Associação dos aposentados e pensionistas: veja como funciona

Entenda como é uma associação dos aposentados e também o que fazer em caso de desconto indevido de mensalidade

4 de julho de 2024

A maior parte dos beneficiários do INSS já ouviu falar em associação dos aposentados e pensionistas. Se juntar a uma entidade do tipo pode ou não fazer sentido para você, e é isso que vamos tratar no artigo abaixo.

Primeiro, você vai ficar por dentro de todo o funcionamento de uma associação (também popularmente conhecida por “clube de aposentados”): quem pode se associar, quando, como e etc.

Depois, vamos destacar as vantagens que você pode usufruir ao pertencer a uma associação de aposentados e como fazer sua associação, com segurança.

Por fim, vamos também explicar como fazer para cancelar sua associação, tenha ela ocorrido por sua livre escolha ou não. Boa leitura!

Neste artigo você verá:

  • O que é uma associação dos aposentados?
  • Por que ficar sócio de uma associação dos aposentados?
  • Saiba como é o desconto da mensalidade associativa
  • Lista das associações de aposentados e pensionistas
  • Como ficar sócio de uma associação de aposentados?
  • Aprenda a cancelar mensalidade associativa no Meu INSS
  • Como bloquear o benefício para desconto de mensalidade associativa

O que é uma associação dos aposentados? 

Quando você está trabalhando, é natural que uma série de direitos e benefícios sejam negociados por entidades representativas da sua categoria profissional e/ou da área em que atua, cuja função é reunir pessoas com objetivos comuns.

Esse princípio também se aplica às associações de aposentados e pensionistas: são entidades sem fins lucrativos, que buscam juntar um grupo específico para, assim, ter mais capacidade de negociar direitos e benefícios diversos, que sejam do interesse daquele grupo.

Frequentemente, as entidades desse tipo também focam na promoção de iniciativas de cultura, esporte, educação e saúde, sempre considerando o perfil do público dos associados.

Por que ficar sócio de uma associação dos aposentados?

Além da prioridade na defesa de interesses das pessoas beneficiárias do INSS, em diversas esferas, uma associação ou clube de aposentados também costuma criar e reunir várias vantagens para seus associados.

Essas vantagens são diferentes entre cada entidade e dependem de uma série de fatores, como o foco maior da direção e a quantidade de associados, por exemplo. 

De modo geral, quanto maior o número de pessoas associadas, maior a probabilidade de a entidade oferecer inúmeros benefícios e serviços em prol do grupo.

Abaixo, vamos listar alguns desses benefícios mais comuns, lembrando que nem todos estarão disponíveis em todas as associações de aposentados e pensionistas.

Clube de vantagens 

Algo que tem ficado cada vez mais popular é a criação de um clube de vantagens, que significa a reunião de empresas de segmentos diversos ofertando descontos e outros benefícios exclusivos para os membros da associação.

O clube funciona como um “programa de fidelidade”: ao utilizar os serviços e produtos das empresas do clube, o aposentado ou pensionista associado ganha descontos, brindes e etc.

É possível encontrar descontos em remédios, planos de saúde, academias, escolas de idiomas, livrarias, cinema, teatro, restaurantes, hotéis, parques privados, clubes, seguro de vida, automóvel e residencial e muito mais.

Participação em eventos

Outra prática comum nas associações dos aposentados é a promoção de eventos artísticos, culturais e esportivos, visando criar espaços de confraternização entre os associados.

Os eventos também tendem a levar em consideração datas comemorativas significativas para os aposentados, como o Dia Nacional dos Aposentados, Dia das Mães, Dia dos Pais e Natal, por exemplo.

Assim, são momentos de encontro e construção de senso comunitário, estreitando ainda mais os laços entre os membros da entidade.

Sorteios

Seja no clube de vantagens ou nos eventos promovidos, também é frequente que sejam realizados sorteios de todos os tipos — outro atrativo para os aposentados e pensionistas se associarem.

Assessoria jurídica

Partindo da ideia de que o foco das associações é a defesa e divulgação dos interesses e direitos dos beneficiários do INSS, elas também disponibilizam, em sua maioria, o serviço de assistência jurídica.

O serviço busca esclarecer e orientar quanto aos direitos previdenciários dos associados; inclusive, em alguns casos, as entidades podem decidir representar todo o grupo de associados na defesa de algum ponto, judicialmente ou extrajudicialmente.

Como é o desconto da mensalidade associativa?

No caso dos aposentados e pensionistas do INSS, o desconto da mensalidade associativa é direto na folha de pagamento do beneficiário. Assim, ocorre de forma automática, mensalmente.

O desconto de mensalidade não pode exceder 1% do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS.

Se o valor de desconto de mensalidade for superior ao limite, a associação deve ter outros meios de pagamentos para a complementação entre o limite definido e o valor da mensalidade (por exemplo, via boleto bancário).

Leia mais: Descubra o que pode causar desconto no benefício do INSS

Sou obrigado a entrar em uma associação de aposentados ou pensionistas?

A resposta é não. Ninguém é obrigado a fazer parte de alguma entidade associativa.

Se e quando ela ocorrer, deve ser por vontade própria da pessoa aposentada ou pensionista.

Lista das associações de aposentados e pensionistas

Embora a associação à alguma entidade seja optativa, os órgãos de pagamento dos aposentados e pensionistas criam regras gerais para assegurar a regularidade das associações.

No caso do INSS, por exemplo, os descontos são autorizados desde que sejam realizados com associações, confederações ou entidades de aposentados e/ou pensionistas que tenham celebrado Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS para esse fim.  

Entidades autorizadas pelo INSS

Atualmente, 29 entidades possuem ACT com o INSS, conforme as informações mais recentes:

  • COBAP – Confederação Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e Idosos;  
  • CONTAG – Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura;  
  • CONAFER – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares Rurais e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil  
  • SINTAPI – CUT – Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos;  
  • SINDNAP-FS – Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical;  
  • SINDIAPI – UGT – Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores;  
  • RIAAM BRASIL – Rede Ibero-Americana de Associações de Idosos do Brasil;  
  • SINTRAAPI – CUT – Sindicato Nacional dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas e Idosos de Mogi Guaçu;  
  • UNIBAP – União Brasileira de Aposentados da Previdência;  
  • AAPB – Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil;  
  • AMBEC – Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos;  
  • ABRAPPS – Associação Brasileira de Aposentados e Pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social;  
  • SINAB – Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil;  
  • UNASPUB – União Nacional de Auxílio aos Servidores Públicos;  
  • UNIVERSO – Associação dos Aposentados Pensionistas dos Regimes Geral e Próprio de Previdência Social;  
  • CAAP – Caixa de Assistência aos Aposentados e Pensionistas;  
  • CINAAP – Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas;  
  • CONTRAF – Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Brasil;  
  • AP BRASIL – Associação no Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social;  
  • FITF/CNTT/CUT – Federação Interestadual dos Trabalhadores Ferroviários;  
  • AMAR BRASIL – Amar Brasil Clube de Benefícios;  
  • CBPA – Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura;  
  • APDAPREV/ACOLHER – Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas;  
  • CEBAP – Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas;  
  • ABENPREV – Associação de Benefícios e Previdência;  
  • ASABASP – Associação de Suporte Assistencial e Beneficente para Aposentados, Servidores e Pensionistas do Brasil
  • ABSP/AAPEN – Associação Aposentados e Pensionistas do Brasil
  • MASTERPREV – Master Prev Clube de Benefícios
  • UNSBRAS – União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil 

Como ficar sócio de uma associação de aposentados?

A adesão a uma entidade associativa para aposentados e pensionistas depende de alguns requisitos.

Para os beneficiários do INSS, é preciso assinar o termo de adesão ao desconto de mensalidade associativa, formulário assinado por representante legal da entidade e pelo aposentado ou pensionista, para a autorização expressa do desbloqueio e consignação do desconto de mensalidade no benefício.

A associação só ocorre por meio da averbação, que é uma operação de inclusão do desconto no benefício, via comunicação à Dataprev, enviada pela entidade associativa.

É importante ressaltar que, no caso dos beneficiários do INSS, é proibida a autorização de desconto associativo por procurador ou por representante legal do titular do benefício (curador, guardião, tutor nato ou judicial), salvo por decisão judicial específica que autorize o desconto.

Outro ponto importante é que não pode ter mais de um desconto de mensalidade associativa por benefício. 

Ou seja, só é possível manter uma associação por vez; já para quem recebe mais de um benefício é possível ter uma associação para cada benefício.

Todas essas regras fazem parte da Instrução Normativa PRES/INSS nº 162/2024, que regulamenta o tema no âmbito dos benefícios pagos pelo INSS.

Aprenda a cancelar mensalidade associativa no Meu INSS

Seja porque você não deseja mais ser associado de determinada entidade, ou porque não reconhece a associação que está sendo descontada de seu benefício previdenciário, o INSS disponibiliza formas de cancelar o desconto.

Para excluir a mensalidade siga os passos abaixo no Meu INSS:

  • Entre no Meu INSS (site gov.br/meuinss ou aplicativo para celular/tablet).  
  • Faça login com CPF e senha do gov.br.  
  • Clique no botão “novo pedido”.  
  • Digite “excluir mensalidade”.  
  • Clique no nome do serviço/benefício.  
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções. 

Caso prefira, você também pode procurar diretamente o atendimento do INSS na Central Telefônica 135.

No caso de aposentados ou pensionistas de regime próprio também é sempre possível cancelar a associação a qualquer momento, uma vez que ela é optativa. 

Os servidores federais, por exemplo, podem incluir e excluir consignações por meio do SouGov, plataforma oficial para a vida funcional do SIAPE.

Passo a passo para bloquear o benefício para desconto de mensalidade associativa

Independentemente de já ter ou não se associado a um clube de aposentados, o INSS disponibiliza o serviço de bloqueio do benefício para impedir descontos de mensalidade associativa. 

O serviço é acessível pelo Meu INSS. Siga os passos abaixo:  

  • Acesse o Meu INSS (site gov.br/meuinss ou aplicativo para celular/tablet).  
  • Faça o login pelo CPF e a senha da sua conta gov.br.  
  • No campo de pesquisa da página inicial , digite “solicitar bloqueio ou desbloqueio de mensalidade”.  
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício.  
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.  

O que fazer em caso de desconto indevido na aposentadoria de associação?

A associação a um clube de aposentados e/ou pensionistas, como já explicado, é optativa. E, para tanto, é preciso que o beneficiário do INSS explicitamente tenha autorizado o desconto de mensalidade associativa.

Apesar disso, muitos aposentados e pensionistas se deparam com descontos de associação nos benefícios sem seu consentimento.

De acordo com o INSS, se o titular do benefício não tiver autorizado o desconto, cabe exclusivamente à entidade envolvida a eventual responsabilização administrativa, cível e penal pelos órgãos de controle externo competentes ligados à defesa dos direitos do consumidor.

As reclamações e denúncias sobre descontos não autorizados de associações devem ser feitas diretamente no Portal do Consumidor

O órgão previdenciário também orienta a entrar em contato com a entidade para registro de reclamação e solicitação de estorno das contribuições realizadas de forma indevida.

Além dos canais de proteção ao consumidor, também existe a opção pela via judicial. 

Com apoio de advogada(o), é possível acionar a entidade no Poder Judiciário para o cancelamento do desconto e a restituição dos valores indevidamente debitados da aposentadoria ou pensão.

Em tempo: a partir de maio de 2024, segundo o INSS, não será mais permitida a inclusão de novas adesões de mensalidade associativo na folha de pagamento do INSS. 

A proibição do órgão ficará em vigor até que a Dataprev (que processa a folha de pagamentos) implemente a assinatura eletrônica avançada e a biometria facial

Ambas são medidas extras de segurança para garantir a legalidade do desconto de mensalidade associativa para aposentados e pensionistas do INSS.

Quer continuar se informando mais sobre direitos previdenciários? Então confira outros temas no Blog do PicPay que afetam suas finanças.

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