Novas regras do PAT: quais são e quando passam a valer

Conheça as novas regras do PAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador, que devem entrar em vigor em 2024

10 de agosto de 2023

Você já ouviu falar no Programa de Alimentação do Trabalhador? Mesmo sem conhecer, provavelmente o programa faz parte da sua vida. Neste conteúdo, você vai ver o que é e tudo sobre as novas regras do PAT.

Desde seu lançamento em 1976, o principal objetivo do programa governamental é garantir boas condições nutricionais e de saúde para os trabalhadores brasileiros.

Funciona da seguinte forma: as empresas aderem voluntariamente ao PAT e em contrapartida recebem incentivos fiscais.

Na prática, são oferecidos benefícios aos colaboradores, como refeições subsidiadas, cestas básicas ou cartões de alimentação e refeição, e parte desses gastos são deduzidos do Imposto de Renda das companhias.

Com o passar do tempo, porém, houve o entendimento que algumas regras precisavam ser atualizadas.

A revisão de leis trabalhistas tradicionalmente acontece no início de cada ano. E da última vez, no início de 2023, foi definido um pacote de regras do PAT que entraria em vigor no dia 1º de maio.

As principais mudanças seriam a possibilidade de portabilidade, interoperabilidade e de arranjo aberto.

No entanto, essas alterações foram adiadas por mais um ano. Isso aconteceu para que os temas pudessem ser melhor discutidos e a implementação fosse feita de forma correta.

Portanto, a nova previsão para que as alterações entrem em vigor é o dia 1º de maio de 2024.

Para que você saiba como essas e outras possíveis mudanças irão impactar diretamente em seus benefícios trabalhistas, acompanhe este guia e compartilhe com outras pessoas que também podem se interessar.

Quais são as novas regras do PAT?

Apesar da previsão inicial de entrar em vigor no dia 1º de maio de 2023, você terá que aguardar por pelo mais um ano para ver todas as mudanças do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) na prática.

No entanto, uma delas conseguiu “furar a fila” e ser aprovada de imediato. Inclusive, está valendo desde o último Dia do Trabalho. Trata-se do fim do rebate

Não sabe o que é? Não tem problema, pois vamos explicar em detalhes logo mais abaixo.

Já as mudanças que precisarão aguardar mais alguns meses são o arranjo aberto, a portabilidade e a interoperabilidade.

Os nomes não são tão fáceis de guardar, mas após este conteúdo você entenderá tudo e mais um pouco sobre as novas regras do PAT.

Fim do rebate

O rebate era um desconto oferecido pelas operadoras de cartões de benefícios ao negociar com as empresas que aderissem ao PAT.

Para compensar esse menor valor, um custo extra era cobrado em forma de taxa nos estabelecimentos que aceitavam pagamentos realizados com vales refeição e alimentação. Isso não é mais permitido.

Essa restrição já trouxe efeitos práticos. Com menos taxas, os restaurantes podem cobrar menos de você no produto final. 

De acordo com Paulo Solmucci, da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, já foi reduzido em 15% o valor cobrado pelas emissoras de vale-refeição dos restaurantes.

A boa notícia é que a expectativa da entidade é que essa redução acelere ainda mais a partir de agora.

Arranjo aberto

A primeira das três mudanças só será efetivada em 2024.

Atualmente, com o arranjo fechado, você só pode usar os benefícios de alimentação em lojas que sejam credenciadas pela emissora do cartão. Porém, isso vai mudar.

A implementação do arranjo aberto permitirá que você tenha mais autonomia na hora de escolher. É uma forma de estimular o aumento da rede de aceitação dos vales.

Por isso, a tendência é que mais estabelecimentos comerciais e que também vendem alimentos e refeições passem a integrar esse universo.

Portabilidade

Você já deve estar familiarizado com o termo portabilidade por causa das operadoras de celular.

Se está em uma operadora e quer trocar para outra, sem problemas. Você é livre para escolher aquela que atender melhor às suas necessidades.No caso dos cartões de vale alimentação e refeição será a mesma coisa.

Você e todos os seus colegas de trabalho poderão seguir o caminho que acharem melhor. A definição da operadora do cartão ficará a critério de cada um.

Porém, essa também é uma alteração que entrará em vigor apenas em maio de 2024.

Interoperabilidade

A interoperabilidade faz com que todos os arranjos – abertos e fechados – possam usar a mesma rede para pagamentos.

Com isso, você poderá acessar uma cadeia maior de estabelecimentos que terão a mesma maquininha para aceitar vales de diferentes operadoras.

Por que as novas regras do PAT foram adiadas?

Os três tópicos – arranjo, aberto, portabilidade e interoperabilidade – foram adiados para 2024 para que os responsáveis tenham mais tempo para detalhar regras, controle, implementação e execução das medidas.

Outras mudanças do PAT

As alterações no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) não param por aí.

O Decreto 10.854 também dispõe sobre o momento de pagamento do benefício e em que tipo de estabelecimento os vales alimentação e refeição podem ser usados.

É importante que você esteja atento também a essas novidades para não ser surpreendido na hora de usar o seu cartão.

1. Cartão deve ser pago previamente

Passa a ser proibido o pagamento pós-pago do cartão de benefícios. É preciso que você receba sempre o vale alimentação ou refeição antes do mês trabalhado.

Caso sofra uma rescisão de contrato, ainda poderá utilizar o benefício. Não há necessidade de devolução do mês vigente.

2. Uso apenas em restaurantes ou lanchonetes

Não é permitida a utilização dos vales alimentação e refeição em outros estabelecimentos.

Além disso, não pode comprar bebidas alcoólicas e outros tipos de produtos que não sejam alimentícios, ainda que nos lugares credenciados.

Quais empresas podem aderir ao PAT?

Se você é funcionário de uma empresa e não possui benefícios como vale refeição e alimentação, pode ser interessante garantir se os responsáveis pela companhia sabem sobre o PAT.

Afinal, a iniciativa visa que os dois lados tenham benefícios.

Os colaboradores em forma de melhor qualidade de vida, alimentação e em termos financeiros, e os patrões garantindo funcionários satisfeitos e bem alimentados no dia a dia.

O PAT pode ser aderido por qualquer empresa, seja privada ou pública. Entidades sem fins lucrativos e até companhias que prestem serviços terceirizados também podem se registrar de forma voluntária.

Mudanças para as empresas 

Além das mudanças que impactam diretamente os trabalhadores, principais beneficiados das alterações, as empresas também viram algumas regras serem modificadas recentemente.

Entenda quais regras atingem as companhias e como devem se portar diante para se adequarem ao PAT:

1. A adesão ao PAT é opcional. E mais que isso: as empresas podem escolher qual o melhor formato para conceder os benefícios. 

2. O empregador pode optar tanto pelo uso de cartões corporativos com vales refeição e alimentação como por fornecer as refeições no próprio ambiente de trabalho. Também é permitida a compra de cestas básicas.

3. Caso decida oferecer alimentação na própria empresa, o empregador deverá garantir a contratação de um profissional de nutrição. Esta pessoa será a responsável direta pelo PAT.

4. Todos os benefícios devem ser dados em igualdade de condições para os funcionários, independentemente da faixa etária ou cargo ocupado.

5. As empresas que participam do PAT devem oficializar programas de promoção à saúde e segurança alimentar para seus funcionários.

6. É proibido o deságio, ou seja, as empresas não podem mais receber descontos no valor contratado para a alimentação do colaborador ou aquisição dos vales. 

7. É proibido destinar verbas do PAT para outros fins que não sejam a melhoria da alimentação do trabalhador e promoção da saúde.

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