Novo pagamento do FGTS: entenda tudo aqui
Fique por dentro das regras atualizadas do pagamento do FGTS pelo empregador e o que muda para você acessar o dinheiro do Fundo
08 de abril de 2024
De todos os direitos para quem trabalha com carteira assinada no regime celetista, o FGTS é um dos mais importantes. Por isso, é importante saber como funciona o pagamento do FGTS pela empresa empregadora.
Uma vez que, todo mês, essa renda extra é depositada em uma conta vinculada ao seu nome, entender as regras de depósito do FGTS faz parte do processo de administrar seus recebimentos e patrimônio, de modo geral.
Agora em 2024 novas regras de pagamento do FGTS passam a valer, e elas afetam diretamente o seu bolso — inclusive se você usufrui da possibilidade de antecipar o seu FGTS com regularidade.
Para ficar por dentro de todas as novidades e saber como se planejar financeiramente a partir das mudanças, siga na leitura e tire as suas principais dúvidas.
O que é o pagamento do FGTS?
O pagamento ou depósito do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) nada mais é do que um valor extra pago a você pela empresa onde trabalha.
Esse valor equivale a 8% da remuneração e é devido a todo trabalhador que esteja sob o “chapéu” da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), seja empresa pública ou privada.
Para cada vínculo empregatício é criada uma conta nova no FGTS, de sua titularidade; é nesta conta que seu empregador faz o pagamento do Fundo, todo mês.
Como o valor devido tem como base a sua remuneração, quanto maior ela for, maior também será o pagamento do FGTS.
Se você for consultar o seu contracheque ou holerite mensal, verá que o documento traz a informação da base de cálculo do FGTS; por ali você saberá quanto a empresa deve fazer de depósito do FGTS para o respectivo mês.
O saldo acumulado do FGTS fica disponível para sua utilização em algumas situações específicas; por exemplo, em caso de demissão sem justa causa, para compra da casa própria ou em caso de doença grave; também pode sacar quem adere ao saque-aniversário.
Leia mais: Tipos de saque do FGTS: veja quando resgatar o dinheiro
Como é feito o depósito do FGTS do trabalhador?
O pagamento do FGTS ocorre por um ato da empresa que é chamado de recolhimento do FGTS mensal.
Todo mês, após processar a folha, a empresa gera a Guia de Recolhimento do FGTS (GRF).
Até então, uma vez emitida a GRF, ela deveria ser recolhida (ou seja, paga/quitada) até o dia 7 do mês seguinte àquele em que a remuneração do trabalhador foi paga ou devida.
De modo geral, a quitação é feita pelos canais disponíveis pela rede bancária conveniada, como internet banking e auto-atendimento.
Pagamento do FGTS 2024: novas regras
Uma das principais novidades para os trabalhadores é a chegada do FGTS Digital, lançado em fevereiro deste ano, que visa facilitar o pagamento do FGTS pelos empregadores.
Assim, a expectativa é de que os valores devidos sejam efetivamente depositados nas contas vinculadas dos trabalhadores, com maior agilidade e transparência.
Trata-se de uma nova plataforma criada pelo governo federal para arrecadação dos valores devidos do FGTS, tendo por base os valores declarados diretamente no eSocial. O acesso ao FGTS Digital se dá por meio de um login com a conta gov.br.
A plataforma entrou no ar em 1º de março e está disponível no endereço https://www.gov.br/fgtsdigital ou https://fgtsdigital.sistema.gov.br/.
Agora, o FGTS Digital é a plataforma oficial para o recolhimento do FGTS mensal e rescisório, a partir da competência março/2024.
Com a chegada do FGTS Digital, uma mudança significativa vai afetar a vida dos trabalhadores que têm direito ao Fundo: a alteração de data de vencimento do FGTS Mensal.
Continue a leitura para entender a mudança.
Quando é o depósito do FGTS?
O pagamento do FGTS é feito, por regra, após o pagamento da remuneração mensal — quando já se sabe qual a base de cálculo do valor devido naquele mês.
Qual o prazo que a empresa tem para depositar o FGTS?
Até fevereiro deste ano o prazo para os empregadores pagarem o FGTS dos funcionários era até o 7º dia do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga (ou devida, no caso de atrasos).
Por exemplo, supondo que seu salário de fevereiro foi pago no 1º dia útil de março, a empresa tinha até o dia 7 de março para depositar o valor devido no Fundo.
Agora, porém, uma nova norma (Lei nº 14.438/2022) alterou o prazo do depósito do FGTS, para unificar em uma única data o cumprimento de várias obrigações que as empresas têm.
A partir da competência de março de 2024, os empregadores podem fazer o recolhimento do FGTS mensal dos empregados até o 20º dia de cada mês.
Dessa forma, os empregadores terão até o dia 20 de abril para depositar o FGTS de cada trabalhador relativo ao mês de março de 2024, por exemplo.
Se o prazo legal coincidir com sábado, domingo ou feriado, o recolhimento do FGTS deverá ser antecipado para o primeiro dia útil.
Vale mencionar, ainda, que houve também uma mudança na forma de pagamento do FGTS: agora, os empregadores devem recolher o Fundo via Pix.
Segundo o governo federal, como o Pix pode ser feito em qualquer dia e horário, inclusive em fins de semana e feriados, com liquidação em tempo real, o pagador e recebedor são notificados da transação no mesmo instante.
Isso permite aos trabalhadores acompanharem o pagamento do FGTS pelo empregador, por meio da CTPS Digital.
5 impactos para você com o novo pagamento do FGTS
Agora que você já sabe como funciona o depósito do FGTS e as mudanças na forma de recolhimento dos valores por parte das empresas, fique por dentro dos impactos das novidades para a sua vida financeira.
1. Saldo atualizado mais tarde
Se antes você tinha o depósito do seu FGTS até o fim da primeira semana do mês, lembre-se que, a partir da competência de março (com reflexos em abril de 2024), sua empresa fará o depósito do seu FGTS até o dia 20.
Ou seja, só depois dessa data que o valor do seu saldo será atualizado na sua conta do FGTS.
Essa regra vale para todas as empresas, independentemente da instituição financeira que sua empresa utilize para recolher o Fundo, ok? Assim, não é possível mudar o prazo.
2. Alteração no prazo da antecipação do FGTS
Quem está na modalidade do saque-aniversário e, portanto, tem direito a resgatar valores anuais do Fundo, tem a opção de contratar a antecipação do FGTS, um tipo de empréstimo rápido, fácil e de juros baixos.
Milhões de pessoas já experimentaram as vantagens de antecipar o saque-aniversário, obtendo dinheiro extra sem criar uma nova dívida mensal.
Porém, com a mudança do prazo para os empregadores depositarem o FGTS, também muda o prazo em que você pode antecipar o saldo, se assim o desejar.
Será preciso aguardar o depósito do empregador (que pode ocorrer até o dia 20) para, então, consultar seu saldo e antecipar seu FGTS.
Mais uma vez, essa modificação do prazo vale para todos os empregadores e, por consequência, para todas as instituições que tenham antecipação do saque-aniversário — incluindo aqui no PicPay, combinado?
Leia mais:
Por outro lado, se você ainda não antecipou seu FGTS ou tem saldo livre desbloqueado para novas antecipações, pode contratar seu empréstimo FGTS a qualquer momento.
Veja como fazer no PicPay:
- Baixe o app PicPay na loja de aplicativos do seu celular (caso ainda não tenha);
- Crie sua conta, com login e senha;
- Na tela inicial, clique na seção “Empréstimos”;
- Role até “Antecipe seu dinheiro parado no FGTS” e siga os passos indicados.
Pronto! Com poucos cliques você simula e contrata a antecipação do saque-aniversário de até 12 parcelas anuais, e recebe o dinheiro na conta em até 2 minutos.
Leia mais: Como funciona o empréstimo FGTS PicPay
3. Consulta de pagamento do FGTS
Quem tiver a CTPS Digital no celular ou tablet poderá também acompanhar mensalmente o depósito do FGTS feito pelo empregador.
4. Cálculo automático da multa do FGTS
Em caso de demissão sem justa causa, o empregador deve pagar, além das verbas rescisórias, uma multa equivalente a 40% do FGTS. Com o FGTS Digital, passa-se ao cálculo automático da multa do FGTS com base no histórico de remunerações.
Na prática, o cálculo automático evita erros e possibilita o pagamento devido do FGTS em caso de encerramento do vínculo empregatício.
5. Pagamento mais rápido do FGTS
Com o uso do Pix (pagamento instantâneo) pelos empregadores para o pagamento do FGTS, o governo espera otimizar o processo de individualização na conta do trabalhador.
E, também, com o uso das guias de recolhimento individualizadas, irá diminuir o tempo para creditar os valores nas contas dos trabalhadores, além de maior segurança na identificação.
Dúvidas comuns sobre o pagamento do FGTS
Separamos abaixo mais algumas dúvidas frequentes sobre o tema, confira:
Como saber se a empresa pagou a guia do FGTS?
Você tem diversas formas para consultar seu saldo do FGTS e, assim, conferir se a empresa pagou a guia do FGTS devida no mês: seja pela CTPS Digital ou pelo app do FGTS, basta consultar o último depósito realizado, ou então o extrato do FGTS.
É possível também se cadastrar no app FGTS para ser notificado, via mensagem de texto no celular (SMS), quando o depósito ocorrer.
Aliás, essa é uma ótima forma de acompanhamento, e pode ser especialmente útil para quem aguarda o depósito do FGTS para fazer a antecipação do saldo e obter dinheiro extra.
Leia mais: Como sacar o FGTS? Tire todas as suas dúvidas
O que fazer se a empresa não está depositando o FGTS?
Caso não esteja visualizando os depósitos regulares do FGTS, primeiro é recomendável procurar o setor de recursos humanos da empresa para entender o que houve e requerer a quitação dos valores de FGTS em atraso.
Se houver atrasos no pagamento do FGTS, a empregadora paga multa sobre o valor devido.
Qual o valor da multa por atraso do FGTS?
Conforme a legislação, as multas variam entre 5% e 10%.
Quem paga o INSS e quem paga o FGTS?
A Previdência Social (INSS) é paga pelo trabalhador, por meio de desconto automático no salário, mensalmente (o valor debitado depende da sua remuneração e é indicado como “contribuição previdenciária”).
Já o FGTS é pago pelo empregador ao empregado, por meio do depósito em conta vinculada ao Fundo.
Continue lendo os artigos do blog do PicPay para saber mais sobre o FGTS.