Quais bens podem ser penhorados para pagar dívidas?
Veja como funciona o sistema de penhora e quais bens podem ser penhorados para pagar dívidas
29 de agosto de 2023
Se você está passando por dificuldades financeiras e quer entender quais bens podem ser penhorados para pagar dívidas, este conteúdo é para você.
Apesar de ter dívidas ser uma situação incômoda, os devedores também possuem direitos legais. Por isso, é importante que você sempre esteja abastecido de informações para não ser surpreendido.
Ao longo deste guia, você também vai entender que existem várias ações que podem ser tomadas antes da penhora de bens e quais são essas alternativas.
O que é penhora de bens?
Para que você entenda melhor do que estamos falando, o primeiro passo é saber do que se trata uma penhora de bens.
A penhora é um instrumento legal utilizado para cobrar quem está com dívidas em aberto. Está previsto no Novo Código de Processo Civil (NCPC).
Para se ter uma ideia, a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), realizada em abril, indicou que 78,3% das famílias brasileiras possuem dívidas.
É algo que pode te atingir ou, no mínimo, a alguém próximo.
Através da penhora, o devedor tem seus bens bloqueados ou expropriados até que os débitos sejam quitados. É uma espécie de garantia para quem está aguardando para receber.
Entre os itens que podem ser penhorados, estão imóveis, veículos e valores disponíveis em contas bancárias.
Caso você se encontre nessa situação, precisará arcar com a dívida ou os bens poderão ficar indisponíveis.
O passo seguinte é ainda mais extremo: se a questão não for resolvida, os itens penhorados poderão ser enviados para Leilão Judicial.
Assim, os valores conseguidos pelo leilão vão direto para quem está cobrando a dívida.
Quando acontece a penhora de bens?
Você pode ter seus bens penhorados em alguns casos:
- Quando o credor entrar na justiça para cobrar falta de pagamentos;
- Quando você usa bens próprios como garantia de empréstimos e financiamentos;
- Quando utiliza bens para oferecer aos bancos como forma de garantia para obter crédito em troca.
Quais medidas ocorrem antes da penhora?
A penhora é uma medida drástica e não é qualquer dívida que vai te colocar nessa situação.
De qualquer forma, é importante que sempre tente resolver débitos em aberto o quanto antes.
Existem diversos caminhos de cobrança que costumam acontecer antes dos bens serem penhorados, como verá abaixo.
Para evitar mais problemas, o ideal é que você consiga resolver a questão quando ainda está sendo discutida de forma amigável.
● Cobrança amigável: o credor entra em contato com o devedor para informar sobre a dívida, e você pode buscar formas de acordos e negociações.
● Notificação de inadimplência: caso o credor não receba uma resposta sobre a dívida – pagamento ou negociação –, ele pode notificar oficialmente e dando um prazo para que você entre em contato.
● Protesto de título: se ainda assim não houver um avanço nas tratativas, a tendência é que o título seja protestado em cartório, o que costuma gerar restrições em serviços de proteção ao crédito – o famoso nome sujo na praça.
● Ação judicial: o passo seguinte é a entrada por parte do credor com uma ação judicial, o que pode gerar grande desgaste para você para se defender na esfera jurídica.
● Execução de sentença: caso o credor tenha uma decisão favorável, a sentença é executada – e aqui pode ser acionada a ferramenta de penhora de bens do devedor, dependendo do caso e do entendimento do juiz.
Como funciona a penhora de bens?
Como você já leu no tópico anterior, a penhora de bens acontece apenas após diversas tentativas de solucionar o débito em aberto.
Se o impasse continuar e você e o credor não entrarem em consenso, a justiça pode determinar sobre a penhora ou não de bens.
Caso o juiz determine que sim, o processo de penhora dos bens é iniciado.
Ainda assim, você tem o direito de recorrer em uma última instância para tentar renegociar a dívida e evitar a perda do bem.
Se não for resolvido, os bens penhorados (imóveis e carros, por exemplo) podem ser destinados ao Leilão Judicial.
No caso de quantias em dinheiro, o Banco Central realiza o bloqueio após determinação de um juiz. O recurso é transferido para uma conta judicial vinculada ao processo.
Você ainda terá 15 dias para se manifestar sobre a ação. Caso não tenha justificativa, o dinheiro será enviado para o credor.
Quais bens podem ser penhorados para pagar dívidas?
O artigo 835 da Lei nº 13.105 indica quais são os bens que podem ser penhorados para quitar valores em aberto.
A ordem a seguir foi feita pela justiça, e deve ser respeitada sempre que possível para a penhora de bens.
Por isso, é importante que você entenda por onde uma eventual penhora de bens pode te impactar primeiro.
- Dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;
- Títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;
- Títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
- Veículos de via terrestre;
- Bens imóveis;
- Bens móveis em geral;
- Semoventes;
- Navios e aeronaves;
- Ações e quotas de sociedades simples e empresárias;
- Percentual do faturamento de empresa devedora;
- Pedras e metais preciosos;
- Direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia.
Existem bens impenhoráveis?
Sim, existem bens que não podem ser indicados para o processo de penhora, independentemente do tamanho da sua dívida. Está previsto em Lei.
São preservados principalmente os seus objetos de uso pessoal e bens necessários para a sua subsistência, mesmo que esteja devendo.
- Bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;
- Os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;
- Os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;
- Os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família;
- Ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal;
- Os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;
- Os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;
- A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;
- Os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;
- A quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;
- Os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei;
- Os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.
O que acontece quando o devedor não tem bens para penhorar?
Se você não tiver bens para penhorar, o juiz poderá determinar alternativas para o pagamento da dívida.
Uma das formas mais utilizadas é determinar a garantia com base em um percentual do seu salário.
No entanto, tudo dependerá da natureza da sua dívida. Pensões alimentícias em aberto, por exemplo, costumam ter a penhora executada nesse formato.
Qual o valor mínimo para penhora?
Essa regra mudou recentemente. Até o início de 2023, apenas quem recebia mais de 50 salários mínimos poderia ter os rendimentos penhorados.
Agora, porém, o STJ entende que é possível que rendas inferiores também sejam bloqueadas para o pagamento de dívidas.
Assim, cada caso será analisado individualmente, mas sem o mínimo definido.
Quais são as alternativas para evitar a penhora?
Para evitar que seus bens sejam penhorados, você pode tomar algumas medidas.
A melhor delas é pagar as dívidas em aberto. Temos um conteúdo específico com dicas de como sair das dívidas, mesmo ganhando pouco.
Mas, caso não tenha condições no momento, também pode buscar uma solução de outras formas.
O credor sempre terá interesse em receber o valor pendente, então buscar uma renegociação da dívida é sempre uma boa alternativa para sair do sufoco.
Essa medida pode incluir acordos extrajudiciais e parcelamento do valor total. Geralmente é possível chegar a um meio termo que fique bom para os dois lados.
Além disso, você pode conferir se vale a pena pegar um empréstimo para quitar os seus débitos.
Leia mais: Qual o melhor empréstimo para pagar dívidas?
Por fim, você pode buscar atendimento jurídico especializado. Advogados que atuam nesta área do direito podem contribuir sobre a validade da penhora e até encontrar formas de postergar a execução judicial.
Agora que você já sabe quais bens podem ser penhorados para pagar dívidas, saiba como cuidar bem do seu dinheiro em nossa editoria de planejamento financeiro.