O que é a averbação do empréstimo consignado?
Saiba qual é a importância da averbação do empréstimo consignado durante a contratação desta modalidade de crédito e entenda como ela é feita
30 de maio de 2023 Atualizado em 7 de novembro de 2023
Como boa parte das operações financeiras, o crédito consignado é dividido em etapas. A averbação do empréstimo consignado é uma delas.
Para que o dinheiro do crédito caia na conta indicada, o contrato precisa passar pela averbação. Em outras palavras: sem averbação, nada de empréstimo.
Continue a leitura para entender o que é averbação de empréstimo de empréstimo consignado, o que é averbação do INSS, quais são as regras e como funciona o procedimento.
O que significa averbação de empréstimo? E para que serve?
A averbação do empréstimo consignado é uma autorização cedida para a contratação de empréstimo consignado por aposentados, pensionistas e pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) do INSS.
No momento em que um contrato é averbado, o valor referente às parcelas da dívida ficam reservadas para o pagamento automático via desconto em folha.
Como o consignado é atrelado à renda mensal, isto é, descontado da folha de pagamento (de forma semelhante ao plano de saúde) há três partes envolvidas durante o processo de contratação:
- Instituição financeira;
- Órgão pagador da aposentadoria ou pensão;
- Aposentado ou pensionista do INSS.
O beneficiário do INSS pede o empréstimo; o banco avalia se o aposentado ou pensionista atende às regras de contratação; e o órgão pagador avalia se o beneficiário pode comprometer parte dos seus ganhos com as parcelas.
Leia mais: Quem pode fazer empréstimo consignado [2023]?
Resumidamente, a avaliação é o momento que o órgão pagador certifica que o beneficiário está apto para contratar, isto é, com margem consignável livre e dados atualizados.
Como funciona a averbação do consignado?
A averbação de consignado é uma das últimas etapas da contratação, imprescindível para a liberação do dinheiro
Atualmente, o procedimento é feito de forma totalmente online a partir do cruzamento de dados presentes no órgão pagador e os compartilhados pela instituição financeira.
Veja o processo de contratação em detalhes:
- Pedido do empréstimo consignado junto ao banco;
- Envio das documentações;
- Análise e aprovação do banco;
- Assinatura da proposta;
- Averbação do empréstimo consignado;
- Liberação do dinheiro na conta indicada.
Assim que o beneficiário assina o contrato, ele é encaminhado para averbação com todos os detalhes acordados sobre os custos e condições de pagamento.
Sem a autorização do órgão pagador, a liberação do dinheiro fica comprometida.
Quem faz a averbação do empréstimo consignado?
A averbação do empréstimo consignado é feita por um responsável pelo pagamento da renda mensal da pessoa que pretende contratar um novo empréstimo.
Para os aposentados, pensionistas e pessoas que recebem o BPC, o benefício é depositado pela Dataprev, uma empresa pública que faz a gestão da base de dados do INSS, inclusive o processamento da folha de pagamento dos beneficiários.
Quanto tempo demora a averbação de empréstimo consignado?
Desde que o procedimento de averbar um contrato de consignado ficou totalmente digitalizado, em dezembro de 2021, o tempo de averbação caiu de três dias úteis para até 24 horas.
Um dia útil se tornou o prazo máximo, mas é comum que o resultado da análise seja compartilhado logo após o recebimento do contrato.
Porém, alguns fatores podem fazer com que a análise leve mais tempo para ser finalizada. Durante a maciça, o processamento da folha de pagamento dos beneficiários com duração de cinco dias, as averbações ficam suspensas.
Outras situações, como instabilidade no sistema operacional da Dataprev, também impactam no prazo da averbação.
3 regras para averbação do contrato de consignado
O conhecimento acerca dos critérios levados em consideração pelo INSS ao analisar um contrato de empréstimo pode agilizar o procedimento e reduzir as chances de reprovação.
Fique por dentro das principais regras de averbação:
1. Informações corretas
Os dados do INSS devem ser idênticos aos que foram enviados à instituição financeira.
Uma alternativa é acessar o site ou aplicativo Meu INSS e selecionar a opção “Meu Cadastro”. Se alguns dados estiverem incompletos ou desatualizados, você pode corrigi-los.
2. Margem consignável livre
A legislação que regulamenta o empréstimo consignado para beneficiários do INSS também fixa um limite de quanto da renda pode ser comprometida mensalmente com parcelas de consignado, chamado de margem consignável.
Atualmente, a margem dos aposentados e pensionistas está em 45%, distribuída da seguinte forma:
- 35% da renda mensal pode ser usada para quitar parcelas de um ou mais contratos de empréstimo;
- 5% é de uso exclusivo do cartão de crédito consignado;
- 5% é de uso exclusivo do cartão consignado de benefício.
O limite de quem recebe o BPC, por sua vez, é um pouco menor: 35% no total, sendo 30% para empréstimos e 5% para uso exclusivo do cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício.
De modo geral, as instituições financeiras liberam até 15 contratos ativos simultaneamente, desde que o beneficiário tenha margem livre.
Um aposentado que receba R$2 mil líquido do INSS, por exemplo, terá R$700 (35% ou 0,35 multiplicado pela renda líquida, com descontos) para usar com parcelas de um ou mais empréstimos. Já uma pessoa que recebe o BPC (R$1.320), terá R$396 de margem (30% ou 0,30 multiplicado pela renda líquida).
Se ela tiver usado toda a margem em consignados, a averbação do INSS não será concedida.
Assim como funciona com o cadastro, a consulta da margem pode ser feita pelo Meu INSS em “Extrato de Empréstimo Consignado”.
3. Valores abaixo do limite
A margem livre é imprescindível para novas contratações e deve ser respeitada.
É de máxima importância saber que, a cada novo empréstimo, o valor da parcela é descontado do total disponível na margem.
Na situação exemplificada acima (renda de R$ 2 mil), se o aposentado ou pensionista tiver 3 contratos ativos em um total de R$ 450,00, isso significa que a margem livre ficará R$ 250,00.
Nesse cenário, um contrato enviado para a averbação com parcelas de R$ 270 não seria reprovado.
Os bancos costumam observar a margem livre disponível na fase de elaboração de propostas, o que diminui as chances de valores acima do permitido serem encaminhados à averbação.
No entanto, em situações de dois ou mais benefícios recebidos pela mesma pessoa pode ocorrer uma confusão em relação aos dados do sistema.
Como saber se o empréstimo já foi averbado?
O resultado da averbação é disponibilizado pela Dataprev ao banco onde a contratação está em andamento. Portanto, a forma de descobrir se a averbação foi concedida é pelo contato com a instituição financeira.
Alguns bancos costumam avisar o cliente que está aguardando averbação ou disponibilizar uma página de acompanhamento em que o status da averbação também pode ser consultado.
O que quer dizer “aguardando averbação”?
A frase “aguardando averbação” pode ser visualizada por quem está com uma contratação em andamento. Basicamente, isso quer dizer que o contrato ainda não passou pela análise necessária para a possível liberação do desconto das parcelas do empréstimo na folha de pagamento.
Nesse caso, é preciso esperar até que a etapa seja concluída e o resultado seja repassado para a instituição financeira escolhida. É importante reforçar que o aguardo da averbação costuma levar até 24 horas, ou alguns dias, quando o INSS estiver no período da maciça.
Resumidamente, a resposta “aguardando averbação” é a indicação de qual etapa da fase de contratação do consignado você está atualmente.
O que significa empréstimo não averbado?
Empréstimo não averbado é aquele que não obteve a autorização necessária para a conclusão da contratação e liberação do dinheiro. Dentre os motivos por trás da recusa estão:
- Dados incorretos;
- Ausência de margem consignável;
- Parcelas acima do limite previsto;
- Falha no cruzamento de dados.
A informação sobre o empréstimo não averbado costuma ser repassada pelo banco, acompanhada da justificativa.
A depender do motivo, como dados pessoais inseridos no contrato ou valores das prestações, é possível reformular a proposta com as devidas correções e entrar com um novo pedido de averbação no INSS.
Depois da averbação, quanto tempo demora para receber o consignado?
A averbação é a ação necessária para a liberação do empréstimo consignado na conta indicada à instituição financeira. Por isso, os valores são liberados dentro de algumas horas.
O período exato varia de acordo com o banco, a média é de três a cinco dias úteis, sem considerar possíveis intercorrências (reenvio de documentos e mudanças na proposta).
Averbação empréstimo: os consignados público e privado também dependem de liberação?
Os servidores públicos municipais, estaduais e federais (consignado público) e trabalhadores de empresas privadas conveniadas com bancos que oferecem a modalidade (consignado privado), junto aos beneficiários do INSS, formam os três grupos de pessoas que podem contratar esse empréstimo.
A autorização por parte do órgão que paga a remuneração ou benefício é fundamental em todos esses convênios, mas a nomenclatura utilizada pode variar.
Para os servidores públicos federais (SIAPE), o procedimento é chamado de anuência consignatária e fica disponível no SouGov.
Caso tenha dúvidas sobre como funciona o processo de averbação no seu convênio, entre em contato com a gestão de pessoas da sua empresa ou órgão público.
Cabe ressaltar que os servidores estaduais e municipais estão sujeitos às normas locais para empréstimo, alteradas conforme o estado ou município.
E desaverbação INSS, o que é?
A desaverbação do INSS para empréstimo consignado é o processo reverso ao de averbação, ou seja, da desvinculação do contrato com a renda mensal.
Desse modo, o desconto automático em folha para o pagamento das parcelas é interrompido.
O procedimento é adotado pelo INSS após a quitação ou cancelamento do empréstimo. Com a desaverbação, o contrato é encerrado e a margem até então comprometida volta a ficar livre para novas contratações (que dependerão de averbação nova).
Há diversas situações em que a desaverbação se faz necessária, a saber:
- Cancelamento: mais comum em contratos fraudulentos, quando o aposentado ou pensionista não reconhece o empréstimo feito em seu nome;
- Desistência: conforme o Código de Defesa do Consumidor, é possível desistir do empréstimo em até 7 dias, a partir da data de contratação;
- Portabilidade de crédito consignado: operação em que o consignado é transferido de um banco para outro com condições melhores. O novo banco quita a dívida do anterior, o que implica na desaverbação do contrato antigo para a elaboração de um novo;
- Refinanciamento: renegociação do empréstimo junto ao mesmo banco de contratação. De forma semelhante à portabilidade, um novo contrato é feito com as alterações. Para isso, o antigo precisa passar pela desaverbação;
- Vencimento do contrato: procedimento quando a dívida chega ao fim, com todas as prestações pagas.
Quais são as regras da desaverbação do contrato?
A desaverbação só é permitida nas situações listadas acima, com as regras de cada operação.
Quem precisa de um cancelamento por fraude deve apresentar provas, como um boletim de ocorrência, além de outras documentações que os bancos podem exigir.
No caso do pedido de desistência, as instruções do Código para a aplicação do direito devem ser respeitadas, como o prazo máximo.
Por fim, a desaverbação por refinanciamento ou portabilidade requer que o beneficiário esteja com margem livre e o pagamento de ao menos 30% do contrato em dia, entre outras obrigações que podem variar.
Como liberar margem consignável mais rápido?
Não há atalhos para quem utilizou toda a margem consignável disponível, devolvida após a quitação do empréstimo.
Uma forma de agilizar a desaverbação do contrato e, consequentemente, da liberação de margem livre, é a antecipação das parcelas do empréstimo.
A quitação antecipada consiste no pagamento das prestações restantes, de uma só vez. Quando isso é feito, há um desconto referente às taxas de juros das parcelas a vencer.
Como o valor final do empréstimo altera, a instituição financeira precisa ser avisada pelo beneficiário. Dessa forma, um boleto atualizado é emitido para pagamento.
Logo após a confirmação da quitação, a margem é liberada novamente para um novo empréstimo, portabilidade ou refinanciamento.
Empréstimo consignado no PicPay em poucos cliques
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- Clique em “Empréstimo” e, depois, na opção “Consignado INSS e Siape”;
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- Selecione a oferta de seu interesse para prosseguir com a contratação e avançar nas próximas etapas (envio do documento de identificação, análise das documentações, assinatura do contrato, averbação consignado e pagamento).
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