Como funciona o direito de greve dos servidores federais?

Entenda o que é e quais são as principais regras do direito de greve dos servidores federais (SIAPE)

06 de fevereiro de 2024

A greve dos servidores federais é um tema de grande relevância, que envolve direitos trabalhistas e prestação de serviços públicos.

Por esse motivo, existem regras que devem ser cumpridas pelo funcionalismo público federal, sem que haja prejuízo nos serviços essenciais.

Saiba quais são as mais comuns e entenda o que está por trás das paralisações gerais.

O que é e como funciona a greve?

Greve é o nome dado à suspensão de uma atividade motivada por algum tipo de insatisfação.

No contexto trabalhista, considera-se greve a paralisação coletiva de uma categoria profissional para reivindicações de direitos.

Na prática, os funcionários interrompem o trabalho, de forma simultânea, e se reúnem para reivindicar melhorias como aumento de salário e melhores condições de trabalho. 

Leia mais: Veja as regras do aumento dos servidores federais

As paralisações coletivas normalmente são organizadas por sindicatos, isto é, organizações que representam os trabalhadores e seus respectivos interesses. 

A ideia central das paralisações é interromper serviços e, com isso, pressionar as autoridades a atenderem as demandas da categoria.

Durante o período de greve, os funcionários e empregadores fazem negociações para chegar a um comum acordo. Assim que a negociação chega ao fim, as atividades são retomadas.

A greve dos servidores federais é permitida?

Sim. A greve dos servidores federais é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988, que também regulamenta o funcionalismo público federal.

Leia mais: Regime estatutário do servidor público: saiba como funciona 

Até então, as paralisações nos serviços públicos e essenciais eram proibidas.

A partir da publicação da Constituição, a greve passou a ser permitida para todos os servidores federais, com exceção dos militares.

O que diz a lei sobre o direito de greve dos servidores federais? Entenda

Atualmente, existem três normas que abordam a temática da greve dos servidores federais: a Constituição Federal e as Instruções Normativas nº 54/2021 e nº 49/2023.

A Constituição assegura o direito à livre associação sindical aos servidores públicos civis e o direito à greve que, segundo o texto, deve ser exercido nos termos e limites definidos em lei específica.

Já as Instruções Normativas trazem mais detalhes sobre os procedimentos necessários para a realização de greves.

Para além das normas vigentes, a regulamentação do direito de greve dos servidores federais está em discussão no Grupo de Trabalho Interministerial, que inclui representantes dos sindicatos e dos ministérios do governo.

Quais são as regras atuais para a greve dos servidores federais?

Confira abaixo as principais regras para a paralisação dos servidores públicos federais, de acordo com as Instruções Normativas em vigor:

  • As datas de início e término das greves parciais ou totais devem ser comunicadas imediatamente à Secretaria de Relações de Trabalho pelos órgãos, com ao menos 72h de antecedência, por meio do site https://gestao.economia.gov.br/greve/. Além disso, o volume de aderentes, local e áreas afetadas devem ser atualizados diariamente;
  • A remuneração referente aos dias de paralisação é descontada, com exceção dos casos em que a greve for motivada por conduta ilícita da Administração Pública Federal;
  • Os órgãos podem, de forma facultativa, firmar um Termo de Acordo com os servidores para a compensação de horas não trabalhadas e devolução dos valores descontados. Para isso, o Termo deve definir a forma de compensação de horas;
  • A compensação deve ser feita no início ou fim do expediente (até o limite de duas horas diárias), sem prejuízo da jornada de trabalho, dentro do horário de funcionamento do órgão;
  • Os servidores públicos que participam do Programa de Gestão e Desempenho devem fazer a compensação com o cumprimento de todas as entregas acordadas no plano de trabalho equivalente às horas a serem compensadas;
  • As horas não trabalhadas por causa das paralisações devem ser priorizadas em relação a outras compensações;
  • O órgão setorial do SIPEC (Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal) afetado pela paralisação deve encaminhar a cópia da minuta do Termo de Acordo ao órgão central do SIPEC;
  • A minuta do Termo de Acordo para compensação de horas deve conter as seguintes informações: comprovação de aviso sobre a paralisação com 72 horas de antecedência, data de início e término da greve, quantidade de horas a serem compensadas, data de início e término da compensação e plano de trabalho para a reposição das horas não trabalhadas;
  • Após a compensação integral das horas não trabalhadas, os órgãos integrantes do SIPEC devem retirar a anotação de greve no assentamento funcional do servidor. 

Dúvidas comuns

Quando se tratam de regras, é comum que dúvidas mais específicas apareçam. A seguir, você pode conferir alguns esclarecimentos para questões relacionadas ao direito de greve dos servidores federais.

Quem faz greve leva falta?

As faltas dos servidores públicos federais que participam de greves só é mantida se não houver compensação de horas.

Qual servidor público não pode fazer greve?

Atualmente, apenas os servidores públicos civis podem se associar a sindicatos e participar de paralisações. Portanto, de acordo com a lei, os servidores militares não têm autorização para aderir greves.

Quem faz greve recebe salário?

Depende. Os servidores federais têm o desconto na remuneração referente aos dias de paralisação. Porém, fica facultativo aos órgãos a decisão de firmar um Termo de Acordo para a compensação de horas. 

Leia mais: Veja tudo sobre o pagamento do funcionário público

É necessária a notificação antes de iniciar uma greve?

Sim. O órgão que passar por uma paralisação deve comunicar, com ao menos 72h de antecedência, à Secretaria de Relações de Trabalho, por meio do site https://gestao.economia.gov.br/greve/.

A comunicação deve incluir data de início e término da greve, além da sua motivação. Também é preciso atualizar diariamente o número de aderentes, localidade da paralisação e áreas afetadas.

A ausência da notificação antecipada impossibilita o uso do Termo de Acordo para a compensação de horas.

Qual é o prazo máximo de duração da greve?

As normas mencionadas ao longo deste artigo sobre o direito de greve dos servidores federais não determinam um prazo para duração das paralisações.

Agora que você já sabe como funciona a greve dos servidores, veja também outros artigos com dicas exclusivas para você se planejar financeiramente.

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