Se você tem uma fonte de renda extra, como aluguéis e remessas do exterior, ou trabalha como autônomo, o carnê-leão pode ser uma obrigação tributária. Vamos explicar o essencial para você declarar corretamente e evitar problemas com o Fisco.

O que é o carnê-leão?

O carnê-leão é uma forma de arrecadação mensal do Imposto de Renda destinada a pessoas físicas que recebem rendimentos de outra pessoa física ou do exterior – por exemplo, alugueis, trabalho autônomo e prestação de serviços a embaixadas.

Os emolumentos e custas de tabeliães, notários, oficiais públicos e outros serventuários da Justiça também devem ser declarados no carnê-leão.

O tributo deve ser pago à Receita Federal até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do rendimento. Por outro lado, os rendimentos que são tributados na fonte, como salários e investimentos, não entram no cálculo do carnê-leão.

Quem precisa preencher o carnê-leão?

O carnê-leão segue a tabela mensal do IR: ou seja, se seu rendimento for menor ou igual ao limite de isenção – que atualmente é R$ 2.259,20 – você estará dispensado de apurar o Carnê-leão neste mês. 

É importante destacar, porém, que esse valor se refere à soma dos rendimentos recebidos de pessoas físicas ou do exterior.

Estão sujeitos ao pagamento do carnê-leão os seguintes rendimentos:

  • Trabalho sem vínculo empregatício;
  • Locação e sublocação de bens móveis e imóveis;
  • Arrendamento e subarrendamento;
  • Pensões (exceto alimentícia) mesmo que o pagamento tenha sido feito por meio de pessoa jurídica;
  • Prestação de serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas ou a organismos internacionais;
  • Prestação de serviços de representante comercial autônomo, intermediário na realização de negócios por conta de terceiros;
  • Emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, exceto quando forem remunerados pelos cofres públicos;
  • Prestação de serviços de transporte de cargas – no mínimo 10% (dez por cento) do total dos rendimentos recebidos;
  • Prestação de serviços de transporte de passageiros – no mínimo 60% (sessenta por cento) do total dos rendimentos recebidos;
  • Rendimentos decorrentes da atividade de leiloeiro.

Leia mais: Como declarar Imposto de Renda de forma simples

O que acontece se eu não declarar no carnê-leão?

Não declarar o carnê-leão pode gerar multas e juros – mesmo que o imposto seja pago posteriormente, na declaração anual de ajuste

A legislação prevê multa de 50% sobre o valor do pagamento mensal pela falta de recolhimento do carnê leão. Já para pagamentos em atraso, há multa de 20% do imposto devido mais juros.

Qual a vantagem do carnê-leão?

A contribuição previdenciária oficial, os dependentes e a pensão alimentícia paga em cumprimento de decisão judicial podem ser deduzidos do carnê-leão, desde que não tenham sido utilizados como dedução em outros tipos de rendimento.

Leia mais: Como saber se caí na malha fina e dicas para evitá-la

Quer for trabalhador autônomo, leiloeiro ou titular de serviços notariais e de registro também pode aplicar deduções segundo seu Livro Caixa.

Como preencher o carnê-leão

Preencher o carnê-leão pode parecer desafiador no início, mas com o sistema da Receita Federal, o processo é bastante prático. Antes de incluir os rendimentos, é necessário indicar alguns que serão utilizados para definir o comportamento do sistema durante o uso.

É preciso informar se você é trabalhador autônomo ou não; e se recebe rendimentos ou pagamentos do exterior ou não.

Essas informações devem ser especificadas para cada ano-calendário, e depois não é possível alterá-las se existir registros no Livro Caixa no ano, ou mesmo se houver qualquer rendimento ou pagamento do exterior informado para o ano.

Conta gov.br

Todo o processo é feito com o login da sua conta Gov.br.

Confira o passo o passo:

  1. Acesse o portal e-CAC no site da Receita Federal e faça login com sua conta Gov.br;
  2. No menu principal, clique em “Meu Imposto de Renda”;
  3. Na próxima página, selecione “Acessar Carnê-Leão”;
  4. Preencha as informações de cada rendimento, incluindo a origem e o valor bruto;
  5. Informe as deduções permitidas, como despesas previdenciárias;
  6. O sistema calcula automaticamente o imposto devido e gera o DARF;
  7. Baixe e pague o DARF em qualquer banco até o vencimento.

É importante salvar os comprovantes de pagamento e os lançamentos realizados, pois eles serão úteis na sua declaração anual de Imposto de Renda.

Leia mais: Restituição do Imposto de Renda: veja como consultar

Dúvidas comuns sobre o carnê-leão

Confira algumas perguntas frequentes sobre esse tributo:

O que fazer se esqueci de lançar um rendimento?

Se você esqueceu de lançar um rendimento, basta acessar o sistema, corrigir a informação e pagar o DARF com os devidos acréscimos de juros e multa.

Todo lançamento no carnê-leão gera pagamento de imposto?

Nem sempre. Caso os rendimentos estejam abaixo da faixa de isenção ou os abatimentos sejam suficientes para zerar o valor devido, o DARF não será gerado.

Como saber quanto vou pagar no carnê-leão?

O sistema calcula automaticamente o imposto devido, com base nos rendimentos informados e nas deduções lançadas. Você só precisa conferir e realizar o pagamento.

Como fazer carnê-leão de autônomo?

Profissionais autônomos devem informar seus rendimentos brutos e podem abater despesas diretamente relacionadas à sua atividade. Por exemplo, um dentista pode abater despesas com materiais odontológicos e aluguel do consultório.

Como fazer carnê-leão de aluguel?

Ao receber aluguéis, é necessário informar o valor recebido mensalmente. Despesas pagas pelo proprietário, como taxas de condomínio ou IPTU, podem ser abatidas.

Como fazer carnê-leão retroativo?

Se você deixou de declarar em meses anteriores, pode regularizar sua situação lançando os rendimentos atrasados no mesmo sistema da Receita Federal usado para fazer as declarações em dia. É preciso pagar o DARF com juros e multa pelo atraso.

Agora que você sabe tudo sobre o carnê-leão, fica mais fácil organizar sua declaração de renda extra e evitar problemas com o Fisco. Precisa de mais ajuda? Acompanhe o Blog PicPay para mais dicas de gestão financeira e tributária.

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