O Crédito do Trabalhador é uma nova modalidade de crédito consignado que facilita o acesso ao empréstimo para quem tem carteira assinada — com contratação simples e parcelas descontadas direto na folha. Mas como funciona o crédito do trabalhador para o empregador? Qual o papel e as responsabilidades das empresas nisso? 

Explicamos o passo a passo para sua empresa cumprir todas as obrigações legais e operacionais com segurança. Saiba em detalhes o lado do crédito do trabalhador para empregadores e não fique com dúvidas. 

O que é o Crédito do Trabalhador e como ele funciona

O Crédito do Trabalhador é uma forma de crédito consignado, no qual o valor das parcelas do empréstimo é descontado diretamente na folha de pagamento. Isso permite que quem tem registro na carteira de trabalho, incluindo trabalhadores rurais, domésticos e assalariados de MEIs, acesse linhas de crédito com juros mais baixos e menos burocracia.

Toda a contratação pode ser feita de forma digital, como pela opção do Crédito do Trabalhador no app do PicPay, sem necessidade de convênio prévio entre empresa e banco.

Uma vez aprovado, o valor é liberado na conta, e as parcelas passam a ser descontadas da remuneração mensal. 

Leia também: Vantagens e mais sobre o Crédito do Trabalhador 

Quais são as responsabilidades do empregador no Crédito do Trabalhador? 

Depois que o trabalhador solicita esse tipo de empréstimo e o crédito consignado é aprovado, começam as responsabilidades do empregador. Ele deve fazer o desconto em folha e repassar as informações necessárias ao governo — tudo dentro dos prazos estabelecidos em lei.

É fundamental que o empregador conheça bem o seu papel, para evitar qualquer tipo de erro no processo. 

Abaixo, veja quais ações técnicas e administrativas são de responsabilidade do empregador no Crédito do Trabalhador. 

  • Acompanhar notificações no DET: entre os dias 21 e 25 de cada mês, o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) envia alertas sobre os contratos ativos.
  • Consultar o Portal Emprega Brasil: é lá que a empresa acessa as informações detalhadas para aplicar o desconto corretamente.
  • Realizar o desconto na folha: é preciso inserir o desconto na folha, respeitando a margem do consignado privado, que é de 35% da remuneração líquida.
  • Registrar no eSocial: os descontos referentes aos contratos do Crédito do Trabalhador devem ser obrigatoriamente escriturados no eSocial.
  • Recolher via FGTS Digital: depois, os valores vão para o FGTS Digital, onde a empresa gera e paga a guia até o dia 20 do mês seguinte à competência.

Vale ressaltar que a participação no Crédito do Trabalhador, o novo empréstimo consignado privado, é obrigatória para as empresas que contratam trabalhadores com carteira assinada. Isso significa que, ao contratar o crédito, o trabalhador aciona automaticamente uma cadeia de responsabilidades para o empregador.

O que o empregador deve fazer na prática

Abaixo, confira em detalhes as etapas essenciais que o empregador deve realizar diante do novo empréstimo consignado privado. 

1. Como acessar o DET?

Para acessar e acompanhar notificações sobre contratos do novo empréstimo consignado privado, o empregador pode verificar as mensagens no DET. 

Para isso, ele deve usar o endereço https://det.sit.trabalho.gov.br e se identificar com a conta Gov.br. Ao acessar o sistema, o empregador deve escolher no menu a opção “Caixa Postal” e conferir as mensagens.

2. Como consultar dados no Portal Emprega Brasil

Os dados das parcelas de empréstimos consignados serão disponibilizados mensalmente no Portal Emprega Brasil. Confira o passo a passo para acessar essas informações:

  1. Entre no Portal Emprega Brasil (https://servicos.mte.gov.br/empregador/)
  2. Faça login com sua conta Gov.br.
  3. Selecione a empresa desejada.
  4. Entre na aba “Crédito do Trabalhador”;
  5. Escolha a opção “Arquivo de empréstimos”;
  6. Informe o ano e o mês e clique em “Consultar”.

Esse documento reúne todos os dados que o empregador precisa para realizar corretamente os descontos em folha, como o número do contrato e o valor da parcela. Vale lembrar que essa consulta deve ser feita mensalmente, conforme o calendário oficial do programa.

Caso sua empresa ainda não possua acesso ao Portal Emprega Brasil, basta seguir as instruções “Como cadastrar sua empresa” e “Como cadastrar representantes para sua empresa”, disponíveis na página inicial da plataforma.

3. Como fazer o desconto na folha de pagamento

O empregador é responsável por aplicar o desconto em folha de pagamento das parcelas do Crédito do Trabalhador. A empresa deve garantir que o valor seja abatido da remuneração mensal do empregado dentro do limite legal de até 35% da remuneração disponível. Esses valores são de desconto obrigatório, e a empresa não pode se recusar a realizá-los.

Em algumas situações, é preciso ter atenção redobrada.

  • Desligamento: se o colaborador for desligado da empresa, o desconto deve ser feito sobre as verbas rescisórias, obedecendo o mesmo teto de 35%.
  • Salário insuficiente: quando a remuneração for menor do que a parcela prevista, deve-se aplicar um desconto parcial. A empresa deve informar o colaborador e orientá-lo a procurar a instituição financeira para tratar da regularização.
  • Férias e adiantamentos: se o trabalhador estiver de férias ou tiver recebido adiantamentos salariais, a empresa pode provisionar os valores necessários para que o desconto da parcela aconteça normalmente no fechamento da folha.

4. Passo a passo para lançar as informações no eSocial

Os descontos referentes aos contratos do Crédito Trabalhador devem ser obrigatoriamente escriturados no eSocial utilizando a rubrica de natureza 9253, criada especialmente para esse tipo de operação.  Esse registro garante que as obrigações trabalhistas estejam cumpridas e permite que os valores sejam encaminhados para o FGTS Digital.

Veja como fazer esse lançamento de forma segura.

  1. Primeiro, acesse o eSocial (https://www.gov.br/esocial/pt-br), faça login com sua conta Gov.br e selecione a empresa desejada.
  2. Escolha o evento remuneratório adequado: S-1200 (remuneração), S-2299 (desligamento) ou S-2399 (trabalhador sem vínculo).
  3. Use a rubrica de natureza 9253.
  4. Os códigos de incidência de FGTS, contribuição previdenciária e imposto de renda da rubrica devem ser preenchidos com [31], [00] e [9], respectivamente.
  5. O tipo de desconto deve ser preenchido com [1].
  6. Na descrição e na finalidade do evento, o empregador deve informar que se trata de desconto a título de empréstimo consignado.
  7. Informe também o código da instituição financeira, o número do contrato referente ao empréstimo e o valor total da rubrica.
  8. Envie as informações para validação.

Manter esses dados atualizados e corretamente preenchidos é essencial para evitar erros no recolhimento e garantir a regularidade da empresa junto às obrigações fiscais e trabalhistas.

Para quem utiliza os módulos simplificados do eSocial, como MEI ou empregadores domésticos, as parcelas dos descontos do empréstimo consignado serão incluídas automaticamente nas folhas de pagamento, rescisões e guias de recolhimento (DAE).

5. Como gerar a guia no FGTS Digital

Após registrar os descontos no eSocial, o próximo passo é gerar a guia de recolhimento no ambiente do FGTS Digital. Essa etapa é fundamental para que o valor consignado chegue corretamente à instituição financeira que concedeu o crédito ao trabalhador.

O sistema do FGTS Digital utiliza os dados lançados no eSocial para calcular automaticamente os valores devidos. O empregador deve acessar a plataforma, verificar os débitos e escolher o tipo de guia mais adequado para a situação da empresa.

O FGTS Digital oferece duas formas de gerar a guia: a Guia Rápida, ideal para quem deseja quitar todos os débitos de uma só vez, e a Guia Parametrizada, que permite selecionar estabelecimentos, trabalhadores ou tipos de débito específicos.

Leia mais: Entenda tudo sobre o novo pagamento do FGTS

Se a empresa deixar de pagar a guia no prazo — ou já tiver efetuado o pagamento sem incluir corretamente os valores de consignado para determinado colaborador —, será necessário buscar a instituição financeira diretamente para quitar o débito. Nesse caso, o empregador deverá arcar com juros e multas previstos na legislação.

Preciso ajustar o FGTS? Entenda o impacto

O crédito do trabalhador não altera o cálculo do FGTS em si, mas o valor referente ao empréstimo consignado precisa ser corretamente informado no eSocial e pago via FGTS Digital. Esse repasse é parte da obrigação mensal da empresa e, por isso, está relacionada às responsabilidades do Crédito do Trabalhador para os empregadores. 

Vale lembrar que a responsabilidade do empregador termina apenas quando o valor for efetivamente recolhido e todas as informações forem declaradas de forma correta nos sistemas oficiais.

Boas práticas para evitar erros no processo

Para manter em dia a operação relacionada ao Crédito do Trabalhador, o empregador deve integrar processos e garantir que as áreas de RH (Recursos Humanos), DP (Departamento Pessoal) e financeiro estejam atualizadas sobre as regras do programa e atuem de forma coordenada. Atualizações frequentes nos sistemas oficiais, revisões internas periódicas e documentação detalhada dos lançamentos são práticas que fazem a diferença.

Além disso, manter um canal aberto de comunicação com os colaboradores ajuda a esclarecer dúvidas, evitar ruídos e reforçar a transparência.

Ao adotar o Crédito do Trabalhador com responsabilidade e organização, sua empresa contribui para a saúde financeira dos colaboradores e reforça uma cultura de transparência e cuidado. 

Para seguir aprendendo sobre como otimizar a gestão de benefícios e pagamentos, confira outros conteúdos no Blog do PicPay.

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