
Os trabalhadores públicos contam, para além do salário mensal, com um pacote de benefícios que funciona como um incentivo à permanência no cargo ou posição. Um desses benefícios é o auxílio-creche do servidor ou auxílio pré-escolar. Tanto no setor público quanto no setor privado há a previsão do pagamento deste benefício, mas cada um tem regras específicas.
Quer saber como funciona, como é o pagamento e muito mais? Então você veio ao lugar certo: vamos explicar esses e outros detalhes neste artigo. Boa leitura!
O que é o auxílio-creche?
O auxílio-creche é um benefício para trabalhadores que exerçam a paternidade ou a maternidade, e busca proteger, na verdade, os interesses prioritários das crianças, conforme consta na Constituição.
No caso do regime celetista, a previsão é expressa (art. 389) apenas para as mães; as empresas nas quais trabalham pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade devem ter um local seguro no qual possam deixar os filhos enquanto trabalham.
É possível que a empresa faça convênios para fornecer o suporte. E na ausência do espaço, a empresa fornece essa ajuda por meio de um pagamento para auxiliar nos gastos com creches particulares.
No serviço público, um decreto de mais de 20 anos (977/1993) também fixa o pagamento para auxiliar o servidor federal nas despesas pré-escolares dos filhos ou dependentes (menor sob tutela), caso o órgão público não tenha creche própria ou conveniada.
Para os dois casos, a idade considerada para a concessão do benefício é do nascimento até a idade de 5 anos e 11 meses.
Assim, podemos entender o auxílio-creche ou auxílio pré-escolar como um apoio financeiro que vai ajudar aqueles que o recebem com as despesas dos cuidados das crianças de até 6 anos.
Esse apoio busca oferecer aos dependentes, entre outros:
- Educação anterior ao 1° grau, com vistas ao desenvolvimento de sua personalidade e a sua integração ao ambiente social;
- Condições para crescerem saudáveis;
- Proteção à saúde;
- Assistência afetiva, estímulos psicomotores e desenvolvimento de programas educativos específicos para cada faixa etária.
Quem tem direito ao auxílio-creche?
O direito ao pagamento do auxílio-creche depende do seu regime de trabalho. No celetista, as mães têm o direito garantido na CLT, mas acordos específicos entre as empresas e os trabalhadores frequentemente estendem o pagamento a pais, inclusive como forma de atrair e reter talentos.
Por sua vez, os servidores federais contam com o benefício a partir do nascimento do filho ou da data de ingresso no órgão, sem distinções.
É possível o pagamento de dois auxílios quando ambos forem servidores públicos?
Não, a legislação prevê o pagamento somente a um dos cônjuges, quando ambos forem servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional.
No caso de pais separados, o benefício será pago para aquele que tiver a guarda legal dos dependentes.
Sou servidor e acumulo dois cargos públicos; posso receber dois auxílios-creche?
A resposta, no caso, é negativa. Se o servidor acumular cargos ou empregos na Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional, irá receber o benefício somente em relação ao vínculo mais antigo.
Auxílio-creche: até quando é o pagamento?
No caso dos trabalhadores celetistas, o pagamento do auxílio pode ir de 0 a até 6 anos de idade, a depender das regras aplicáveis ao caso.
Por sua vez, no serviço público federal, os servidores SIAPE recebem a assistência pré-escolar do nascimento até seis anos de idade incompletos (5 anos, 11 meses e 29 dias).
Vale mencionar, no caso dos servidores SIAPE, que a legislação prevê que, em se tratando de dependentes com necessidades especiais, será considerada
como limite para pagamento a idade mental, comprovada mediante laudo médico.
Leia mais: O que é e para que serve a matrícula SIAPE?
Como é o pagamento do auxílio-creche ou auxílio pré-escolar?
Tanto no serviço público quanto no privado, caso não haja espaço físico destinado às crianças, nem convênio com creches, o benefício será creditado diretamente na folha de pagamento mensal.
Importante: o valor creditado a título de auxílio-creche não sofre desconto de Imposto de Renda.
Leia mais: Entenda como se calcula Imposto de Renda
Valor do auxílio-creche por filho
No caso de pagamento mensal, o valor do benefício depende, no setor privado, da convenção coletiva de trabalho (CCT) ao qual a pessoa estiver vinculada.
No caso dos servidores públicos federais, o valor atualizado do auxílio-creche SIAPE é de R$ 484,90 por dependente.
Assim, por exemplo, se você for servidor federal e tiver 3 filhos nas idades mencionadas, poderá receber R$ 1.454,70 extra, por mês.
Antes, o valor do auxílio-creche do servidor era de R$ 321,00, mas o reajuste de 2024 teve vigência a partir de 1º de maio, com pagamento nos salários de junho, retroativos ao mês de maio.
Passo a passo para pedir o auxílio-creche
Um ponto importante é que o auxílio-creche depende da solicitação formal do servidor público, ou seja, o pagamento não é automático.
Normalmente, na solicitação, é preciso apresentar a documentação comprobatória (como a Certidão de Nascimento da criança, por exemplo, ou no caso de adoção, também a cópia do Termo de Adoção ou de Guarda e Responsabilidade).
Como pedir o auxílio-creche para empresa privada?
Se você trabalha no setor privado, consulte o departamento de recursos humanos da sua empresa para verificar como é o pagamento do auxílio pré-escolar e quais os documentos exigidos para solicitar.
De modo geral, será preciso cadastrar o(s) dependente(s) no sistema de informações dos trabalhadores utilizado pela empresa.
Veja como pedir auxílio-creche no SouGov
Os servidores públicos federais contam, desde 2021, com o SouGov, uma plataforma online que reúne dezenas de serviços para a vida funcional.
É no SouGov que o servidor pode requerer o auxílio-creche. Siga os passos abaixo:
- Na tela inicial do SouGov, clicar no item Solicitações – Cadastro de dependente;
- Inserir informações do dependente e clicar em Avançar;
- Selecionar o “Auxílio pré-escola direta” ou “Auxílio pré-escola indireta” e clicar em Avançar;
- Anexar documentação comprobatória e Avançar;
- Ler atentamente os termos e clicar em “Aceito os termos”.
Após a solicitação, a unidade de Gestão de pessoas analisará o pedido e documentos.
Dúvidas comuns sobre o pagamento do auxílio-creche
Abaixo listamos as principais dúvidas acerca do pagamento do benefício, confira:
É obrigatório a empresa pagar auxílio-creche?
Depende do tipo de empresa que estamos falando (pública ou privada, tamanho e etc).
Você pode consultar a convenção coletiva de trabalho ou a legislação aplicável ao seu regime, bem como procurar diretamente o órgão de gestão de pessoas.
O Imposto de Renda é descontado do auxílio-creche?
Não, o auxílio-creche é um benefício que não tem desconto de Imposto.
Quando a empresa começa a pagar o auxílio-creche?
O mais comum é que o pagamento tenha início no fim da licença-maternidade, a partir do momento que a criança seja cadastrada como dependente.
É possível o pagamento retroativo do auxílio-creche se o servidor não pediu quando a criança nasceu?
De acordo com informações divulgadas em páginas oficiais de órgãos federais, os servidores públicos podem requerer o pagamento retroativo do benefício, observada a prescrição de cinco anos.
Basta fazer login no SouGov e acessar a área de “Solicitações”, cadastrando as informações e documentação necessária.
Para continuar vendo mais informações sobre direitos e benefícios, acesse a seção de planejamento financeiro do Blog do PicPay.
