O Crédito do Trabalhador é uma nova modalidade de crédito consignado que facilita o acesso ao empréstimo para quem tem carteira assinada — com contratação simples e parcelas descontadas direto na folha. Mas como funciona o crédito do trabalhador para o empregador? Qual o papel e as responsabilidades das empresas nisso?
Nesse artigo, explicamos o passo a passo para sua empresa cumprir todas as obrigações legais e operacionais com segurança. Aqui, vamos detalhar ainda o passo a passo para lançar as informações no eSocial, que é a etapa que está gerando mais dúvidas para os empregadores.
Fique com a gente e entenda, em detalhes, o lado do crédito do trabalhador para empregadores.
O que é o Crédito do Trabalhador e como ele funciona
O Crédito do Trabalhador é uma forma de crédito consignado, no qual o valor das parcelas do empréstimo é descontado diretamente na folha de pagamento. Isso permite que quem tem registro na carteira de trabalho, incluindo trabalhadores rurais, domésticos e assalariados de MEIs, acesse linhas de crédito com juros mais baixos e menos burocracia.
Toda a contratação pode ser feita de forma digital, como pela opção do Crédito do Trabalhador no app do PicPay, sem necessidade de convênio prévio entre empresa e banco.
Uma vez aprovado, o valor é liberado na conta, e as parcelas passam a ser descontadas da remuneração mensal.
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Quais são as responsabilidades do empregador no Crédito do Trabalhador?
Depois que o trabalhador solicita esse tipo de empréstimo e o crédito consignado é aprovado, começam as responsabilidades do empregador. Ele deve fazer o desconto em folha e repassar as informações necessárias ao governo — tudo dentro dos prazos estabelecidos em lei. É fundamental que o empregador conheça bem o seu papel, para evitar qualquer tipo de erro no processo.
Abaixo, veja quais ações técnicas e administrativas são de responsabilidade do empregador no Crédito do Trabalhador.
1. Acompanhar notificações no DET
Entre os dias 21 e 25 de cada mês, o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) divulga alertas sobre os contratos ativos do Crédito do Trabalhador, essa forma de empréstimo consignado.
Para acessar e acompanhar notificações, o empregador deve usar o endereço https://det.sit.trabalho.gov.br e se identificar com a conta Gov.br. Ao acessar o sistema, ele deve escolher no menu a opção “Caixa Postal” e conferir as mensagens.
2. Consultar dados no Portal Emprega Brasil
É no Portal Emprega Brasil que a empresa acessa as informações detalhadas para aplicar o desconto na folha de pagamento corretamente, como o número do contrato e o valor da parcela.
Confira o passo a passo para acessar essas informações:
- entre no Portal Emprega Brasil (https://servicos.mte.gov.br/empregador/)
- faça login com sua conta Gov.br;
- selecione a empresa desejada;
- entre na aba “Crédito do Trabalhador”;
- escolha a opção “Arquivo de empréstimos”;
- informe o ano e o mês e clique em “Consultar”.
Vale lembrar que essa consulta deve ser feita mensalmente, conforme o calendário oficial do programa.
Caso sua empresa ainda não possua acesso ao Portal Emprega Brasil, basta seguir as instruções “Como cadastrar sua empresa” e “Como cadastrar representantes para sua empresa”, disponíveis na página inicial da plataforma.
3. Realizar o desconto em folha
O empregador é responsável por aplicar o desconto em folha de pagamento das parcelas do Crédito do Trabalhador. A empresa deve ainda respeitar a margem do consignado privado, que é até 35% da remuneração disponível. Esses valores são de desconto obrigatório, e a empresa não pode se recusar a realizá-los.
Em algumas situações, entretanto, é preciso ter atenção redobrada.
- Desligamento: se o colaborador for desligado da empresa, o desconto deve ser feito sobre as verbas rescisórias, obedecendo o mesmo teto de 35%.
- Salário insuficiente: quando a remuneração for menor do que a parcela prevista, deve-se aplicar um desconto parcial. A empresa deve informar o colaborador e orientá-lo a procurar a instituição financeira para tratar da regularização.
- Férias e adiantamentos: se o trabalhador estiver de férias ou tiver recebido adiantamentos salariais, a empresa pode provisionar os valores necessários para que o desconto da parcela aconteça normalmente no fechamento da folha.
4. Lançar as informações no e-Social
Os descontos referentes aos contratos do Crédito do Trabalhador devem ser obrigatoriamente escriturados no eSocial, e é necessário cuidado para lançar todas as informações com os dados e códigos corretos.
Veja como fazer esse lançamento de forma segura.
- primeiro, acesse o eSocial (https://www.gov.br/esocial/pt-br), faça login com sua conta Gov.br e selecione a empresa desejada;
- escolha o evento remuneratório adequado: S-1200 (remuneração), S-2299 (desligamento) ou S-2399 (trabalhador sem vínculo);
- use a rubrica de natureza 9253, criada especialmente para esse tipo de operação;
- os códigos de incidência de FGTS, contribuição previdenciária e imposto de renda da rubrica devem ser preenchidos com [31], [00] e [9], respectivamente.
- o tipo de desconto deve ser preenchido com [1];
- na descrição e na finalidade do evento, o empregador deve informar que se trata de desconto a título de empréstimo consignado;
- informe também o código da instituição financeira (o do PicPay é 079), o número do contrato referente ao empréstimo e o valor total da rubrica;
- envie as informações para validação.
Manter esses dados atualizados e corretamente preenchidos é essencial para evitar erros no recolhimento e garantir a regularidade da empresa junto às obrigações fiscais e trabalhistas. Por isso, reforçamos que é preciso atenção aos números e códigos. Caso o trabalhador escolha o Crédito do Trabalhador pelo PicPay, lembre-se que o código do banco é 709.
Vale ressaltar também que para quem utiliza os módulos simplificados do eSocial, como MEI ou empregadores domésticos, as parcelas dos descontos do empréstimo consignado serão incluídas automaticamente nas folhas de pagamento, nas rescisões e nas guias de recolhimento (DAE).
5. Recolher a guia do FGTS Digital
Após registrar os descontos no eSocial, o próximo passo é gerar a guia de recolhimento no ambiente do FGTS Digital. A empresa gera e paga a guia até o dia 20 do mês seguinte à competência. Essa etapa é fundamental para que o valor consignado chegue corretamente à instituição financeira que concedeu o crédito ao trabalhador.
O sistema do FGTS Digital utiliza os dados lançados no eSocial para calcular automaticamente os valores devidos. O empregador deve acessar a plataforma, verificar os débitos e escolher o tipo de guia mais adequado para a situação da empresa.
O FGTS Digital oferece duas formas de gerar a guia: a Guia Rápida, ideal para quem deseja quitar todos os débitos de uma só vez, e a Guia Parametrizada, que permite selecionar estabelecimentos, trabalhadores ou tipos de débito específicos.
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Se a empresa deixar de pagar a guia no prazo — ou já tiver efetuado o pagamento sem incluir corretamente os valores de consignado para determinado colaborador —, será necessário buscar a instituição financeira diretamente para quitar o débito. Nesse caso, o empregador deverá arcar com juros e multas previstos na legislação.
Boas práticas para as empresas evitarem erros no processo
Para manter em dia a operação relacionada ao Crédito do Trabalhador, o empregador deve integrar processos e garantir que as áreas de RH (Recursos Humanos), DP (Departamento Pessoal) e financeiro estejam atualizadas sobre as regras do programa e atuem de forma coordenada. Atualizações frequentes nos sistemas oficiais, revisões internas periódicas e documentação detalhada dos lançamentos são práticas que fazem a diferença.
Além disso, manter um canal aberto de comunicação com os colaboradores ajuda a esclarecer dúvidas, evitar ruídos e reforçar a transparência.
É essencial ainda atenção em todo o processo, principalmente no momento de cadastrar as informações nos órgãos oficiais. Como já dissemos, lembre-se de incluir no eSocial o código correto da instituição financeira pela qual o trabalhador contratou o empréstimo. O código de PicPay é o 079.
Outro ponto é em relação aos prazos. Existe uma data limite para que a empresa realize, mensalmente, os repasses referentes ao Crédito do Trabalhador. Ela pode variar, mas geralmente é na segunda quinzena do mês. As empresas que tiverem contratos de Crédito do Trabalhador pelo PicPay em suas folhas vão receber comunicações do banco que relembram os prazos. Fique de olho!
Ainda é importante mencionar que o Crédito do Trabalhador não altera o cálculo do FGTS em si, mas o valor referente ao empréstimo consignado precisa ser corretamente informado no eSocial e pago via FGTS Digital, como já destacamos. Esse repasse é parte da obrigação mensal da empresa e, por isso, está relacionada às responsabilidades do Crédito do Trabalhador para os empregadores.
Vale lembrar que a responsabilidade do empregador termina apenas quando o valor for efetivamente recolhido e todas as informações forem declaradas de forma correta nos sistemas oficiais.
Adote o Crédito do Trabalhador com responsabilidade e organização. Dessa forma, sua empresa contribui para a saúde financeira dos colaboradores e reforça uma cultura de transparência e cuidado.