Entenda como é a aposentadoria do servidor público [2024]
Esclareça suas principais dúvidas sobre a aposentadoria do servidor público e como se preparar para obter o melhor benefício
10 de abril de 2024
Após décadas de dedicação ao serviço público é natural que os trabalhadores da Administração desejem o descanso e/ou tempo para outras atividades. Para isso, é importante saber como funciona a aposentadoria do servidor público.
A expectativa de vida no Brasil está em 75,5 anos, conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e a tendência é aumentar cada vez mais. Assim, uma preocupação comum na vida financeira diz respeito à renda que será recebida quando em idade mais avançada.
É por isso que a atenção às regras e requisitos para o cálculo da aposentadoria do servidor devem ser conhecidas muito antes do benefício ser concedido, com o objetivo de obter a melhor renda possível no futuro.
Se você quer entender como funciona a aposentadoria no RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), continue a leitura e tire suas principais dúvidas.
Aposentadoria do servidor público
A aposentadoria do servidor público é um benefício previdenciário concedido ao servidor que cumpre os requisitos da lei.
O benefício é traduzido em um valor pago mensalmente após o trabalhador deixar a função pública (por isso, ele passa a integrar a categoria dos servidores inativos).
Simplificando, o cálculo leva em conta o (i) período de contribuição do servidor para o sistema previdenciário (é o chamado tempo de contribuição); e o (ii) valor da contribuição previdenciária, que tem por base o salário do servidor público.
Além disso, o que determina o conjunto de regras que vai definir a aposentadoria do servidor público é o regime jurídico ao qual está submetido: o Regime Geral de Previdência Social ou o Regime Próprio de Previdência Social.
O Regime Geral é administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Já os regimes próprios são sistemas previdenciários exclusivos para servidores públicos de uma determinada esfera (União, estado ou município).
Atualmente, existem mais de 2 mil Regimes Próprios de Previdência Social. Na falta de um regime para “chamar de seu”, são aplicadas as regras do INSS.
Aposentadoria do servidor público federal
O Portal da Transparência aponta, em fevereiro de 2024, cerca de 420 mil pessoas aposentadas que recebem valores do sistema previdenciário do Poder Executivo Federal.
A aposentadoria é dada a todos os servidores ativos que contribuíram para o RPPS e que reuniram as condições vigentes para obter o benefício.
A aposentadoria do servidor federal pode ser dividida nas seguintes categorias:
(i) Aposentadoria voluntária;
(ii) Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho;
(iii) Aposentadoria compulsória;
(iv) Aposentadoria Especial por Exposição à Agentes Nocivos à Saúde; e
(v) Aposentadoria Especial para Pessoa com Deficiência.
A última Reforma da Previdência, que ocorreu em 2019, fixou três momentos diferentes para aplicação das regras de aposentadoria. São eles:
- O direito adquirido (para quem cumpriu os requisitos em regras anteriores até a data da Emenda Constitucional nº 103/2019);
- As regras de transição (para quem ingressou no sistema previdenciário até a data da reforma, mas não chegou a preencher todos os requisitos até 13/11/2019);
- As regras permanentes (para novos servidores).
Abaixo, veja mais detalhes das regras permanentes para cada categoria de aposentadoria do servidor público federal.
Aposentadoria voluntária do servidor federal
A aposentadoria voluntária é aquela que ocorre quando o servidor federal pede o benefício, tendo cumprido ao mesmo tempo os requisitos de idade e contribuição:
a) 62 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem; e
b) 25 anos de contribuição, sendo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.
Vale mencionar que existe, ainda, um conjunto de regras específicas para a aposentadoria de professor federal (60 anos de idade, se homem, e 57 anos, se mulher).
Aposentadoria por incapacidade permanente
Essa aposentadoria do servidor público federal exige avaliações periódicas para verificar a continuidade das condições que levaram à concessão do benefício.
Em resumo, é aplicável aos casos em que o servidor público não tem como voltar a ficar apto para atividades laborais com os recursos da terapêutica, readaptação e reabilitação disponíveis no momento.
Aposentadoria compulsória do servidor
A aposentadoria compulsória também é conhecida por “expulsória”, uma vez que obriga o trabalhador a deixar o serviço público em razão da idade avançada.
Ao completar 75 anos, o servidor é aposentado compulsoriamente, deixando a função pública, e passando a receber a aposentadoria no lugar do salário.
Aposentadorias especiais
A Aposentadoria Especial por Exposição à Agentes Nocivos à Saúde é dada para o servidor público federal cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes.
No caso, é vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, e a idade exigida é de 60 anos, com 25 anos de efetiva exposição e contribuição, 10 anos de efetivo exercício de serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.
Já a Aposentadoria Especial para Pessoa com Deficiência exige, no caso do servidor, o tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.
Esta última é calculada conforme a Lei Complementar nº 142/2013, que regulamentou a aposentadoria da pessoa com deficiência pelo INSS. A lei especifica, entre outros, critérios diferentes no caso de deficiência leve, moderada ou grave.
Como simular aposentadoria do servidor público
Pelo exposto acima já deu para notar que a aposentadoria é um tema mais complexo, não é mesmo?
Seja porque as regras dependem do regime próprio ao qual o servidor está vinculado, ou porque a legislação mudou nos últimos anos, em razão de sucessivas reformas, dificilmente é possível saber de antemão qual o valor exato do benefício previdenciário.
Além disso, é bom saber também que recentemente foi criado o Regime de Previdência Complementar, de adesão facultativa, que também deu origem ao benefício especial, um pagamento extra aos servidores.
Ou seja, são vários os critérios para a concessão da aposentadoria do servidor público.
Mas, calma! Com algumas dicas práticas você vai conseguir navegar com tranquilidade por esse oceano de informações e obter o benefício previdenciário com o melhor valor disponível.
Primeiro, guarde em local seguro a documentação comprobatória da atividade laboral, especialmente a certidão do tempo de contribuição. Junto com seus documentos pessoais, o tempo de efetivo exercício no serviço público é um critério de destaque para obter a concessão.
Antes de entrar com o requerimento, é bom simular a aposentadoria do servidor. Em alguns casos, o próprio órgão público ao qual está vinculado pode oferecer o recurso, normalmente online, na página institucional dedicada ao servidor (normalmente, chamada de “Portal do Servidor”).
Vale mencionar ainda que o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), por exemplo, fornece um simulador de aposentadoria para servidores públicos do Estado de São Paulo, acessível no endereço eletrônico: https://www.dieese.org.br/calculadoraSP/
Servidores públicos que não têm regime próprio e estão sujeitos ao INSS podem utilizar o próprio app ou site do Meu INSS para a simulação. Siga os passos:
- Entre no Meu INSS;
- Clique em “Do que você precisa?” e escreva “simular aposentadoria”;
- Confira ou altere seus dados, como data de nascimento ou vínculos, clicando no lápis.
- Depois clique em “Recalcular”;
- A partir do resultado você pode “Pedir Aposentadoria” ou “Baixar PDF”.
Uma observação importante: todas as simulações geradas são exclusivamente para consulta e não garantem direito à aposentadoria ou a determinado valor de benefício, ok?
Por fim, é sempre recomendável, para obter uma simulação mais adequada ao caso concreto, a consulta privada a profissionais do Direito Previdenciário e/ou Administrativo, especialistas na área.
Normalmente, advogados previdenciários tendem a fazer diferentes simulações, levando em conta cada uma das regras (antigas, de transição ou atuais), o direito ou não à integralidade ou paridade e ainda qual o melhor momento para solicitação do benefício previdenciário.
Por isso, vale se antecipar e planejar a aposentadoria com certa antecedência, para não correr o risco de fazer um “mau negócio”.
Como pedir a aposentadoria do servidor público?
Primeiro, ressaltamos que, independentemente de qual seja a esfera de atuação, a aposentadoria do servidor público não é automática (exceto no caso da compulsória).
Isso significa que o servidor público deve procurar o Setor de Gestão de Pessoas do órgão ao qual está vinculado.
Então, o órgão irá fornecer, de modo geral, onde e como preencher o formulário de requerimento da aposentadoria; e os documentos necessários para a concessão do benefício previdenciário.
Lista dos documentos para pedir aposentadoria do servidor federal
No âmbito dos servidores federais é a Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos (DECIPEX) a responsável por centralizar a gestão de aposentados e pensionistas dos órgãos da Administração Pública Federal Direta.
Antes, a gestão era descentralizada pelas unidades de gestão de pessoas dos órgãos públicos.
Conforme a página oficial da DECIPEX, a lista dos documentos para solicitar a aposentadoria do servidor público inclui:
- Requerimento – (aposentadorias voluntárias);
- Laudo Médico Pericial Oficial (em casos de benefícios por incapacidade permanente para o trabalho);
- Documento de Identificação e CPF;
- Comprovante de Residência;
- Certidão de tempo de contribuição de outro órgão ou emitida pelo INSS (caso haja tempo anterior);
- Declaração do IRRF ou Formulário de Autorização ao Acesso aos Dados de Bens e Rendas das Declarações de Ajuste Anual de IR da Pessoa Física;
- Declaração em relação ao acúmulo de cargo, emprego ou função pública, proventos de aposentadoria e pensão;
- Em caso de acúmulo de cargo, declaração emitida pelo RH, informando o cargo de acumulação com o detalhamento da carga horária exercida;
- Termo de Opção Para Incorporação de Gratificação (em caso de percepção de gratificação de desempenho);
- Declaração PAD do órgão de origem e de eventual órgão de exercício diverso ao de origem (em casos de cessão/requisição/exercício descentralizado).
Aprenda a acessar a Declaração de Aposentadoria no SouGov
Se você é servidor federal e já se aposentou, saiba que é possível obter a Declaração de Aposentadoria diretamente no SouGov.
Veja os passos abaixo:
- Acesse o app ou site SouGov, com login e senha;
- Selecione a opção Declarações disponível em Autoatendimento;
- Selecione o vínculo, caso seja necessário;
- Clique em Declaração de Aposentadoria, e depois em Gerar Declaração;
- Escolha o programa que deseja visualizar o arquivo.
Dúvidas comuns sobre a aposentadoria do servidor público
Longe de ser um guia exaustivo, buscamos aqui trazer os principais pontos para você, que é servidor, ter conhecimentos para garantir o melhor benefício previdenciário quando se retirar do serviço público.
Abaixo, listamos mais algumas dúvidas comuns sobre o tema:
Quanto tempo demora a concessão da aposentadoria do servidor público?
Após o requerimento e apresentação da documentação, o órgão público analisa o pedido e decide pela concessão ou não do benefício.
De modo geral, o Poder Judiciário já se manifestou no sentido de que até 60 dias é um período razoável para a análise.
Contudo, o prazo pode variar a depender da esfera (federal, estadual ou municipal) e do órgão público. No Estado de São Paulo, por exemplo, o pedido de aposentadoria voluntária deve ser analisado em até 90 dias.
Caso haja demora excessiva, é possível acionar a Justiça para obter celeridade por parte do poder público, bem como avaliar possível indenização.
Minha aposentadoria foi aprovada e agora?
Uma vez que o benefício é concedido, deve ser publicada a aposentadoria no Diário Oficial. Isso porque, por ser um ato oficial, há exigência de transparência e publicidade.
Então, você deve receber, do órgão de recursos humanos, informações úteis sobre o pagamento da aposentadoria. De modo geral, o depósito é feito junto com o calendário de pagamento dos servidores da ativa.
Como é o cálculo do reajuste da aposentadoria do servidor?
O reajuste das aposentadorias e pensões pagas pelos regimes próprios depende do reajuste dado aos servidores da ativa. Já no caso daqueles que recebem pelo INSS, o reajuste anual ocorre em janeiro de cada ano.
Leia mais: Como funciona o reajuste do benefício INSS?
Por que minha aposentadoria veio menor?
São diversas as possibilidades de desconto na aposentadoria, o que implica em um valor menor do que a renda bruta. Por exemplo:
- Contribuição associativa;
- Imposto de Renda;
- Pensão alimentícia;
- Empréstimo consignado; e etc.
Por isso, é importante sempre conferir o contracheque e verificar o que está sendo debitado na folha de pagamento.
Caso não reconheça algum débito, entre em contato com o órgão pagador para verificar a possibilidade de erro.
A aposentadoria cai que dia?
O dia de pagamento da aposentadoria do servidor público depende de qual regime jurídico concedeu o benefício.
No caso do INSS, o dia de pagamento depende do número do benefício. As aposentadorias SIAPE, por sua vez, são pagas no 1º dia útil do mês. Na dúvida, confira junto ao órgão de recursos humanos ao qual estava vinculado.
Aposentadoria tem reajuste anual
Depende. As aposentadorias pagas pelo INSS são reajustadas anualmente, em janeiro. No caso dos regimes próprios, costuma depender do reajuste do salário dos servidores que estão na ativa.
Pronto! Com essas dicas e informações você já está mais bem preparado para planejar a sua aposentadoria. Aproveite e confira os artigos de Educação Financeira do Blog do PicPay.