Vale-refeição é obrigatório? Entenda o que diz a lei
Descubra se oferecer vale-alimentação e vale-refeição é obrigatório, e saiba como proporcionar esses e outros benefícios aos colaboradores
31 de maio de 2024
Muitos gestores de RH ficam em dúvida se o vale-refeição é obrigatório. Afinal, alguns benefícios têm essa obrigatoriedade, como o vale-transporte, por exemplo.
Porém, ter clareza sobre esse tema é fundamental para a empresa saber exatamente quais benefícios precisa incluir no seu programa de benefícios corporativos e quais podem fazer parte apenas se for do interesse da gestão.
Neste artigo, esclarecemos o que diz a lei brasileira a respeito do vale-refeição, bem como daremos dicas de como o RH pode implementar esse benefício na empresa.
Acompanhe e entenda.
O que é vale-refeição?
O vale-refeição (VR) é um benefício concedido pelo empregador ao trabalhador com o objetivo de subsidiar as despesas com refeições durante a jornada de trabalho.
Trata-se de um valor monetário, geralmente fornecido por meio de um cartão ou vale impresso, que pode ser utilizado em estabelecimentos credenciados, como restaurantes, lanchonetes e similares.
Além disso, esse benefício está regulamentado pela Lei n.º 6.321/1976, que criou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). De acordo com a legislação, o vale-refeição deve ser destinado exclusivamente para a aquisição de refeições prontas, não sendo possível a compra de gêneros alimentícios in natura ou bebidas alcoólicas.
Vale-refeição é obrigatório?
O questionamento sobre se o vale-refeição é obrigatório ou não é comum. Porém, segundo a legislação brasileira, o fornecimento de vale-refeição pelas empresas não é uma obrigatoriedade legal. Isso porque não há previsão expressa da obrigatoriedade na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou em outras leis.
Contudo, essa prática pode ser estabelecida mediante acordos coletivos de trabalho ou convenções coletivas, negociadas entre empregadores e representações sindicais dos trabalhadores.
Portanto, a obrigatoriedade pode surgir a partir desses acordos específicos, variando de acordo com cada categoria profissional.
Como é pago o vale-refeição?
Quando a empresa decide fornecer o vale-refeição, deve ficar atenta a algumas questões, como a forma de pagamento.
Em relação a isso, a legislação estabelece que o VR não pode ser pago em dinheiro. Por isso, a forma mais prática e eficiente é utilizar um cartão multibenefícios, conforme explicaremos mais abaixo.
Por meio desse cartão pré-pago, a empresa credita mensalmente o valor correspondente ao benefício, e o colaborador só pode usar esse saldo para a finalidade de refeição.
Quem tem direito ao vale-refeição?
Com exceção de acordos e convenções coletivas já mencionados, o VR não configura um direito do colaborador, sendo uma liberalidade da empresa.
Porém, se esse benefício for implementado, todos os funcionários precisam receber, e o valor deve ser o mesmo para todos.
Quantos dias preciso trabalhar para ter direito ao vale-refeição?
Normalmente, o VR é pago no mesmo dia do pagamento do salário, de forma proporcional aos dias trabalhados. Mas também pode ser liberado antecipadamente, dependendo do que foi acordado entre os colaboradores e a empresa.
Por exemplo: se um funcionário começou a trabalhar no dia 20, e o salário é pago no dia 31, ele receberá o VR referente aos 11 dias trabalhados.
Faltei ao trabalho, perco o valor do vale-refeição?
Como o objetivo desse benefício é subsidiar a alimentação do funcionário durante a jornada de trabalho, os dias não trabalhados não precisam ser pagos.
Ou seja, se você registrar 2 faltas no mês, o valor do VR desses dias poderá ser descontado pela empresa.
Valor do vale-refeição
Para estipular o valor do VR, a empresa deve fazer um levantamento para verificar qual o custo médio de uma refeição nas proximidades da empresa.
Além disso, deve conferir se há acordos ou convenções coletivas para a categoria de funcionários que receberá o benefício, para identificar se há um valor definido a ser seguido.
Existe um valor mínimo para VA e VR?
Por lei não existe um valor mínimo para fornecer VR. Porém, de acordo com cada categoria profissional, podem existir convenções coletivas que estabeleçam esse tipo de regra.
Quem decide o valor do VR?
Se não houver convenção ou acordo coletivo, quem decide o valor do VR é a própria empresa, considerando seu orçamento para esse benefício, além dos outros fatores já mencionados.
Como fornecer o VR?
Após entender sobre a não obrigatoriedade desse benefício, é importante falarmos como ele pode ser fornecido quando a empresa decide implementá-lo.
Afinal, existem algumas regras e até mesmo isenções fiscais que a empresa pode obter em determinados casos, como veremos a seguir.
Adesão ao PAT
Primeiramente, empresas optantes pelo Lucro Real têm a vantagem de deduzir parte dos custos com a alimentação dos colaboradores do Imposto de Renda (IR) da empresa.
Para isso, elas devem se cadastrar no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que é um programa governamental cuja finalidade é melhorar a nutrição dos colaboradores, bem como traz algumas regras de como o VR deve ser fornecido.
Quais são as principais regras?
Entre as regras do PAT sobre o vale-refeição estão:
- Fornecimento de refeições prontas preparadas diretamente na empresa ou através de contratação de uma empresa terceirizada que faça o preparo das refeições, ou ainda mediante fornecimento de cartão ou vale;
- O benefício de VR não pode ser utilizado para compra de alimentos in natura;
- Contar com programas que promovam e monitorem a saúde nutricional e alimentar dos colaboradores;
- O valor do VR não deve ser incorporado na remuneração;
- Todos os colaboradores devem receber o mesmo valor de VR.
Cartão multibenefícios
Para incluir vale-refeição no plano de benefícios da empresa, o uso de um cartão multibenefícios é permitido pelo PAT, sendo a melhor escolha.
Isso porque esse tipo de cartão consegue englobar diferentes categorias de benefícios flexíveis, desde as categorias já mencionadas de VA e VR até mobilidade, lazer e cultura.
Como funciona?
Através dele, a empresa determina o valor que será creditado mês a mês e escolhe as categorias nas quais o colaborador poderá usufruir do benefício.
Assim, cada profissional tem a liberdade de alocar e organizar o saldo entre as categorias, conforme suas necessidades.
Porém, caso a empresa decida fornecer VR e VA dentro das normas do PAT, deve destinar um valor exclusivo para essas categorias do cartão multibenefícios. Dessa forma, esse será um valor que permanecerá fixo para essas finalidades, sem possibilidade de realocação por parte do colaborador.
Como o colaborador utiliza o cartão multibenefícios?
Esse tipo de cartão é bandeirado, isto é, ele poderá ser utilizado em qualquer estabelecimento comercial que aceite a bandeira do cartão e que seja compatível com a categoria desejada pelo colaborador.
Por exemplo: o profissional poderá usar seu saldo em cinemas (categoria cultura), em supermercados (categoria alimentação), em restaurantes (categoria refeição) e até mesmo em outros estabelecimentos, como em farmácias ou petshops (se houver categoria de saldo livre).
Dessa forma, essa flexibilidade é um dos principais diferenciais que fazem do cartão multibenefícios a melhor opção para benefícios corporativos, garantindo ampla utilização e liberdade para o beneficiário.
O benefício pode ser descontado do salário?
Conforme o PAT, a empresa tem direito de descontar até 20% do valor gasto com os benefícios de vale-refeição e vale-alimentação diretamente do salário de cada colaborador.
Para isso, é importante especificar o desconto na folha de pagamento, para ficar claro que é referente ao benefício de alimentação do funcionário.
Escolha o cartão multibenefícios PicPay
Se a sua empresa deseja implementar um pacote de benefícios flexíveis que inclua VR, o PicPay Benefícios apresenta a solução ideal: o cartão multibenefícios PicPay.
Ele possui diversas categorias, como alimentação, refeição, lazer, home office e saldo livre. Assim, garante máxima flexibilidade e liberdade para o colaborador.
O Cartão multibenefícios PicPay é compatível com o PAT?
Sim, o PicPay tem registro no PAT. Então, sua empresa pode ser cadastrada no PAT para fornecer benefícios de alimentação e utilizar o cartão benefícios do PicPay para viabilizar essa oferta.
Qual a bandeira do cartão multibenefícios PicPay?
Nosso cartão de benefícios possui bandeira Elo, que é aceita em inúmeros estabelecimentos ao redor do país, assegurando amplo uso aos seus funcionários.
O que o cartão multibenefícios PicPay oferece?
Além da variedade de categorias e a facilidade de possuir uma bandeira reconhecida, o PicPay Benefícios conta com diferenciais e vantagens significativas, como:
- Antecipação de parte do salário já trabalhado, sem juros ou prejuízos para empresa e colaborador;
- Simplificação da gestão dos benefícios e da folha de pagamento para o RH, pois ambas podem ser feitas na mesma plataforma;
- Possibilidade de o colaborador compartilhar o saldo do cartão multibenefícios com seus familiares que tiverem conta PicPay;
- Os colaboradores têm acesso a todo o ecossistema PicPay, desde conta completa até o PicPay empréstimos.
Por que oferecer benefícios flexíveis?
Para concluir o artigo, é importante destacar: mesmo que não restem mais dúvidas se oferecer vale-refeição é obrigatório ou não, usá-lo como estratégia faz parte do RH das melhores empresas.
Para você ter uma ideia, uma pesquisa feita pela Employee Benefits Study constatou que mais da metade dos colaboradores levam em consideração os benefícios e são influenciados por eles quando vão escolher a empresa onde trabalhar. Ou seja, disponibilizar benefícios, mesmo os não obrigatórios, deve fazer parte da estratégia do RH.
Um bom pacote de benefícios faz toda a diferença para a atração e retenção de talentos, uma vez que reflete na felicidade e na satisfação dos funcionários, impactando positivamente a qualidade de vida de cada um e, por consequência, o engajamento com o trabalho.
Portanto, aproveite todas as vantagens que temos a oferecer e dê um pique a mais na felicidade dos seus colaboradores escolhendo o cartão multibenefícios do PicPay. Navegue em nosso site e saiba mais detalhes.