Aprenda a calcular o FGTS para saber quanto você vai receber
Tire todas as suas dúvidas sobre como calcular o FGTS, multa rescisória e outros temas, sem segredo, com o nosso tutorial
10 de setembro de 2024
A dúvida de muitos trabalhadores é saber como calcular o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Esse é um direito importante e que pode ter um papel decisivo no plano de aposentadoria, compra de um imóvel ou em casos de demissões sem justa causa.
Por isso, o PicPay preparou um passo a passo para você entender por completo esse assunto. Acompanhe, a seguir, e veja como calcular FGTS, multa rescisória e muito mais!
FGTS, o que é?
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma reserva financeira obrigatória, criada para dar suporte aos trabalhadores em situações de demissão sem justa causa.
Esse direito foi instituído pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966. Mas, atualmente, é possível empregar mais usos a esse valor, ainda que seu saque e utilização devam seguir regras – que também foram pensadas para trazer mais segurança financeira ao trabalhador.
Como funciona o FGTS?
Para entendermos com clareza – o FGTS funciona como um fundo “forçado”, onde o empregador deposita o equivalente a 8% do salário do funcionário, mensalmente.
O valor do FGTS é pago em uma conta vinculada ao seu contrato de trabalho, na Caixa Econômica Federal. O dinheiro é acumulado ao longo do tempo e pode ser sacado apenas em determinadas situações.
Entre as mais comuns, podemos citar:
- demissão sem justa causa;
- aquisição da casa própria;
- casos de doenças graves;
- aposentadoria;
- modalidade saque-aniversário.
Quem tem direito ao FGTS?
Todo trabalhador brasileiro com vínculo formal de trabalho – ou seja, aqueles que têm sua relação de emprego regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – tem direito ao FGTS.
Isso inclui empregados domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (trabalhadores que atuam apenas no período de colheita) e até atletas profissionais.
Além disso, diretores que não são empregados também podem ser incluídos no regime do FGTS, dependendo da escolha do empregador.
Como explicado anteriormente, o FGTS é uma forma de garantir que, em situações de demissão sem justa causa (entre outras previstas em lei), o trabalhador tenha uma reserva financeira para se apoiar, até que consiga retornar ao mercado de trabalho.
Regra de cálculo do FGTS atualizada
A regra de cálculo do FGTS continua simples e objetiva. A base para o cálculo é o salário bruto do trabalhador, sobre o qual se aplica uma alíquota de 8%.
Para ficar mais claro, vamos ver, a seguir, um exemplo de como calcular FGTS.
Se um funcionário recebe um salário de R$ 3.000,00, o depósito mensal correspondente ao FGTS será de R$ 240,00.
Este montante será depositado mensalmente pelo empregador em uma conta vinculada ao contrato de trabalho do funcionário. Além disso, o valor é atualizado mensalmente com correção monetária – conforme os parâmetros da caderneta de poupança – e juros de 3% ao ano.
Há também um regime diferenciado para trabalhadores domésticos, onde o cálculo do FGTS mensal é de 11,2%. Neste caso, 8% do montante é direcionado para o depósito mensal, e 3,2% são usados como antecipação do recolhimento rescisório.
Para calcular o valor do FGTS de um trabalhador doméstico, portanto, basta multiplicar o valor do seu salário bruto por 11,2%.
Base de cálculo do FGTS: quais verbas integram o cálculo?
A base de cálculo do FGTS inclui todas as verbas salariais que compõem o rendimento mensal do trabalhador.
Isso significa que o cálculo não é feito apenas sobre o salário-base, mas também sobre adicionais como horas extras, adicionais noturnos, comissões e gratificações.
Dessa forma, o valor que a empresa deve depositar na conta do FGTS do empregado é a porcentagem do montante total que compõe a sua remuneração salarial mensal, incluindo todas essas possíveis variáveis.
Qual o percentual atual para o cálculo FGTS?
O percentual utilizado para o cálculo do FGTS, atualmente, é de 8% sobre o salário bruto do trabalhador.
No entanto, há situações especiais, como no caso de contratos de aprendizagem, onde o percentual aplicado é de 2% – independentemente do valor da remuneração.
Quem faz o cálculo do FGTS todo mês?
Você já se perguntou, quem faz o cálculo do FGTS? Essa é uma responsabilidade do departamento de RH (Recursos Humanos) da empresa, que realiza essa conta, de forma automática, durante o processamento da folha de pagamento mensal.
O RH utiliza o salário bruto do trabalhador e aplica a alíquota de 8% para determinar o valor a ser depositado na conta do FGTS.
Feito isso, o valor é repassado à Caixa Econômica Federal, instituição responsável por administrar as contas do FGTS. Desde março de 2024, este depósito deve ser feito até o dia 20 de cada mês, referente ao mês anterior de trabalho.
Leia mais: Entenda tudo do novo pagamento do FGTS
Cálculo FGTS mensal
Vamos ver resumidamente como funciona o cálculo mensal do FGTS?
O RH da empresa pega o salário bruto do trabalhador e faz o cálculo mensal do FGTS, que representa 8% da remuneração.
Exemplo de cálculo: para um salário de R$ 1.412,00, a conta seria R$ 1.412,00 x 8%, resultando em um depósito mensal de R$ 112,96. Para um salário de R$ 5.000,00, o depósito mensal seria de R$ 400,00.
E para onde esse dinheiro vai?
Você não precisa se preocupar, pois esse valor é automaticamente creditado na conta vinculada ao contrato de trabalho. Além disso, o saldo do FGTS é atualizado mensalmente com correção monetária e juros de 3% ao ano.
Cálculo FGTS anual
O cálculo anual do FGTS é o acúmulo dos depósitos mensais, feitos ao longo do ano. Se considerarmos um trabalhador com um salário de R$ 3.000,00, que trabalha os 12 meses do ano, o depósito anual seria de R$ 240,00 x 12, totalizando R$ 2.880,00.
Este montante ainda será acrescido de juros e correção monetária. Além disso, anualmente, o trabalhador pode receber um crédito adicional referente à Distribuição de Resultado do FGTS, que é uma forma de incrementar a rentabilidade das contas vinculadas.
Neste caso, para saber o valor a ser recebido do lucro, é preciso multiplicar o saldo existente em 31 de dezembro de 2023 pelo índice de 0,02693258, definido pelo Conselho do FGTS.
Dúvidas comuns na hora de calcular o FGTS
Além dos pontos já citados anteriormente, há uma série de outras dúvidas bastante comuns na cabeça do trabalhador em relação aos cálculos, pagamentos e saques relacionados ao FGTS.
Por isso, confira, a seguir, as respostas para algumas das questões mais frequentes sobre o tema.
Como é o cálculo da rescisão com FGTS e multa?
No caso de uma rescisão de contrato sem justa causa, o empregador deve pagar ao trabalhador uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS acumulado durante o período de trabalho.
Para calcular essa multa, primeiro é necessário calcular o saldo do FGTS. Vamos imaginar um trabalhador que, ao longo de 12 meses, tenha acumulado R$ 10.000,00 em sua conta do FGTS. Siga na leitura para conferir o cálculo.
Como é o cálculo dos 40% do FGTS?
A multa rescisória de 40% é calculada sobre o saldo total acumulado na conta do FGTS do trabalhador.
Assim, a multa de 40% seria calculada da seguinte forma: 40% x R$ 10.000,00 = R$ 4.000,00. Este valor deve ser pago ao trabalhador junto com as outras verbas rescisórias.
Como é o cálculo do FGTS sobre férias?
O FGTS também incide sobre o pagamento de férias. O cálculo é feito sobre o valor bruto das férias, incluindo o adicional de 1/3 constitucional.
Por exemplo, se um trabalhador tem direito a férias e seu salário bruto é de R$ 3.000,00, ele receberá R$ 3.000,00 + 1/3 de R$ 3.000,00, totalizando R$ 4.000,00.
O FGTS é calculado sobre esse valor total: 8% de R$ 4.000,00, resultando em um depósito de R$ 320,00 na conta do FGTS do trabalhador.
Trabalhei por um ano. Quanto vou receber de FGTS?
Se você trabalhou por um ano recebendo um salário bruto de R$ 3.000,00, por exemplo, o cálculo do seu FGTS seria o seguinte: 8% do seu salário multiplicado pelo número de meses do ano em que trabalhou.
Ao final de 12 meses, o saldo acumulado na sua conta do FGTS seria, portanto, de R$ 240,00 x 12, resultando em R$ 2.880,00.
Este valor ainda pode ser acrescido de juros, correção monetária e da Distribuição de Resultado do FGTS, se houver. No entanto, vale lembrar que ele só pode ser sacado em ocasiões específicas e determinadas por lei.
Confira também: O que é FGTS Futuro e quem tem direito a usá-lo?
Como calcular FGTS atrasado?
Para calcular o FGTS atrasado é necessário, primeiro, identificar os meses em que os depósitos não foram feitos.
Em seguida, o valor correspondente a 8% do salário bruto de cada mês deve ser calculado e somado ao montante devido.
Além disso, é preciso incluir a correção monetária e os juros de 3% ao ano, conforme estabelecido pela Caixa Econômica Federal.
O empregador é obrigado a regularizar esses depósitos atrasados o mais rápido possível para evitar penalidades.
É possível consultar o valor do seu saldo e extrato do FGTS usando o aplicativo oficial da Caixa Econômica Federal. Nele, você acompanha as movimentações online e consulta o FGTS pelo CPF.
Quando o cálculo do FGTS muda?
O cálculo do FGTS pode mudar quando há alterações na base de cálculo, como um aumento salarial. Por exemplo, se o salário de um trabalhador aumenta de R$ 3.000,00 para R$ 3.500,00, o valor do FGTS também aumentará proporcionalmente.
Antes, o depósito mensal era de R$ 240,00, mas com o novo salário, o cálculo passa a ser 8% de R$ 3.500,00, resultando em um depósito de R$ 280,00.
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