PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador): regras e vantagens 2024

Entenda o que é e como funciona o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), e saiba por que ele é vantajoso

20 de maio de 2024

Você sabe o que é PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador)? Esse benefício fiscal oferece vantagens significativas tanto para a empresa quanto para o profissional, sendo uma oportunidade de benefício corporativo que chama a atenção dos setores de Recursos Humanos (RH) das melhores organizações.

Para você ter uma ideia, além de possibilitar isenções fiscais no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), o PAT promove o bem-estar dos funcionários e, como consequência, auxilia a organização a ter melhores resultados. E mais, esse programa também é compatível com benefícios flexíveis.

Assim, compreender o funcionamento do PAT é essencial para qualquer RH que busca otimizar seus recursos e cuidar de sua equipe.

Ao longo deste artigo, apresentaremos mais detalhes sobre o PAT, suas vantagens e como sua empresa pode se beneficiar ao aderir a esse programa. Descubra por que implementar o PAT pode ser uma decisão estratégica do RH.

O que é o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador)?

O PAT é um programa governamental que visa à promoção da alimentação adequada dos trabalhadores brasileiros. Assim, trata-se de um esforço contínuo do governo para assegurar que os trabalhadores tenham acesso a refeições nutritivas e de qualidade durante sua jornada laboral.

A adesão ao PAT é voluntária para as empresas, mas oferece incentivos fiscais significativos como forma de estimular a participação.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, atualmente são mais de 450 mil empresas com cadastro ativo no PAT.

Quem pode aderir ao PAT?

Conforme a Portaria MTP n.º 672 de 2021, as empresas que podem aderir ao PAT são as empresas de direito privado e público, bem como os empregadores que tenham Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) ou que tenham Cadastro Nacional de Obras (CNO).

Isto é, qualquer empresa inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) tem liberdade para se cadastrar no PAT. Porém, apenas as empresas que possuem regime tributário do Lucro Real podem usufruir do incentivo fiscal concedido pelo programa e fazer a dedução de IRPJ de parte do que foi investido para fornecer o benefício de alimentação aos colaboradores que recebem até 5 salários-mínimos. Essa dedução não pode passar de 4%.

Como o PAT funciona?

O funcionamento do programa envolve algumas etapas importantes. 

Primeiramente, as empresas interessadas devem realizar um cadastro no Ministério do Trabalho e Emprego. Uma vez aprovadas, as optantes pelo Lucro Real  passam a ter o direito de deduzir do Imposto de Renda os valores gastos com a alimentação de seus funcionários, dentro dos limites estabelecidos pela legislação vigente.

Além disso, a empresa participante precisa fornecer a alimentação aos seus colaboradores de uma das seguintes formas:

Autogestão

A autogestão é uma modalidade em que a própria empresa participante do PAT se responsabiliza pela aquisição, preparação e fornecimento das refeições aos seus colaboradores

Nesse caso, a empresa deve possuir instalações adequadas, como refeitório empresarial ou cozinha industrial, bem como profissionais qualificados para o preparo e distribuição das refeições dentro das normas de higiene e qualidade exigidas.

Alimentação coletiva

Nessa modalidade, a empresa contrata serviços de terceiros especializados no fornecimento de refeições coletivas. Esses fornecedores são responsáveis por preparar e entregar as refeições no local de trabalho, normalmente em refeitórios ou áreas designadas pela empresa. 

É bom saber que os fornecedores devem estar devidamente cadastrados no PAT e cumprir todas as normas sanitárias e de qualidade estabelecidas.

Fornecimento de vales, tickets ou cartões

Esta é uma das modalidades mais populares do PAT. A empresa contrata os serviços de uma outra organização, também credenciada no programa, para fornecer vales, tickets ou cartões de alimentação/refeição aos seus colaboradores.

Esses benefícios possuem créditos pré-carregados que podem ser utilizados para a compra de refeições em estabelecimentos comerciais credenciados, como restaurantes, lanchonetes, padarias e supermercados.

Nesse caso, as empresas emissoras desses benefícios são responsáveis por toda a gestão, controle e reembolso aos estabelecimentos comerciais.

Novas regras do PAT

A partir de 2021, novas regras foram instituídas para o programa, a fim de contribuir ainda mais para o bem-estar e para a segurança alimentar dos profissionais. Várias regras entraram em vigor recentemente, em 2023. Assim, é um assunto que ainda gera dúvidas, sendo fundamental trazermos algumas informações sobre o que mudou. 

Veja, abaixo, algumas das alterações principais:

  • Monitoramento da segurança alimentar: apesar de a adesão ao PAT seguir sendo voluntária, as empresas agora devem fazer um monitoramento nutricional e de segurança alimentar, bem como fornecer programas de incentivo à saúde do colaborador;
  • Extinção do deságio: deságios e descontos que as empresas de benefícios forneciam às empresas que fazem parte do PAT não podem mais ser concedidos;
  • Cartões com bandeiras: atualmente, as empresas podem usar cartões bandeirados para fornecer os benefícios aos colaboradores, ampliando o leque de estabelecimentos que aceitam esses benefícios;
  • Valores igualitários: todos os colaboradores com direito ao benefício de alimentação via PAT devem receber o mesmo valor, sem distinção;
  • Benefícios flexíveis: se a empresa que adota o PAT deseja fornecer benefícios flexíveis ao colaborador, não há problema. Porém, deve garantir que o valor destinado à alimentação não seja utilizado em outras categorias de benefícios;
  • Ampliação de alimentos: para as empresas que distribuem refeições no próprio local de trabalho, agora podem ampliar os alimentos oferecidos, incluindo também nozes, frutas e sementes.

O PAT oferece benefícios à empresa?

Como visto, o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) representa uma oportunidade valiosa para as empresas que buscam melhorar o bem-estar de seus funcionários ao mesmo tempo que obtêm vantagens significativas, como as que destacaremos abaixo.

Incentivos fiscais

O PAT oferece incentivos fiscais importantes para as empresas participantes que são optantes do Lucro Real, como já mencionado. Assim, essa é uma das grandes vantagens, pois, ao aderir ao programa, parte das despesas com a alimentação dos funcionários pode ser deduzida do IR, representando uma economia relevante nos custos operacionais.

Essa vantagem tributária permite que as empresas reinvistam esses recursos em outras áreas importantes, impulsionando seu crescimento e competitividade.

Imagem da empresa

Ao proporcionar benefícios como o auxílio-alimentação por meio do PAT, as empresas demonstram preocupação com o bem-estar e com a qualidade de vida de seus colaboradores. Essa atitude contribui para a construção de uma imagem corporativa mais positiva, sólida e valorizada pelo mercado e por stakeholders.

Atração de talentos

Em um mercado de trabalho cada vez mais competitivo, a oferta de benefícios atrativos é fundamental para atrair e reter os melhores talentos.

Dentro disso, o PAT é um programa valorizado pelos profissionais, pois garante uma alimentação adequada e auxilia no equilíbrio entre vida profissional e pessoal. 

Assim, ao oferecer benefícios por meio dele, as empresas se destacam e se tornam mais atraentes para os candidatos qualificados, aumentando suas chances de contratar e reter os profissionais mais talentosos.

Redução do turnover e absenteísmo

Quando os funcionários se sentem valorizados e satisfeitos com os benefícios disponibilizados pela empresa, eles tendem a ser mais leais e comprometidos.

Assim, o PAT contribui também para a redução do turnover, ou seja, da rotatividade de funcionários, uma vez que os colaboradores se sentem mais motivados a permanecer na organização.

Além disso, ao garantir uma alimentação adequada e nutritiva, o programa auxilia na manutenção da saúde e do bem-estar dos funcionários, reduzindo o absenteísmo causado por problemas relacionados à má alimentação, por exemplo.

Diferença entre PAT, vale-alimentação e vale-refeição

Outro ponto que precisa de atenção é que PAT, vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) não são a mesma coisa. Muitas vezes pode haver essa comparação, mas cada um desses conceitos tem características distintas.

Nesse sentido, a primeira coisa a esclarecer é: para oferecer vale-alimentação e/ou vale-refeição aos funcionários, a empresa não precisa estar cadastrada no PAT.

Assim, o PAT nada mais é do que um programa que ajuda a viabilizar e incentivar essa oferta, tendo suas regras definidas pelo governo federal e proporcionando incentivos fiscais às empresas participantes, optantes do Lucro Real.

Por outro lado, VA e VR são dois benefícios que visam promover a alimentação dos colaboradores. Enquanto o VA pode ser usado pelo funcionário para compra de alimentos in natura em supermercados e hortifrutis credenciados, por exemplo, o VR é destinado à compra de alimentos já prontos para o consumo, como almoço em restaurantes e lanchonetes credenciadas.

PAT e benefícios flexíveis são compatíveis?

A integração dos benefícios flexíveis com o PAT é uma questão que gera dúvidas em muitos gestores de RH e empresários. Afinal, esses benefícios podem coexistir com sistemas de benefícios flexíveis, adaptados às necessidades individuais dos colaboradores?

Para começar, é preciso compreender que o programa de alimentação do trabalhador é projetado para ser inclusivo e adaptável. Isso significa que empresas podem, sim, implementar modelos de benefícios flexíveis, desde que estes incluam a alimentação como um componente essencial.

Isto é, ao dispor de um plano de benefícios flexíveis, o RH tem a autonomia para decidir como os colaboradores poderão utilizar o crédito disponível no cartão do benefício entre diversas categorias. 

Por exemplo, se uma empresa destinar R$ 800 para cada profissional por meio de benefícios flexíveis, basta que uma parte desse valor seja configurada para ser utilizada exclusivamente na categoria de alimentação, sendo integrado ao PAT.

Dessa forma, o colaborador ainda pode escolher como utilizar a flexibilidade do benefício concedido, dentro do que o RH estabelecer previamente (como em categorias de transporte, lazer e cultura), e ter uma parte que deverá ser utilizada para alimentação.

O segredo está em encontrar o equilíbrio certo, garantindo que a oferta de alimentação esteja sempre presente para se alinhar com os objetivos do PAT.

Além disso, a empresa contratada para fornecer o cartão de benefícios flexíveis também deve estar cadastrada no PAT para que a integração seja possível.

PicPay Benefícios: solução moderna para seus colaboradores

O PicPay, um ecossistema completo de serviços financeiros, tem em seu portifólio o cartão multibenefícios, uma inovação de que todo RH preocupado com o bem-estar do colaborador precisa. E o melhor é que o PicPay Benefícios está 100% alinhado com as regras do PAT. 

Ou seja, além de ter várias categorias para cada colaborador escolher como deseja utilizar seu benefício corporativo (alimentação, refeição, mobilidade, lazer, saldo livre e muito mais), sempre dentro da configuração pré-definida pelo RH, temos registro no PAT.

Assim, você consegue aproveitar as vantagens fiscais do programa e investe na qualidade de vida e no bem-estar do profissional, resultando em colaboradores mais felizes, satisfeitos no ambiente de trabalho, produtivos, engajados e que não desejam buscar oportunidades em empresas concorrentes.

Navegue em nosso site e confira todos os diferenciais do nosso cartão de benefícios. Com o PicPay Benefícios, seu RH dá aquele pique de que os colaboradores precisam.

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