Licença-maternidade: como funciona e como ampliar o benefício

Saiba como funciona a licença-maternidade, quem deve pagar e como a empresa pode ampliá-la para ter mais retornos de desempenho

29 de agosto de 2024

A saúde e o bem-estar dos colaboradores são elementos primordiais para os resultados de um negócio. Afinal, a equipe precisa estar bem para ser produtiva e corresponder às expectativas da empresa. O pensamento deve ser o mesmo quando o assunto é licença-maternidade. 

Garantir que as colaboradoras que se tornam mães tenham os recursos necessários para cuidar dos seus filhos nos primeiros meses de vida da criança permite que elas voltem ao trabalho com mais tranquilidade e segurança para atingirem os índices de produtividade esperados pela organização.

Mas, como funciona a licença-maternidade? A empresa deve arcar com os custos? Qual o prazo da licença? Quem tem direito?

Confira as respostas para essas dúvidas logo a seguir e descubra como sua empresa pode ampliar e enriquecer esse benefício como estratégia de retenção e atração de talentos e para alavancar o engajamento da equipe.

O que é a licença-maternidade?

A licença-maternidade, ou auxílio-maternidade, é um direito trabalhista garantido pela legislação brasileira, voltado a assegurar que as profissionais que se tornam mães possam se ausentar do trabalho por um período determinado, sem prejuízo de emprego e salário, para cuidar dos filhos.

Muitas pessoas ainda não sabem, mas com as recentes alterações na legislação, essa licença também é válida para mães adotantes, ou seja, não é um direito exclusivo das mães gestantes.

Como funciona a licença-maternidade?

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os empregadores são obrigadas a conceder até 120 dias de afastamento remunerado, período que pode ser estendido em casos específicos, como a participação no Programa Empresa Cidadã, que permite a ampliação do benefício para até 180 dias.

Durante esse período, a funcionária tem o direito de receber seu salário integral, além de manter todos os benefícios que tinha anteriormente, como plano de saúde e vale-alimentação.

Dentro disso, uma das principais dúvidas é sobre como funciona o pagamento da licença-maternidade pela empresa: ele deve ser efetuado pela própria organização, que posteriormente recebe reembolso feito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Já para as profissionais que não possuem um contrato de trabalho regulado pela CLT e são autônomas ou prestadoras de serviços, o benefício é pago diretamente pelo INSS.

Como solicitar a licença-maternidade?

Para acessar esse benefício, a trabalhadora deve apresentar atestado médico ou certidão de nascimento à empresa, sendo que o pedido deve ser feito com antecedência, indicando a provável data do parto no caso de mães gestantes.

Se a profissional é autônoma, então a solicitação deve ser encaminhada ao INSS que é o responsável por fazer o encaminhamento do benefício.

O que a lei diz sobre a licença-maternidade?

A legislação estabelece algumas regras para concessão do benefício, como:

  • O valor do benefício deve corresponder ao salário integral da funcionária;
  • A partir de 28 dias antes do parto a colaboradora deve avisar à empresa sobre o afastamento;
  • Se ocorrer parto prematuro, a colaboradora também tem direito ao benefício de 120 dias;
  • Se houver falecimento da colaboradora, seu companheiro pode usufruir do benefício de forma integral ou pelo período restante;
  • Em caso de aborto espontâneo o benefício pode ser obtido por 14 dias;
  • Mães adotantes têm direito ao benefício desde que a criança tenha até 12 anos.

Cuidados que o RH deve ter

Entre os cuidados que o RH das empresas deve ter para fazer uma gestão correta do auxílio-maternidade é conhecer muito bem a legislação vigente para evitar problemas futuros.

Nesse aspecto, além de viabilizar esse direito à funcionária que solicitar e fazer o encaminhando dos documentos adequados ao INSS, o RH deve estar atento ao prazo de estabilidade que a funcionária possui após regressar do período de licença.

Pela lei vigente, as funcionárias que voltam da licença-maternidade devem usufruir de estabilidade no trabalho por 5 meses.

Ou seja, até 5 meses depois do final da licença a empresa não pode fazer o desligamento sem justa causa dessa colaboradora.

Benefícios complementares à licença-maternidade

Além da licença-maternidade, as empresas podem optar por proporcionar um suporte ainda maior às colaboradoras.

Afinal, quanto maior for o auxílio prestado às funcionários neste momento, maior será o retorno que a empresa terá em termos de produtividade, engajamento e retenção quando a colaboradora retornar do período de licença.

Nesse sentido, a oferta de benefícios flexíveis é uma das principais opções para complementar a política de benefícios corporativos da empresa.

Por meio de um cartão de benefícios como do PicPay Benefícios, a empresa consegue disponibilizar mensalmente um auxílio financeiro à colaboradora, com segurança e sem riscos de incorporação ao salário.

Como funciona?

O funcionamento é simples: a empresa estabelece o valor mensal que as profissionais gestantes ou adotantes poderão usufruir e elas utilizam em forma de saldo no cartão de benefícios que é bandeirado.

O cartão possui categorias variadas, desde alimentação e refeição, até saúde, mobilidade e lazer. Além disso, existe a categoria de saldo livre, que amplia ainda mais a flexibilidade do benefício, permitindo que a colaboradora utilize conforme suas necessidades.

Por exemplo, através deste cartão é possível adquirir produtos de higiene para o bebê, roupas, medicamentos, leite, brinquedos e até mesmo usar o saldo no pagamento de consultas com pediatra e realização de exames, a depender do saldo disponibilizado pela empresa.

Vantagens da ampliação do benefício

Os benefícios flexíveis não substituem a licença-maternidade, mas complementam e proporcionam maior tranquilidade, bem-estar e segurança financeira à profissional nesse momento de mudanças e adaptações.

Ampliar o benefício por meio da oferta de benefícios flexíveis traz inúmeras vantagens para a empresa, que se destaca pela promoção de um ambiente de trabalho mais acolhedor e produtivo.

Assim, essas vantagens adicionais fortalecem o vínculo de lealdade e satisfação com a empresa, resultando em maior engajamento, sendo uma estratégia prática que atende tanto aos interesses da empresa quanto às necessidades das suas colaboradoras.

Além disso, o cartão de benefícios flexíveis pode ser estendido a todos os profissionais, gerando ainda mais vantagens para o negócio.

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