Aposentadoria por idade é um direito fundamental para milhões de brasileiros, garantindo segurança financeira após anos de trabalho.

Neste artigo você entenderá o que é a aposentadoria por idade, quais os critérios para acessá-la, as diferentes modalidades, como calcular o valor do benefício e quais documentos são necessários para dar entrada no pedido. 

Vamos entender também as diferenças entre a aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, além de esclarecer dúvidas como se é possível se aposentar sem ter contribuído e quais as regras para quem tem 50 anos. Confira.

O que é a aposentadoria por idade? 

A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário oferecido pelo INSS para trabalhadores que atingem uma determinada idade mínima e cumprem o tempo de contribuição exigido. 

Após a Reforma da Previdência, a idade mínima é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com um tempo mínimo de contribuição de 15 anos. 

Para trabalhadores inscritos no sistema após a reforma, o período mínimo de contribuição aumentou para 20 anos, no caso dos homens.

Esse benefício também contempla modalidades especiais, como a aposentadoria por idade rural, híbrida ou para pessoas com deficiência, atendendo a diferentes perfis de segurados.

Leia mais: Qual benefício do INSS posso receber? Guia 2024

Regras de transição para aposentadoria 

As regras de transição para aposentadoria, introduzidas pela Reforma da Previdência, foram desenhadas para suavizar a adaptação às novas exigências. 

Entre elas, destaca-se a regra do pedágio, que oferece duas modalidades: o pedágio de 50% e o de 100%. 

No primeiro caso, válido para quem estava a dois anos ou menos de se aposentar na época da reforma, é preciso cumprir um período adicional equivalente a metade do tempo que faltava. 

Já no pedágio de 100%, o trabalhador deve completar integralmente o tempo de contribuição restante, somando ainda um tempo extra correspondente.

Uma alternativa é o sistema de pontos, que combina a idade do segurado com o tempo de contribuição acumulado. Vale dizer que a pontuação será acrescida de um ponto a cada ano até atingir o limite de 100 pontos para mulher e 105 pontos para homem.

Em 2025, o requisito é de 92 pontos para mulheres e 102 pontos para homens. Já em relação ao tempo mínimo de contribuição, a regra se mantém: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. 

Essas regras funcionam como um meio-termo para garantir que trabalhadores em diferentes estágios da vida profissional possam alcançar a aposentadoria sem sofrer os impactos imediatos das novas regras fixadas pela reforma.

Veja mais: Como agendar atendimento no INSS: veja todas as opções

É melhor se aposentar por idade ou por tempo de contribuição? 

A escolha depende do perfil de cada trabalhador. A aposentadoria por idade é ideal para quem começou a contribuir tardiamente ou tem dificuldades em alcançar o tempo mínimo de contribuição. 

Já a aposentadoria por tempo de contribuição pode ser mais vantajosa para quem iniciou a vida laboral cedo, permitindo acesso ao benefício antes da idade mínima, em alguns casos.

Como é feito o cálculo da aposentadoria por idade? 

O cálculo da aposentadoria por idade considera a média de todas as contribuições realizadas pelo trabalhador desde julho de 1994. 

Aplica-se uma alíquota de 60% dessa média, acrescida de 2% por ano adicional de contribuição que ultrapasse 15 anos (para mulheres) ou 20 anos (para homens).

Tipos de aposentadoria por idade 

Existem diversas modalidades de aposentadoria por idade, cada uma com características específicas. Veja.

Aposentadoria por idade urbana 

A aposentadoria por idade urbana é destinada a trabalhadores formais e autônomos que exercem atividades em áreas urbanas. 

As regras estabelecem idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além de um tempo mínimo de contribuição de 15 anos.

Aposentadoria por idade rural 

A aposentadoria por idade rural é voltada para pequenos produtores, trabalhadores rurais e pescadores artesanais que exercem atividades em regime de economia familiar.

Um dos grandes diferenciais é a idade mínima reduzida – 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. Não é exigido tempo de contribuição formal.

No entanto, o trabalhador deve comprovar pelo menos 15 anos de atividade rural por meio de documentos como notas fiscais, contratos de arrendamento ou declarações sindicais.

Aposentadoria por idade híbrida

A aposentadoria por idade híbrida beneficia pessoas que trabalharam tanto em atividades urbanas quanto rurais ao longo de suas vidas. 

Essa modalidade permite somar os períodos de trabalho nos dois regimes para alcançar o tempo mínimo de contribuição. 

A idade mínima segue as regras da aposentadoria urbana (65 anos para homens e 62 anos para mulheres). 

Aposentadoria por idade para pessoas com deficiência

Já a aposentadoria por idade para pessoas com deficiência é voltada para segurados com deficiência física, mental, sensorial ou intelectual que tenham contribuído ao INSS. 

A idade mínima também é reduzida nessa modalidade: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com 15 anos de contribuição. 

Além disso, a deficiência deve ser comprovada por meio de avaliação médica e social realizada pelo INSS. 

Como dar entrada na aposentadoria por idade?

Solicitar a aposentadoria por idade é um processo que pode ser realizado de forma prática e digital. Acompanhe o passo a passo para entender como reunir a documentação necessária e formalizar o pedido no INSS

Documentos para pedir a aposentadoria por idade

Para garantir que o processo ocorra sem contratempos, é essencial reunir os seguintes documentos:

  • documento de identificação: RG e CPF atualizados;
  • Carteira de trabalho, incluindo todas as anotações de vínculos empregatícios;
  • comprovante de residência, para confirmar seu endereço atualizado;
  • guia de recolhimento do INSS ou carnês de contribuição, caso seja trabalhador autônomo;
  • para aposentadoria por idade rural, apresente provas da atividade rural como declarações sindicais, contratos de trabalho ou notas fiscais.

Veja também: Desconto INSS: aprenda a calcular o desconto em folha

Dúvidas comuns sobre a aposentadoria por idade

Vamos conferir algumas dúvidas sobre a aposentadoria por idade, que ainda confundem muitos trabalhadores. Acompanhe.

Quem se aposenta por idade só recebe um salário-mínimo?

Não necessariamente. O valor varia conforme as contribuições realizadas, podendo superar o salário-mínimo. Assim, para aqueles que contribuíram com valores acima do salário-mínimo, o benefício pode ser proporcionalmente maior.

Por exemplo, imagine uma mulher que contribuiu durante 25 anos com um valor correspondente a dois salários-mínimos. Nesse caso, sua aposentadoria será calculada com base nessa média de contribuição, podendo superar o salário-mínimo. 

Isso é válido especialmente na aposentadoria por idade para mulheres, que leva em conta a idade mínima de 62 anos com tempo de contribuição mínimo de 15 anos (ou mais, dependendo das regras aplicáveis).

Entretanto, é importante lembrar que quem contribuiu pelo mínimo receberá, no máximo, o equivalente ao salário-mínimo vigente.

Outro ponto é que, mesmo com a contribuição a mais, o governo instituiu um teto para as aposentadorias. Em 2025, o teto é de R$ 8.157,41.

Leia mais: Tudo o que você precisa saber da contribuição previdenciária [2024]

Como saber com quantos anos vou me aposentar?

Você pode consultar o site ou aplicativo Meu INSS para verificar seu tempo de contribuição e as regras aplicáveis ao seu caso. 

Ao acessar, é possível simular a aposentadoria e usar a calculadora do INSS de forma gratuita.

Veja também: Carta de concessão INSS: tire todas as suas dúvidas [2024]

O que precisa para se aposentar por idade sem contribuição?

A aposentadoria por idade para quem nunca contribuiu é possível por meio do BPC (Benefício de Prestação Continuada), que não exige contribuições ao INSS, mas é voltado para pessoas em situação de vulnerabilidade.

Para ter direito ao benefício, é necessário atender a alguns critérios como ter idade mínima de 65 anos – tanto para homens quanto para mulheres – e comprovar que a renda per capita da família é inferior a 1/4 do salário-mínimo vigente. 

Além disso, é obrigatório estar inscrito no CadÚnico – o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal -, e não receber outros benefícios previdenciários.

No entanto, é importante destacar que, apesar de ser uma ajuda financeira relevante, o BPC não é considerado uma aposentadoria regular. 

Assim, ele não gera direitos como pensão por morte e 13º salário, sendo um benefício de natureza assistencial voltado exclusivamente para pessoas em vulnerabilidade financeira.

É verdade que agora pode se aposentar com 50 anos de idade? 

Sim, mas em situações muito específicas. As possibilidades são limitadas e atendem a casos excepcionais. Entenda.

  1. Aposentadoria por idade rural

    Disponível para trabalhadores rurais que comprovem pelo menos 15 anos de atividade agrícola familiar ou individual.

    Nesse caso, mulheres podem se aposentar aos 55 anos e homens aos 60 anos. Mas, com o direito adquirido antes da reforma, é possível encontrar casos específicos de aposentadoria em idades próximas a 50 anos.
  2. Regras de transição ou direito adquirido

    Para quem já havia preenchido os requisitos antes da Reforma da Previdência de 2019, como o tempo de contribuição completo, é possível se aposentar precocemente.

Vale dizer que situações como essas são raras e exigem comprovação detalhada. Consulte o Meu INSS e/ou um especialista para entender se você se enquadra nessas condições.

Agora você já sabe como funciona a aposentadoria por idade, siga no Blog PicPay e tire mais dúvidas sobre direitos e benefícios que podem te ajudar nas finanças.

Esse conteúdo foi útil? Deixe aqui sua avaliação

Média da classificação 0 / 5. Número de votos: 0