Carência do INSS: veja como funciona regra para ter benefícios

Entenda tudo da carência do INSS, um pré-requisito importante para os principais benefícios previdenciários

15 de maio de 2024

Seja você um contribuinte obrigatório ou facultativo da Previdência Social, é provável que saiba que pode ter diversos benefícios previdenciários em caso de vulnerabilidade. Porém, um detalhe importante para garantir esse acesso é a carência do INSS.

A carência funciona como uma espécie de “pedágio”, semelhante àquele que ocorre, por exemplo, para determinadas coberturas médicas de um plano de saúde.

Saber a carência do INSS para cada benefício possibilita que você não seja pego de surpresa ao descobrir que não terá direito a determinado valor.

Por isso, reunimos abaixo tudo o que você precisa saber das regras atuais da carência INSS e como se certificar de que cumpre as exigências da lei previdenciária.

O que é a carência do INSS?

Primeiro, vamos relembrar: o Instituto Nacional do Seguro Social é constituído por meio de um sistema solidário, em que as contribuições atuais sustentam os pagamentos em vigência. 

A contribuição previdenciária é o que assegura o pagamento dos benefícios diante de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

Nesse sentido, a carência do INSS reflete o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.

A ideia por trás da carência INSS é assegurar que as pessoas tenham contribuído, ao menos em parte, para a Previdência — que, lembrando, opera no sistema solidário — antes de fazerem jus aos benefícios. 

Por isso o paralelo com os planos de saúde: quando você contrata um plano particular, as operadoras exigem o pagamento de algumas mensalidades antes de você ter a cobertura completa. 

Da mesma forma com o INSS; afinal, no sistema solidário em que atua, como fazer com alguém que contribuiu um ou dois anos e já se aposenta, demandando valores por longos períodos, por exemplo?

Essa distorção é, ao menos em parte, compensada pela carência do INSS.

Carência x tempo de contribuição ao INSS

Uma dúvida comum entre os segurados do INSS é qual a diferença entre a carência e o tempo de contribuição, outro requisito para acesso aos benefícios previdenciários.

A carência diz respeito à contribuição mínima; já o tempo de contribuição reflete o máximo das contribuições feitas

Mas qual é essa carência? É isso que vamos tratar no próximo tópico, acompanhe!

Veja o período de carência dos benefícios do INSS

A lista de benefícios do INSS é extensa e você pode ver ela completa aqui

É bom saber que, para os principais tipos de benefícios, a lei exige uma carência específica. Veja abaixo.

Carência para aposentadorias

A aposentadoria por idade, a aposentadoria por tempo de serviço e a aposentadoria especial exigem 180 contribuições mensais, no mínimo, para serem concedidas pelo órgão previdenciário. Assim, a carência é de 15 anos.

Carência para benefícios por incapacidade

O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez (atualmente, classificados como benefícios por incapacidade) dependem de um mínimo de 12 contribuições mensais, totalizando uma carência de um ano.

Carência para salário-maternidade

O salário-maternidade para as seguradas durante anos só era concedido com o mínimo de 10 contribuições mensais.

Porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou o direito ao benefício para autônomas, produtoras rurais e mulheres que não exercem atividade remunerada, mas recolhem o INSS; elas poderão receber o benefício tendo apenas uma contribuição mensal (carência), tal qual como já ocorre com trabalhadoras celetistas.

Carência para auxílio-reclusão

O benefício do auxílio-reclusão é concedido desde que o segurado tenha um mínimo de 24 contribuições mensais, o que dá dois anos de carência. 

Veja um exemplo para facilitar o entendimento: suponha que uma servidora pública do regime celetista, a Maria, começou a contribuir para o INSS aos 25 anos, ao tomar posse no cargo. Atualmente, aos 30 anos de idade, Maria tem aproximadamente 60 contribuições feitas.

Logo, o tempo de contribuição é de 60 meses; mas a carência (meses de contribuição) para ter direito a cada benefício possível do INSS é variada e, por isso, ela pode ter acesso a alguns benefícios e outros não.

Assim, podemos agora concluir que, em 2024, Maria teria cumprido o requisito da carência para os benefícios acima, com exceção da aposentadoria, benefício para o qual ela ainda precisa de outras 120 contribuições. 

Existe benefício que não tem carência?

A carência do INSS não é exigida em todos os benefícios. Logo, alguns estarão disponíveis desde a filiação do segurado à Previdência Social. São eles:

  • Pensão por morte;
  • Salário-família;
  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, em caso de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho e doença considerada grave;
  • Serviço social;
  • Reabilitação profissional; e
  • Salário-maternidade, para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica. 

Dessa forma, para os benefícios listados acima, não existe um número mínimo de contribuições que determine a concessão.

Leia mais: Entenda tudo da carta de concessão INSS

O que conta como período de carência?

Além de saber os prazos de carência dos benefícios INSS, é importante também conhecer as regras do cálculo da carência. Ou seja, quais contribuições o INSS considera.

Atualmente, são consideradas as contribuições:

I – referentes ao período a partir da data de filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), no caso dos segurados empregados, inclusive os domésticos, e dos trabalhadores avulsos;

II – realizadas a contar da data de efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para este fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, no caso dos segurados contribuinte individual, especial e facultativo.

No caso de perda da qualidade de segurado, para a concessão do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade e auxílio-reclusão, deve-se contar, a partir da data da nova filiação à Previdência Social, a metade dos períodos de carência

Além disso, as contribuições realizadas depois de 13/11/2019 (Reforma da Previdência) que forem menores que o salário-mínimo não contam para carência ou tempo de contribuição.

Como verificar o período de carência? Veja passo a passo no Meu INSS

Todos os segurados da Previdência Social podem contar com a plataforma do Meu INSS (nas versões de aplicativo ou site) para checar diversas informações relativas à filiação ao RGPS. 

Uma delas é a checagem de quanto tempo falta para o período de carência para a aposentadoria, que é o benefício previdenciário que exige maior quantidade de contribuições.

Siga os passos abaixo:

  • Faça login no app ou site Meu INSS utilizando a sua conta gov.br;
  • No menu superior, procure por “Serviços”;
  • Clique em “Mais Acessados” e depois em “Simular Aposentadoria”;
  • Na tela, procure por “Carência” e veja quantos meses faltam para cada tipo de aposentadoria.

Lembre-se que os valores informados são resultado de uma simulação e não garantem direito ao benefício. 

Os dados são efetivamente conferidos no pedido de aposentadoria e o INSS pode requerer documentos para confirmação, ok?

Leia mais: Atendimento do INSS: veja lista atualizada de canais e horários

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