisa?”;
- Clique no extrato de sua preferência (com informações do benefício ou do pagamento de benefício).
Agência da Previdência Social
Se você não conseguir acessar os extratos pela internet, pode pegá-los em sua versão física em uma agência do INSS.
Para isso, ligue para o número 135, na Central de Atendimento do INSS, e agende um horário. Compareça à agência mais próxima de você no dia e horário agendados e retire os extratos.
Segundo o INSS, a orientação para quem tiver qualquer tipo de problema de acesso às informações e serviços é entrar em contato com a Central de Atendimento 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
Leia mais: Atendimento do INSS: lista atualizada de canais e horários
Como saber o número do benefício do INSS?
Existem algumas maneiras rápidas e simples de saber o número do benefício INSS. Uma delas é consultar a carta de concessão do benefício, em que constam além do número, informações como o banco em que será realizado o pagamento, data de requerimento, vigência etc.
Outra forma é utilizando o app e o site Meu INSS. É só você logar na sua conta gov.br, clicar na opção “Outros Serviços” e, em seguida, em “Ver mais”. Depois, é só clicar em “Meus benefícios” e verificar o número do benefício INSS atrelado.
Você pode também ligar na Central do INSS no 135 e pedir essa informação.
Basta informar o seu CPF e responder a algumas perguntas pessoais (porque é preciso verificar a sua identidade). A ligação é gratuita e pode ser feita por telefone fixo e pelo celular mesmo.
Em alguns casos, o número do benefício INSS também pode ser localizado no Cartão Cidadão, logo abaixo do nome do titular do cartão.
Se você quiser, pode também se dirigir a uma agência do INSS para saber esse número. No site oficial, você encontra as agências mais próximas.
Lembre-se sempre de levar com você os seus documentos porque será necessário confirmar a sua identidade.
Qual melhor banco para receber benefício do INSS?
O melhor banco para receber benefício do INSS varia muito para cada pessoa, já que as necessidades individuais apresentam uma série de diferenças.
A boa notícia é que, quando você faz o pedido para receber a aposentadoria ou pensão, é possível escolher o banco em que você quer receber esses benefícios.
Para isso, é só apresentar o extrato ou algum documento que traz o número da sua agência e conta.
Leia mais: Quais são os principais tipos de conta bancária?
Uma dica é avaliar quais são as opções disponíveis e suas respectivas condições antes de tomar uma decisão, de forma a conseguir entender qual delas se encaixa com o seu perfil financeiro.
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