Como calcular o Simples Nacional? Entenda passo a passo

Saiba como calcular o Simples Nacional e descubra quanto o seu negócio (micro ou pequena empresa, incluindo MEI) precisa pagar de impostos mensalmente

7 de junho de 2022 Atualizado em 14 de junho de 2022

O pagamento de impostos faz parte da rotina de qualquer negócio. No caso de micro e pequenas empresas, existe uma tributação simplificada, mas que ainda pode gerar dúvidas nos empreendedores. Aprenda como calcular o Simples Nacional de uma vez por todas.

Quando você abre uma empresa ou se torna um Microempreendedor Individual (MEI), é necessário optar por algum regime tributário. O que isso significa na prática? Você deve escolher a maneira que os rendimentos do seu negócio serão tributados. 

Leia mais: Como abrir um CNPJ em 5 passos e quanto custa abrir uma empresa? Confira os custos em 2022

Como você aprendeu no nosso conteúdo sobre os tipos de lucro, existem alguns regimes de tributação. Os mais comuns são lucro real, lucro presumido e Simples Nacional, que vamos abordar hoje.

De forma resumida, empresas que optam pelo lucro real são taxadas com base na lucratividade do negócio. Já as que escolhem pelo lucro presumido pagam os impostos sobre o faturamento, com taxas preestabelecidas para cada setor de atuação. 

O Simples Nacional é uma opção apenas para micro e pequenos empreendedores, com a simplificação da arrecadação de vários impostos em um único documento e com alíquotas mais baixas em comparação com os outros regimes. 

Ainda neste conteúdo, você vai aprender: 

  • O que é Simples Nacional;
  • Quais impostos estão incluídos no Simples Nacional;
  • Quem pode aderir ao Simples Nacional;
  • Como aderir ao Simples Nacional;
  • Vantagens e desvantagens do Simples Nacional;
  • Como calcular o Simples Nacional;
  • Como pagar o Simples Nacional.

O que é Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime de tributação criado em 2006 com o objetivo de facilitar o processo de pagamento de impostos por micro e pequenas empresas, além de Microempreendedores Individuais.

Instituído pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, o Simples Nacional passou por mudanças ao longo dos anos. Em 2011, os MEIs foram incluídos no grupo contemplado. 

Além do mais, depois de 2014, passaram a ser aceitos negócios do setor de serviços, já que até então apenas empresas que atuavam no comércio ou na indústria podiam aderir.

De acordo com o Sebrae, até o fim de 2021, mais de 19 milhões de pequenos negócios já haviam aderido ao Simples Nacional. Esse número representa cerca de 99% das empresas brasileiras.

Quais são os impostos pagos pelas empresas optantes pelo Simples Nacional?

Empresas que fazem parte do Simples Nacional podem fazer o pagamento de até oito impostos diferentes, tanto federais como também estaduais e municipais, por meio de uma única guia de recolhimento. 

Os impostos do Simples Nacional que estão incluídos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) são: 

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), que não precisa ser pago por quem é MEI;
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Contribuição para o PIS/Pasep;
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Quem pode aderir ao Simples Nacional?

Você ficou interessado pelas facilidades oferecidas por esse tipo de regime de tributação e quer saber qual é o limite de faturamento do Simples Nacional? Podem aderir ao regime empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões.

Confira quais são os outros requisitos para poder aderir:

  • Ser uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), ou seja, ter faturamento anual inferior a R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, respectivamente.
  • Exercer alguma atividade autorizada listada pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) – confira aqui quais são.
  • Estar em dia com as obrigações fiscais federais, estaduais e municipais.
  • Ter apenas pessoas físicas no quadro de sócios.
  • Não participar do Capital Social de outras empresas.
  • Não ter sócios que morem no exterior ou que possuam faturamento superior a R$ 4,8 milhões, contando outros negócios.
  • Não ser filial, sucursal, agência ou representação, no Brasil, de empresa com sede em outro país.

Além disso, a empresa não pode exercer atividades relacionadas a: energia elétrica, importação de combustíveis, automóveis e motocicletas, transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, crédito, financiamento, corretagem, câmbio, investimento, cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, bebidas alcoólicas e cervejas sem álcool (exceto pequenos produtores que vendem no varejo), cessão ou locação de mão-de-obra, loteamento e incorporação de imóveis, locação de imóveis próprios.

Sabendo dos requisitos, você pode ter a seguinte dúvida: quem é MEI é Simples Nacional ou Regime Normal? Os empreendedores enquadrados nessa categoria, que tenham faturamento de até R$ 81 mil, na realidade, têm acesso há uma versão ainda mais prática do Simples.

No caso dos Microempreendedores Individuais, em vez dos impostos variarem de acordo com a receita do negócio, há uma cobrança fixa mensal. Mais abaixo, vamos falar quais são os valores cobrados por setor em 2022.

Como aderir ao Simples Nacional?

Existem dois cenários para a adesão ao Simples Nacional. Empresas recém abertas ou negócios que já existem, mas utilizam outro regime de tributação.

No primeiro caso, há um prazo de 60 dias após a abertura do CNPJ para a regularização junto à Receita Federal para adesão ao Simples. No segundo, a mudança de regime tributário pode ser feita apenas nos meses de janeiro. 

Em ambas situações, o cadastro deve ser feito no portal do Simples Nacional, seguindo os passos a seguir: 

  • Com o portal aberto, clique em “Opção”, dentro da aba “Simples – Serviços”; 
  • Selecione a opção “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”;
  • Escolha uma das possibilidades para o acesso: código de acesso ou certificado digital;
  • Preencha os dados solicitados e aguarde pela verificação automática de pendências fiscais;
  • Caso dê tudo certo, o pedido será deferido, se não, você pode recorrer. 

É importante destacar que quem se cadastrou em janeiro, porém possuía alguma pendência, teve até o dia 31 de maio para regularizar a situação e efetivar a adesão ao Simples Nacional. 

Vantagens do Simples Nacional

Quem tem o próprio negócio sabe que os primeiros anos tendem a ser os mais difíceis. Com o faturamento ainda baixo, diversas empresas perdem força no capital de giro e não conseguem arcar com as contas, inclusive os impostos.

Nesse cenário, o Simples Nacional é um aliado dos micro e pequenos empresários, pois ele cobra menos impostos de negócios que faturam menos, com alíquotas progressivas. Ainda neste conteúdo vamos abordar sobre como calcular o Simples Nacional.

Além disso, outras duas vantagens de aderir ao Simples Nacional são: facilidade para pagar diversos impostos de uma única vez e preferência em licitações do governo.

Um levantamento do Sebrae aponta que a taxa de sobrevivência de empresas que fazem parte do Simples Nacional é o dobro em comparação com empresas não optantes. Os dados são referentes aos dois primeiros anos de existência do negócio. 

Segundo a pesquisa, de 2021, 83% das empresas optantes sobreviveram aos dois primeiros anos de existência contra 38% no grupo das não optantes.

Desvantagem do Simples Nacional

Em contrapartida, há uma desvantagem. Como o Simples Nacional é calculado pela receita do negócio, a empresa deve pagar impostos mesmo se estiver dando prejuízo.

Como fazer o pagamento do Simples Nacional?

Os impostos recolhidos pelo Simples Nacional precisam ser pagos mensalmente, com base no que o negócio gerou de receita no mês e a alíquota efetiva, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

O DAS pode ser emitido pelo portal do Portal do Simples Nacional ou pelo site do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal.

Quem não fizer os pagamentos pode enfrentar diversos problemas. O primeiro é ser desenquadrado do Simples Nacional após o fim do ano, obrigando o negócio a aderir a um regime de tributação mais oneroso.

Outras sanções possíveis são: inserção no registro de inadimplentes, impedimento de participar de licitações, dificuldade em conseguir crédito e até mesmo bloqueio de bens.

Os empreendedores que estavam com pendências tiveram até 31 de maio para regularizar a situação por meio do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional.

As instruções acima valem apenas para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. No caso de quem é Microempreendedor Individual, o recolhimento deve ser feito pelo DAS-MEI.

Diferentemente do DAS comum, os valores cobrados de MEIs são fixos, e só variam segundo o setor de atuação do negócio. Em 2023 os valores são:

  • Comércio ou indústria: R$ 67;
  • Prestação de serviços: R$ 71;
  • Comércio e serviços, juntos: R$ 72.

Como calcular o Simples Nacional?

Agora que você já sabe tudo sobre o que é este regime de tributação simplificado, é hora de aprender como calcular o Simples Nacional.

Como ele visa cobrar mais impostos de grandes negócios e menos de pequenas empresas, o Simples Nacional conta com alíquotas progressivas, que se dividem em seis faixas de faturamento. 

Outra divisão é feita de acordo com o setor de atuação do negócio, variando entre comércio, indústria e prestação de serviços, sendo que, no terceiro caso, há três grupos distintos. 

As tabelas com as alíquotas por faixa de receita e por setor estão disponíveis no fim deste texto! Nelas, também é possível ver o valor de desconto por categoria. Esse número é importante para calcular a alíquota efetiva do Simples Nacional.

O cálculo da alíquota é feito com base no faturamento anual, mas o pagamento do imposto é feito mensalmente. Então como saber qual valor a ser pago a cada mês? Veja como calcular a alíquota efetiva abaixo, em três passos.

Calcule o faturamento anual da sua empresa: caso o seu negócio funcione há mais de um ano, basta somar todo o faturamento ao longo do último ano. Se ele existe há menos tempo, você precisa fazer uma média mensal do faturamento e multiplicar por 12.

Identifique em qual anexo o seu negócio se enquadra: confira em qual setor a sua empresa se encaixa, veja em qual faixa de faturamento ela está e cheque também o valor do desconto. 

Faça o cálculo da alíquota efetiva: com os números em mãos, você deve calcular a alíquota efetiva multiplicando a receita bruta anual pela alíquota definida, subtraindo o valor a deduzir desse resultado e por fim dividindo tudo pela receita bruta anual. A fórmula fica da seguinte maneira:

[(RECEITA BRUTA ANUAL X ALÍQUOTA) – VALOR A DEDUZIR] / RECEITA BRUTA ANUAL

Para ficar mais claro, vamos criar um exemplo. Você tem um comércio e faturou R$ 360 mil em um ano. O seu negócio está na segunda faixa do Anexo I, ou seja, a alíquota é de 7,3% e o valor a deduzir é de R $5.940. A conta então fica assim:

ALÍQUOTA EFETIVA = [(300.000 X 7,3%) – 5.940] / 300.000

ALÍQUOTA EFETIVA = [21.900 – 5.940] / 300.000

ALÍQUOTA EFETIVA = 15.960 / 300.000

ALÍQUOTA EFETIVA = 0,0532 ou 5,32%

Sabendo o valor da alíquota efetiva, você só precisa multiplicar o faturamento do mês pela porcentagem para encontrar o valor que deve ser pago pelo DAS!

Anexo I – Comércio

Receita bruta anualAlíquotaValor a deduzir
Até R$ 180.000,004,00%
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,30%R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,009,50%R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0010,70%R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,30%R$ 87.300,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0019,00%R$ 378.000,00

Anexo II – Indústria 

Receita bruta anualAlíquotaValor a deduzir
Até R$ 180.000,004,50%
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,80%R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,00%R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0011,20%R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,70%R$ 85.500,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030,00%R$ 720.000,00

Anexo III – Receitas de locação de bens móveis e de prestação de serviços

Receita bruta anualAlíquotaValor a deduzir
Até R$ 180.000,006,00%
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,20%R$ 9.360,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,50%R$ 17.640,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016,00%R$ 35.640,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021,00%R$ 125.640,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033,00%R$ 648.000,00

Anexo IV – Prestação de serviços 

Receita bruta anualAlíquotaValor a deduzir
Até R$ 180.000,004,50%
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,009,00%R$ 8.100,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,20%R$ 12.420,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0014,00%R$ 39.780,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0022,00%R$ 183.780,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033,00%R$ 828.000,00


Anexo V – Prestação de serviços

Receita bruta anualAlíquotaValor a deduzir
Até R$ 180.000,0015,50%
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0018,00%R$ 4.500,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0019,50%R$ 9.900,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0020,50%R$ 17.100,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0023,00%R$ 62.100,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030,50%R$ 540.000,00

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