A carência vigorou durante o período crítico da pandemia da covid-19. Nos últimos anos, porém, só era acessível em casos restritos, a depender da política de crédito do banco.
Agora, o Conselho Nacional de Previdência Social liberou que os bancos adotem a carência em novos empréstimos e no refinanciamento de consignados ativos.
A possibilidade de carência do consignado para beneficiários do Rio Grande do Sul começa a valer após o INSS pulicar no Diário Oficial a norma que trata do tema.