Quer sacar o FGTS? Aprenda como resgatar o valor
Guia de como sacar FGTS, documentos necessários, onde solicitar o saque, quem tem direito ao fundo de garantia e quais mecanismos usar
15 de outubro de 2023 Atualizado em 15 de julho de 2024
Sacar o FGTS é um direito do trabalhador em algumas situações previstas em lei. Mesmo disponível para muitas pessoas, você ainda pode ter dúvidas sobre o tema.
Em geral, os trabalhadores têm acesso ao saque do FGTS quando são demitidos sem justa causa ou ao optarem pela modalidade saque-aniversário. Entretanto, há várias outras hipóteses que permitem sacar o saldo do FGTS.
Confira os motivos que autorizam sacar o FGTS ao longo deste artigo e tire as principais dúvidas sobre o assunto.
Saque do FGTS
Sacar o FGTS é um direito do trabalhador que atende aos requisitos de acesso ao saldo, previstos na lei do Fundo de Garantia.
Como você já deve saber, o FGTS é um Fundo criado para amparar o trabalhador em momentos de vulnerabilidade e para contribuir na aquisição de moradia própria.
Na prática, portanto, ter acesso ao saldo total ou parcial é um suporte financeiro muito bem-vindo.
A construção do saldo é feita a partir de depósitos mensais, feitos pela empresa empregadora, de 8% sobre o valor da remuneração do trabalhador.
Isso significa que é preciso trabalhar com carteira assinada para ter direito ao FGTS.
O valor total guardado é corrigido mensalmente e ainda conta com depósitos anuais a título de participação nos lucros do Fundo.
Esse montante fica à disposição do titular, que poderá sacá-lo quando estiver em um contexto com autorização para o resgate.
Quem pode sacar o FGTS?
Mais do que ter saldo em conta, para sacar o FGTS é preciso estar inserido em uma das circunstâncias dispostas na lei do Fundo.
Tradicionalmente, a modalidade padrão de saque é o saque-rescisão, que é realizado quando o trabalhador é demitido sem justa causa.
Nessa forma de saque, o trabalhador recebe o valor total da conta mais a multa rescisória de 40% sobre o saldo. Quando o empregado é inscrito no FGTS, o saque-rescisão é a modalidade escolhida automaticamente.
Porém, em 2019 foi criada uma alternativa chamada saque-aniversário. Essa opção permite a retirada anual de uma parte do saldo FGTS, que consiste em uma parcela fixa mais uma porcentagem sobre o saldo, conforme o calendário de pagamento do saque-aniversário.
Para aderir à modalidade saque-aniversário, o trabalhador deve fazer a solicitação pelo aplicativo FGTS.
Além das duas modalidades citadas acima, outros tipos de saque do FGTS estão previstos na legislação. São eles:
- Extinção do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador;
- Extinção da empresa empregadora;
- Aposentadoria concedida pela Previdência Social;
- Falecimento do trabalhador, sendo o saldo destinado aos dependentes ou sucessores;
- Pagamento de prestações de financiamento habitacional;
- Liquidação ou amortização de saldo de financiamento imobiliário;
- Aquisição de moradia própria;
- Suspensão do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias;
- Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido por neoplasia maligna;
- Aplicação em fundos mútuos de privatização;
- Quando o trabalhador ou qualquer seus dependentes for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal em razão de doença grave;
- Quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Necessidade pessoal em decorrência de desastre natural;
- Integralização de cotas de Fundo de Investimento FI-FGTS;
- Necessidade de prótese ou órtese;
- Pagamento de aquisição de imóveis da União, nos termos da lei;
- A qualquer tempo quando o saldo for inferior a R$ 80, sem que tenha havido depósitos durante um ano;
- Quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos fora do regime do FGTS;
- Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido por doença rara, nos termos da lei.
Cada uma das hipóteses que autorizam sacar FGTS requer comprovação detalhada, por meio de documentos idôneos, como laudos médicos, por exemplo.
O site do FGTS, administrado pela Caixa Econômica Federal, detalha a documentação necessária para a comprovação de cada uma das hipóteses autorizadoras de saque do Fundo. Vale a pena conferir.
Como sacar o FGTS?
Vimos que é possível sacar o FGTS em diversas hipóteses. No entanto, para acessar os valores do Fundo, é preciso preencher os requisitos legais e comprovar a situação específica na qual se enquadra.
Somente após identificar a hipótese que autoriza o saque e providenciar toda a documentação necessária será possível realizar a solicitação para sacar o FGTS.
Atualmente, o saque pode ser realizado eletronicamente, por meio do aplicativo, ou presencialmente, em uma agência da Caixa.
Como sacar o FGTS pelo aplicativo?
Todo o procedimento de saque FGTS pode ser realizado por meio do aplicativo, sem a necessidade de ir até uma agência da Caixa Econômica Federal.
Para solicitar o saque, você deve baixar o aplicativo FGTS e acessá-lo, com o número de CPF e a senha.
Depois, clique sobre o botão “Solicite seu saque 100% digital”. Na próxima tela irá aparecer diversas modalidades que autorizam o saque FGTS. Basta selecionar aquela que se enquadra no seu caso e seguir os próximos passos.
Você deverá indicar uma conta bancária para receber os valores. Pode ser de qualquer banco, sem a necessidade de ser uma conta Caixa.
Lembre-se de ter em mãos os documentos que comprovam a situação que autoriza o saque, pois o sistema irá solicitar o envio para o devido processamento do pedido.
Como sacar o FGTS presencialmente?
O saque presencial do FGTS é a forma tradicional pela qual os trabalhadores acessaram o saldo do Fundo ao longo dos anos, até o surgimento dos serviços digitais.
Se esta for a sua escolha, basta ir a uma agência da Caixa Econômica Federal munido dos documentos pessoais e demais documentos que comprovem a situação legal que autoriza o saque e realizar o pedido.
Sacar o FGTS presencialmente requer atenção aos horários de atendimento das agências e à documentação exigida, pois a ausência de alguma informação pode impedir o acesso ao saldo.
Leia mais: Feriado bancário: veja o que é e consulte o calendário 2024
Documentos: veja o que precisa para sacar o FGTS
A documentação para sacar o FGTS é um ponto crucial do processo, pois, como estamos falando de um suporte financeiro, a situação que autoriza o saque deve ser comprovada.
Portanto, esteja atento às recomendações para evitar atrasos na solicitação ou, pior, a sua negativa.
Como vimos, são diversas as possibilidades que autorizam o saque do FGTS e cada uma delas requer documentação específica. No entanto, alguns documentos e informações são exigidos em todos os casos, são eles:
- Documento de identificação pessoal;
- Carteira de trabalho; e
- Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
Para cada hipótese específica são exigidos documentos referentes à causa que motiva o saque, como, por exemplo, nos casos de neoplasia, doença grave ou HIV, é imprescindível atestado médico.
Por sua vez, o saque por necessidade pessoal e urgente em decorrência de desastre natural requer, inclusive, documentos fornecidos pelo governo municipal, além de documentos pessoais. E assim por diante.
Por isso, a sugestão é que você confira todos os documentos exigidos diretamente na Caixa Econômica Federal, antes de iniciar o processo.
Saque-Aniversário: veja como sacar o FGTS todo ano
Como dito anteriormente, a modalidade saque-aniversário foi criada em 2019 e permite ao trabalhador acessar parte do saldo FGTS anualmente, no mês de seu aniversário.
Para sacar o FGTS todo ano é preciso optar por esta modalidade, em vez do saque-rescisão. A escolha é feita pelo aplicativo FGTS e, se realizada antes do mês de aniversário, cai na conta no mesmo ano.
Caso a solicitação seja posterior, o valor estará disponível apenas no ano seguinte.
Resumidamente, o saque-aniversário permite o acesso a uma parte do saldo, que será constituída por uma parcela fixa acrescida de uma porcentagem sobre o valor em conta, definidas a partir das faixas de saldo FGTS.
Quem aderiu ao saque-aniversário pode sacar a multa rescisória?
A opção pela modalidade saque-aniversário possibilita acessar parte do saldo FGTS todo ano.
No entanto, algumas restrições ocorrem, de maneira que é necessário ponderar a alteração do saque-rescisão para o saque-aniversário.
Se optar pela modalidade saque-aniversário você não poderá, por exemplo, sacar o saldo em conta diante de uma demissão sem justa causa.
Apesar disso, o pagamento do valor da multa referente a 40% sobre o saldo da conta é garantido, sem qualquer desconto.
Há um projeto de lei do governo federal que pretende permitir o saque do valor total do Fundo nos casos em que o trabalhador tenha optado pela modalidade saque-aniversário, mas tenha sido demitido sem justa causa.
Entretanto, não há previsão a respeito da tramitação da proposta.
Leia mais: Veja o valor do saque-aniversário e quanto você pode adiantar
O saque-aniversário não caiu na conta, e agora? O saque-aniversario não caiu no dia previsto, o que fazer?
A disponibilização dos valores para saque, dentro da modalidade saque-aniversário, seguem um calendário preestabelecido pela Caixa Econômica Federal.
Porém, alguns detalhes podem impedir que o valor caia na conta.
Dados desatualizados ou divergência entre informações podem ser algumas das causas de não pagamento do saque-aniversário. É importante verificar se o seu cadastro está atualizado e correto para evitar esse problema.
Outro motivo comum que impede o saque-aniversário de cair na conta é a indicação de conta bancária conjunta. O saque-aniversário só pode ser disponibilizado em conta individual. Esteja atento a isso.
Caso o saque-aniversário não tenha sido disponibilizado e você verificou que todas as informações estão corretas, inclusive que a conta indicada é individual, será necessário entrar em contato com a Caixa para verificar o motivo.
É possível entrar em contato pelo número de telefone 0800 726 0207 ou, se preferir, comparecer até uma agência com seus documentos pessoais e solicitar atendimento.
Principais dúvidas sobre o saque do FGTS
As possibilidades para sacar o FGTS são inúmeras e, como visto, cada uma delas tem sua particularidade, o que demanda atenção do trabalhador na hora de solicitar o saque.
Por isso, respondemos às principais dúvidas sobre o saque do FGTS que podem surgir quando se trata do assunto.
Como sacar FGTS bloqueado?
Para sacar o FGTS bloqueado é necessário solucionar o motivo que deu causa ao bloqueio, que pode ser um empréstimo, uma determinação judicial ou até por um requerimento do empregador para verificação de eventual equívoco no recolhimento.
No caso de empréstimo, o saldo bloqueado será liberado com a quitação da dívida.
Já a hipótese de bloqueio por determinação judicial requer uma nova decisão do órgão judiciário liberando os valores.
Para o bloqueio em razão de verificação de erro no recolhimento, a liberação ocorrerá após o trâmite de análise da própria Caixa.
Como sacar o FGTS depois de ser demitido? Como sacar o FGTS rescisão?
A demissão deve ser informada pelo empregador à Caixa e, caso o trabalhador tenha conta cadastrada no FGTS, o valor será disponibilizado automaticamente na conta indicada.
Se ele não tiver indicado uma conta, basta acessar o aplicativo FGTS e informar os dados bancários de destino.
Um alerta: as informações devem ser de titularidade do trabalhador e podem ser de qualquer instituição financeira.
Se o empregador não notificar a demissão à Caixa, o trabalhador deverá se dirigir a uma agência com documentos pessoais e relativos ao vínculo de emprego e solicitar atendimento.
Confira os documentos necessários para solicitar o saque do FGTS no caso em que o empregador não informar a demissão clicando no site do Fundo.
Vale lembrar que apenas a demissão sem justa causa permite sacar o FGTS, ou seja, demissão por justa causa não dá esse direito.
No entanto, é possível que esteja presente alguma outra hipótese que autoriza o saque do FGTS, o que deve ser comprovado por meio de documentos exigidos pela Caixa.
Quanto tempo posso sacar o FGTS depois da rescisão?
A demissão é comunicada pelo empregador à Caixa em um procedimento que pode levar até dez dias. Nessa comunicação, o empregador recebe a chave de identificação que deverá ser entregue ao trabalhador.
Já o prazo para a disponibilização do saque é de cinco dias úteis após o débito da conta do FGTS, que ocorre depois da comunicação do empregador. O processo pode ser acompanhado pelo APP FGTS.
O valor fica disponível para saque durante 30 dias. Passado o prazo, será necessário requisitar outra chave de identificação ao empregador.
Como sacar o FGTS no caixa eletrônico?
Sacar o FGTS no caixa eletrônico, lotéricas e correspondentes é possível para valores até R$ 3 mil, com o Cartão Cidadão e a senha de acesso. Valores maiores devem ser sacados diretamente nas agências da Caixa.
Posso sacar meu FGTS na lotérica?
Sim, é possível sacar o valor do Fundo em lotéricas, desde que seja até R$ 3 mil. Você vai precisar do Cartão Cidadão para realizar o saque.
O FGTS cai na conta poupança automaticamente?
Se você tiver indicado corretamente uma conta bancária de sua titularidade no app FGTS, tiver direito ao saque e com a documentação toda regular, o FGTS será creditado automaticamente na conta bancária informada em até 5 dias úteis.
Como sacar o FGTS retido por pedido de demissão?
Se você pediu demissão, não poderá sacar o FGTS por meio da modalidade saque-rescisão.
No entanto, é possível acessar o saldo optando pelo saque-aniversário, por exemplo, que autoriza o acesso a parte do montante anualmente.
E, se preferir, pode antecipar diversas parcelas do saque-aniversário e receber o valor de uma só vez.
Você também consegue realizar o saque do FGTS em outras situações, como, por exemplo, ficar fora do regime por três anos ininterruptos ou ao atingir 70 anos de idade.
Lembre-se que não é apenas a demissão que dá direito a sacar o FGTS, diversas outras hipóteses autorizam o saque, desde que devidamente comprovadas.
O lucro do FGTS pode ser sacado?
Sim, o lucro do FGTS pode ser sacado pelo trabalhador, quando presente alguma hipótese autorizadora. Ele é depositado anualmente na conta e integra o saldo a ser disponibilizado para saque.
Quem optou pelo saque-aniversário pode sacar o FGTS na rescisão?
Não. A opção pela modalidade saque-aniversário impede o saque do FGTS quando ocorre a demissão sem justa causa. No entanto, o trabalhador tem o direito a receber a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Como dito anteriormente, há um projeto de lei a ser encaminhado ao Congresso Nacional para autorizar o saque do FGTS por quem optou pela modalidade saque-aniversário. Contudo, não há prazo para que isso aconteça.
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