Programa IRPF 2023: como baixar e fazer a declaração

Saiba como fazer o download do programa IRPF 2023, que deve ser utilizado para declarar o Imposto de Renda deste ano, e como ele funciona

20 de abril de 2023

O brasileiro já sabe: entre março e maio de qualquer ano, é época de se pensar no Imposto de Renda. E uma coisa que sempre é motivo de dúvida para muitas pessoas é como baixar o programa IRPF 2023, utilizado para fazer a declaração. 

Como todo ano tem gente declarando pela primeira vez, é comum que tanto o download quanto a forma de usar não seja tão conhecida por todos. 

Sabendo disso, vamos te explicar como baixar o programa do Imposto de Renda, além de passar os detalhes para você saber o que fazer e não deixar passar nada na hora de declarar os rendimentos do ano anterior. 

Como baixar programa IRPF 2023

A primeira questão, e mais simples, é justamente como fazer o download do programa IRPF 2023. O arquivo está disponível desde o dia 9 de março, no site da Receita Federal, e já vem atualizado para este ano. 

Basta acessar o site da Receita Federal e clicar no botão ‘Baixar programa’. No computador, você pode baixar a versão para Windows, MacOS e Linux. Depois de fazer o download, vale lembrar que é preciso instalar o programa, ok?

Se preferir declarar pelo celular, você pode baixar o aplicativo com o programa do IRPF nas versões do Android ou iPhone (iOS)

De acordo com a Receita, a declaração também pode ser preenchida diretamente via internet pelo e-CAC, sem precisar baixar ou instalar nada, ou, ainda, pelo app “Meu Imposto de Renda”, com versão para celulares e tablets.

Como iniciar a declaração no programa IRPF 2023

O programa IRPF 2023 contém nele, como tópicos, tudo que você precisa compartilhar com a Receita. 

Para começar, você precisa informar que irá realizar a “declaração de ajuste anual”, que é o caso da maioria das pessoas. As outras duas opções são para casos específicos de espólio ou saída definitiva do país. 

Depois, você terá três opções: 

  1. Iniciar a declaração a partir da pré-preenchida, que está disponível para quem tem as contas ouro ou prata do gov.br
  2. Iniciar importando a declaração de 2022;
  3. Iniciar declaração em branco.

As duas primeiras opções facilitam o processo, uma vez que te deixa passos à frente logo no início. 

Na primeira opção, vão constar os dados referentes a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais, que já estão no Programa Geradores de Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2023, sem a necessidade de digitação. 

Mas é responsabilidade de cada pessoa verificar se os dados pré-preenchidos estão corretos, precisando ajustar com as inclusões e exclusões devidamente necessárias, se for o caso.

Ou seja, é uma opção que pode facilitar muito a sua vida, mas é importante entender como ela funciona. Confira nosso conteúdo sobre a declaração pré-preenchida.

Na segunda opção, que permite importar a declaração de 2022, o contribuinte terá o benefício de trazer todas as informações declaradas no ano anterior, sendo necessário atualizar somente com os novos dados. 

Na terceira e última, é preciso começar do zero. 

Como funciona o app ‘Meu Imposto de Renda’

O app “Meu Imposto de Renda” pode ser uma boa opção, caso você prefira fazer tudo pelo celular ou tablet. 

Se você acessar por meio da sua conta gov.br, é possível utilizar todas as funcionalidades e ainda continuar o preenchimento em outro dispositivo. 

Você também consegue acessar com o seu CPF, data de nascimento e um código de segurança, disponibilizado no app.

Depois de logar no aplicativo, será preciso criar uma palavra-chave para que o usuário possa acessar de outro dispositivo.

O app oferece opção de impressão para criar e salvar os arquivos do recibo de entrega da declaração, além do DARF (o Documento de Arrecadação de Receitas Federais), se o contribuinte precisar, para o pagamento do imposto.

As funções do programa IRPF 2023

O programa IRPF 2023 é bem completo e contém, separadamente, todos os itens para os quais você precisa se atentar antes de enviar a declaração. São eles: 

Identificação do contribuinte

Informações pessoais completas como data de nascimento, celular, e-mail, endereço, título de eleitor, ocupação etc.

Dependentes

Dados de identificação de todos os dependentes do contribuinte, informar se moram ou não no mesmo endereço do titular da declaração, além de inserir informações referentes ao dependente como os rendimentos tributáveis, bens, direitos, dívidas, isentos etc.

Alimentados

Pessoas que têm relação exclusiva com pensão alimentícia, ou seja, uma obrigação judicial. Podem se encaixar como alimentados filhos ou ex-companheiro conjugal. Importante ressaltar que os que estiverem nessa categoria não entram na anterior.

Rendimentos Tributados Recebidos de Pessoa Jurídica

Salários e/ou bônus recebidos de empresas que você trabalhou no ano anterior. Caso o seu modelo de trabalho seja CLT, você terá acesso às informações necessárias no seu Informe de Rendimentos.

Rendimentos Tributados Recebidos de PF Exterior

Informações do pagador e valores recebidos.

Rendimentos isentos e não tributáveis

Diversos tipos de rendimentos se enquadram neste quesito. Para saber quais são e informar, caso os tenha, é só criar um novo item e selecionar na tabela disponível.

Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva

Item destinado a valores como participação nos lucros e resultados (PLR) da empresa empregadora, rendimentos de investimentos, etc. É possível verificar as opções disponíveis criando um novo item e olhando a tabela disponível.

Rendimentos tributáveis de PJ com exigibilidade suspensa

Rendimentos que estão em trâmite judiciário e estão com a exigibilidade suspensa por conta do andamento do processo ou parcelamento do pagamento, por exemplo.

Rendimentos recebidos acumuladamente

Rendimentos referentes a anos anteriores que foram pagos posteriormente por conta de alguma situação específica como, por exemplo, uma decisão judicial.

Imposto pago ou retido na fonte

Após o preenchimento dos outros campos, este será completado automaticamente. Caso você receba rendimentos de mais de uma empresa, é preciso inserir as informações no espaço “Imposto Complementar”.  Para os que moram fora do Brasil, mas têm os recebimentos compensados aqui, devem completar o item “Imposto Pago no Exterior”, pelo titular ou por seus dependentes.

Pagamentos efetuados

Este item é importante para garantir uma eventual restituição do Imposto de Renda. Ao criar um item, clicando em “novo”,  será possível ver as opções disponíveis de serviços prestados que você pode ter contratado, como educação ou atendimento médico como psicólogo, médico, por exemplo. São considerados as contratações feitas no Brasil e no exterior.

Doações

Informações referentes a doações. Selecionando “novo”, é possível acessar a lista de opções que se encaixam no item.

Bens e direitos

Aqui devem ser inseridos os bens móveis, como carros, créditos, imóveis, aplicações e investimentos e participações societárias, por exemplo.

Dívidas e ônus Reais

É preciso inserir os débitos acima de R$ 5 mil criados no ano último ano, mesmo que o pagamento das parcelas esteja em dia. Veja a lista de opções disponíveis e verifique se é necessário preencher este item.

Espólio

Em casos de contribuintes falecidos, pode existir algum espólio. Ou seja, bens a serem partilhados no inventário com os herdeiros. É preciso declarar isso à Receita Federal e a ficha deste item precisa ser preenchida com as informações do inventariante.

Doações a partidos políticos

Se você fez alguma doação a partidos políticos e/ou candidatos a cargos eletivos, preencha este campo;

Renda variável

Operações na Bolsa de Valores como compra e venda de ações, fundos de investimento imobiliário, day trades, entre outros, devem constar neste item.

Verifique as pendências

Este item vai verificar se você preencheu tudo que é necessário para fazer a entrega da sua declaração e te ajudar a não cair na malha fina.

Para te ajudar, temos um conteúdo para te mostrar quais informações colocar em cada item e saber como declarar o imposto de renda.

O que declarar no IRPF 2023

É necessário inserir na declaração todos os ganhos de 2022. Isso significa a inclusão de recebimentos como salários, aposentadoria, pensão, gastos com dependentes, rendimentos com aluguel, investimentos, imóveis, plano de saúde, valores recebidos do exterior, dívidas, espólio, doações a partidos políticos e até rendimentos isentos.

Após compartilhar essas informações no programa IRPF 2023, pode ser que você tenha valores a restituir, que podem ser oriundos de despesas médicas, filhos ou pais, educação, contribuição à Previdência Social e contribuição à Previdência Privada. 

Para conseguir a restituição, é preciso comprovar as despesas por meio de recibos e notas fiscais. Por isso, preste bastante atenção na hora de inserir os números

A Receita Federal começou a receber as declarações no dia 15 de março e o prazo para a entrega vai até o dia 31 de maio. Vale lembrar que, quanto antes você entregar, mais cedo você recebe a sua restituição, caso você tenha direito.

Estar em dia com as finanças é fundamental para qualquer pessoa. Acesse outros conteúdos sobre o tema na editoria de planejamento financeiro.

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