Tudo sobre a Declaração de Isenção de Imposto de Renda

Quando o assunto é Imposto de Renda, as pessoas costumam ter várias dúvidas. Uma delas é a respeito da Declaração de Isenção de Imposto de Renda. Quer saber mais sobre o tema? Então siga a leitura. 

Realmente, as questões envolvendo a isenção do IRPF podem parecer confusas em um primeiro momento, já que você pode ser isento de pagar o tributo ou de declarar o imposto.

Para conseguir compreender, antes você tem que entender o que é o Imposto de Renda e o que é a declaração anual do IRPF.

Em resumo, o Imposto de Renda é um tributo cobrado pelo governo sobre os rendimentos de pessoas físicas e jurídicas. Ele é calculado com base nos ganhos obtidos ao longo do ano e na maioria dos casos é descontado direto na fonte.

Já a declaração anual do Imposto de Renda é um documento enviado à Receita Federal que detalha todos os rendimentos e despesas do contribuinte ao longo do ano. 

Com base nesses dados, o Fisco calcula se você pagou a quantidade correta de impostos ou se deve receber restituição.

Leia mais: Entenda como se calcula Imposto de Renda

A grande questão da isenção do Imposto de Renda é identificar se você está isento de pagar, de declarar ou os dois.

Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda?

Quando o assunto é isenção do imposto em si, existem diversos tipos de renda que não são taxados pelo IR, como rendimento da poupança, lucros e dividendos de empresas, herança e alguns tipos de indenização. 

Em contrapartida, vários outros tipos de renda são descontados, como ganhos de capital por venda de imóveis, rendimentos de investimentos em CDB e o principal: salários e outras remunerações. 

Leia mais: CDB paga imposto de renda? Confira tudo sobre o tema

E é aqui que entram os casos de isenção do Imposto de Renda. Existem circunstâncias específicas que podem te qualificar para a isenção desse imposto sobre a sua remuneração, agrupadas em três principais categorias: renda, saúde e idade.

Em termos de renda, o critério adotado pelo governo isenta contribuintes com ganhos anuais abaixo de um determinado limite. 

De acordo com a atual tabela do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) para o ano de 2024, pessoas que ganham até dois salários mínimos (R$ 2.824) qualificam-se para esta isenção.

No que diz respeito à saúde, a isenção leva em consideração a condição de indivíduos enfrentando sérias doenças. 

Entre as condições de saúde reconhecidas para isenção do Imposto de Renda, assumindo que o paciente não esteja em atividade laboral remunerada, incluem-se:

  • Esquizofrenia;
  • Tuberculose ativa;
  • Lepra;
  • HIV/AIDS;
  • Câncer (Neoplasia maligna);
  • Doença de Parkinson;
  • Paralisia definitiva e incapacitante;
  • Efeitos da radiação;
  • Doença cardíaca severa;
  • Perda de visão (incluindo visão monocular);
  • Esclerose múltipla;
  • Doença renal grave;

Para idosos com 65 anos ou mais, o benefício é ampliado por meio de uma isenção adicional do Imposto de Renda, o que pode resultar em menos impostos a pagar ao longo do ano ou em uma restituição maior, se aplicável.

Importante: a origem dos rendimentos só é considerada isenta se vier de aposentadoria, reforma, pensão ou outro benefício previdenciário.

Como solicitar isenção do Imposto de Renda?

No caso de quem é isento por conta da renda, não é necessário fazer nada. A condição é calculada na folha de pagamento e a sua remuneração não é descontada do IR.

No caso dos idosos acima de 65 anos, a isenção padrão e adicional já começam a valer a partir do momento em que o aposentado completar a idade mínima exigida.

Para as pessoas com doenças específicas listadas acima, é preciso solicitar a isenção na plataforma Meu INSS. Confira o passo a passo abaixo:

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite “isenção de imposto de renda”;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Para obter essa isenção, é necessário submeter um documento médico validado por um profissional de saúde do SUS (Sistema Único de Saúde), detalhando o código CID da enfermidade.

Em alguns casos, você pode ser convocado para realizar perícia médica, em local, dia e hora marcados pelo próprio INSS. 

No dia da perícia, você deve mostrar seus documentos de identificação e todos os documentos médicos (atestado, laudo ou relatório) e exames originais.

De acordo com o governo, esse processo pode durar até 30 dias corridos. Enquanto isso, você consegue acompanhar o andamento da solicitação pelo próprio Meu INSS ou pelo telefone 135.

Como saber se preciso declarar Imposto de Renda?

Acima, falamos sobre casos em que a pessoa pode ser isenta do Imposto de Renda em cima dos seus rendimentos. Agora, é hora de abordarmos a respeito da isenção de declaração. 

Como já antecipamos, é neste ponto que muitas pessoas acabam ficando em dúvida. Isso porque você pode ser isento do imposto sobre o seu salário, mas se enquadrar em outros requisitos para ter que declarar.

Da mesma forma, você pode ter alguns tipos de renda que são tributáveis, mas não precisar enviar a declaração anual, por não fazer parte dos requisitos estabelecidos pela Receita Federal.

Para ficar mais claro, listamos quais são os requisitos atuais para obrigação de envio da declaração anual do IRPF

  • Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, como salários;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil, em 2023, como doações e herança;
  • Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
  • Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
  • Quem tinha, em 31 de dezembro de 2023, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 800 mil;
  • As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
  • Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;
  • Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
  • Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano passado;
  • Quem possuir investimentos em trust no exterior;
  • Quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior;
  • Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.

Dessa forma, é possível afirmar que todas as pessoas que não se enquadram nos critérios do Fisco são isentas de declarar o Imposto de Renda anual. 

Um ponto de atenção: não ser obrigado a declarar não significa que você não pode enviar a declaração. Caso você tenha valores a receber de restituição, pode ser interessante declarar seus rendimentos e gastos ao Leão.

O que é Declaração de Isenção de Imposto de Renda?

Então, o que é a chamada Declaração de Isenção de Imposto de Renda, tema deste conteúdo? A resposta é a seguinte:

Até 2008, existia a Declaração Anual de Isento (DAI), que era obrigatória para todas as pessoas que não se enquadravam nos requisitos para declaração anual do IRPF. 

O documento tinha o objetivo de manter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) atualizado.

Após uma mudança na legislação, esse procedimento deixou de ser obrigatório. Agora, a Receita faz o controle por meio dos dados do imposto retido na fonte disponível pelas empresas.

Isso significa que a Declaração de Isenção de Imposto de Renda deixou de existir? A resposta é não. O documento ainda pode ser obtido, só não é mais obrigatório pela Receita Federal.

Então para que serve? Em algumas situações, o recibo da sua Declaração Anual do Imposto de Renda para Pessoa Física (DIRPF) pode ser solicitado. Nesses casos, se você não tiver enviado, pode apresentar a Declaração de Isenção.

E sabe qual é a melhor parte de tudo? Atualmente, o processo é super simples e você mesmo pode preencher o documento, desde que as informações inseridas sejam verdadeiras.

Como obter Declaração de Isenção de Imposto de Renda?

Se você está em busca de um exemplo de Declaração de Isenção do Imposto de Renda preenchida, saiba que a própria Receita Federal disponibiliza o modelo pela internet

Para ter acesso ao documento, basta clicar no link, preencher as informações solicitadas, imprimir o arquivo e assinar na sequência. Confira abaixo como é o modelo de Declaração de Isenção de Imposto de Renda:

Eu, ____________________________________________________, RG/CNH nº ______________, órgão expedidor: _______, UF: _____, CPF _____________________, endereço _____________________________________________________________, CEP _______________, cidade de ____________________, telefone(s) (___) ____________________, DECLARO ser isento(a) da apresentação da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) no(s) exercício(s) ______________________ por não incorrer em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade estabelecidas pelas Instruções Normativas (IN) da Receita Federal do Brasil (RFB).
Esta declaração está em conformidade com a IN RFB nº 1548/2015 e a Lei nº 7.115/83*.
Declaro ainda, sob as penas da lei, serem verdadeiras todas as informações acima prestadas.
______________________, ____ de ________________ de 20____.

Como preencher Declaração de Isenção de Imposto de Renda?

Quando você abre o link da Declaração de Isenção, é possível preencher as informações solicitadas pelo próprio navegador. Depois, é só imprimir e adicionar a sua assinatura. 

Contudo, se preferir, também é possível imprimir o arquivo antes do preenchimento e acrescentar as informações à mão. 

Nos campos determinados, você precisa acrescentar os seguintes dados:

  • Nome completo;
  • RG ou CNH; 
  • CPF;
  • Endereço;
  • CEP;
  • Cidade;
  • Telefone;
  • Exercício (ano em que você não precisou declarar o IRPF);
  • Localização e data.

Viu como é simples? Você não tem que autenticar o documento presencialmente, contanto que as informações sejam verídicas e possam ser comprovadas. 

Como declarar isenção de Imposto de Renda?

Por fim, uma dúvida que às vezes ainda fica na cabeça das pessoas é sobre como declarar isenção de Imposto de Renda. 

Como falamos acima, a Declaração Anual de Isento (DAI) não é mais obrigatória e não precisa ser informada no momento da declaração do IR, caso você não cumpra algum dos requisitos.

Ainda assim, se você quiser comprovar a sua isenção, basta acessar e preencher a Declaração de Isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), da maneira que ensinamos acima.

Agora que você já sabe tudo sobre o tema, aproveite para ver outros conteúdos sobre Imposto de Renda e a respeito de outros tópicos para o seu planejamento financeiro.

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