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Perder um ente querido é um dos momentos mais difíceis da vida. No entanto, mesmo em meio à dor, é importante começar a pensar no inventário, procedimento burocrático que se torna necessário após a morte de alguém.

Embora essa tarefa possa parecer pesada em um momento de tristeza, compreendê-la ajuda a evitar complicações futuras.

O que é o inventário?

O inventário é um procedimento legal que tem como objetivo listar e avaliar os bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa falecida. Esse processo é fundamental para que a herança possa ser distribuída entre os herdeiros de forma justa e legal.

O procedimento é necessário mesmo que o falecido não tenha deixado bens. Nesses casos, realiza-se o que é conhecido como inventário negativo, que tem a finalidade de comprovar, justamente, a inexistência de quaisquer bens, direitos e obrigações.

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Existem duas modalidades principais de inventário: o judicial e o extrajudicial. Nos dois casos, é indispensável a colaboração de um advogado.

Inventário judicial

O inventário judicial é realizado através do Poder Judiciário e é necessário quando há litígios entre os herdeiros ou quando um ou mais herdeiros são menores de idade.

Nesse tipo de inventário, um juiz supervisiona todo o processo, garantindo que as leis sejam cumpridas e que os direitos de todos os envolvidos sejam respeitados. Além disso, o inventário judicial pode ser mais demorado e custoso que o extrajudicial.

Inventário extrajudicial

Já o inventário extrajudicial é feito em cartório e sem a necessidade de intervenção judicial.

Essa modalidade é uma solução mais simples e prática – e menos custosa – para a transferência de bens e pode ser realizada quando todos os herdeiros são maiores de idade e estão de acordo com a partilha dos bens.

Pela lei, quando há testamento, o inventário deve ser judicial. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em 2022 que, mesmo com um testamento, pode ser feito o inventário extrajudicial, desde que todos os herdeiros sejam capazes e não haja litígio.

Como funciona o processo de inventário?

O processo de inventário, seja judicial ou extrajudicial, segue algumas etapas importantes.

Veja como funciona, a seguir.

1. Levantamento dos bens

O primeiro passo do processo de inventário é o levantamento detalhado de todos os bens, direitos e obrigações deixados pela pessoa falecida.

Esse conjunto de ativos compõe a herança, chamada de espólio. Cada bem – como imóveis, veículos, investimentos e outros – deve ser descrito com precisão para determinar o valor total do patrimônio.

O seguro de vida, por outro lado, não é considerado uma herança pela legislação brasileira – por isso, os beneficiários recebem a indenização sem entrar no processo de inventário.

É importante destacar que a responsabilidade pelo pagamento de dívidas não recai sobre os herdeiros, mas sim sobre o espólio, ou seja, as dívidas são pagas com o patrimônio deixado pelo falecido antes que os bens sejam partilhados.

Se nada restar após o pagamento das obrigações, os herdeiros não receberão herança.

2. Identificação dos herdeiros

Feito o levantamento dos bens, é necessário identificar todos os herdeiros e suas respectivas partes na herança.

No Brasil, a lei garante que cônjuges, filhos e pais tenham preferência na partilha. Pelo menos 50% do patrimônio deixado deve obrigatoriamente ser dividido entre esses herdeiros, conhecidos como herdeiros necessários.

Se não houver herdeiros necessários, a herança é destinada aos parentes colaterais, como irmãos, sobrinhos, tios e primos. Caso não haja herdeiros, a herança vai para o município.

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Também é possível que uma pessoa destine livremente parte de seu patrimônio para qualquer fim após sua morte.

Através do testamento, é possível designar que outras pessoas ou instituições recebam parte dos bens. No entanto, o testamento só pode dispor de até 50% do patrimônio para esses fins.

3. Eleição do inventariante

O inventariante é responsável por administrar o espólio durante o processo de inventário, garantindo que todas as etapas sejam cumpridas corretamente até a partilha dos bens.

A escolha do inventariante segue uma ordem estabelecida pelo Código Civil. Em primeiro lugar, o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o falecido no momento do óbito, tem prioridade para assumir essa função.

Na ausência de cônjuge, o próximo na linha de sucessão é um dos herdeiros. Se nenhum herdeiro puder ou quiser ser o inventariante – ou em casos de desacordo – o juiz pode designar uma pessoa de confiança para o cargo, conhecida como inventariante judicial.

Essa pessoa terá a responsabilidade de conduzir o processo de maneira imparcial e transparente, garantindo o cumprimento da lei.

4. Questões extras

Durante o processo de inventário, podem surgir questões extras que precisam ser resolvidas antes da partilha dos bens.

Um exemplo comum é a existência de dívidas deixadas pelo falecido, que precisam ser quitadas com o patrimônio do espólio, ou a necessidade de regularizar imóveis que estavam em situação irregular.

Outro exemplo são disputas entre herdeiros sobre bens específicos ou valores atribuídos a determinados ativos. Em alguns casos, pode ser necessário realizar avaliações de bens para determinar o valor exato de cada item no espólio.

Também é possível que haja herdeiros desconhecidos que precisem ser localizados.

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5. Partilha dos bens

A última etapa do processo é quando os bens são divididos entre os herdeiros, de acordo com as regras estabelecidas por lei ou conforme determinado em testamento, se houver.

A partilha pode ser amigável, nos casos em que os herdeiros chegam a um consenso sobre a divisão, ou litigiosa, quando há desacordo e é necessário que o juiz decida a forma de divisão.

Em casos de bens como imóveis, que não podem ser facilmente divididos, os herdeiros podem optar por vender o bem e dividir o valor entre si. No entanto, essa venda só pode ser realizada após a conclusão do inventário.

Os bens da herança não podem ser vendidos, doados ou transferidos até que o inventário seja finalizado e a partilha oficializada.

Quanto custa um inventário?

O inventário também tem um custo e o processo não termina sem que essas despesas sejam quitadas. O valor total pode variar bastante, dependendo da modalidade – se é judicial ou extrajudicial –, do valor dos bens, e do estado em que está sendo feito.

É importante considerar os seguintes aspectos.

ITCMD

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é o tributo estadual cobrado sobre a transmissão de bens e direitos após a morte ou por meio de doações em vida.

Ele é cobrado em alíquotas que variam conforme o estado, desde que não ultrapassem 8%. Em São Paulo, por exemplo, a alíquota é fixa, de 4%, para heranças e doações.

Entretanto, a reforma tributária aprovada pelo Congresso em 2024 prevê que o imposto se torne progressivo em todos os estados.

Assim, a alíquota vai crescer de acordo com o valor dos bens a serem transferidos, como já acontece, por exemplo, no Rio de Janeiro, onde o valor do imposto pode variar de 4% a 8%.

Além disso, a partir de 2025 o ITCMD será obrigatoriamente cobrado no estado de residência da pessoa falecida. Isso elimina a possibilidade de fazer o inventário em estados com alíquotas menores, uma prática permitida até então.

Custas

São despesas obrigatórias durante o processo de inventário.

No caso do inventário judicial, as custas processuais são taxas cobradas pelos tribunais para cobrir os custos do processo. Elas variam de estado para estado e dependem do valor total do patrimônio deixado – quanto maior o valor dos bens, maiores serão as custas.

Já no inventário extrajudicial, realizado em cartório, em vez de custas processuais, há o pagamento dos emolumentos de cartório. Assim como no caso judicial, os emolumentos são calculados com base no valor do patrimônio e variam conforme o estado.

Por isso, é recomendável que os herdeiros se informem antecipadamente sobre as taxas aplicáveis na região onde será realizado o inventário, pois elas podem ter um impacto significativo no processo de partilha.

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Honorários advocatícios

O valor cobrado pelos advogados varia de acordo com a tabela de serviços da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de cada estado, sendo calculado, geralmente, como uma porcentagem sobre o valor total do espólio.

Essa porcentagem pode variar bastante, dependendo da complexidade do caso e do tipo de inventário.

No inventário judicial, os honorários tendem a ser mais altos do que no extrajudicial, já que o processo envolve mais etapas, formalidades e acompanhamento por parte do advogado.

Nos casos em que o inventário é judicial com litígio, ou seja, há disputa entre os herdeiros, os honorários podem ser ainda maiores – e há necessidade de mais advogados.

Por isso, é essencial conversar com um advogado para entender os custos envolvidos no processo e evitar surpresas ao longo do inventário. Planejar antecipadamente pode ajudar a minimizar o impacto financeiro desse tipo de despesa.

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