Como funciona o benefício especial pago aos servidores públicos?
Saiba quem tem direito e como é feito o cálculo para pagamento do benefício especial dos servidores federais
28 de fevereiro de 2024
Em janeiro de 2024 passou a valer as regras para o cálculo e pagamento do benefício especial aos servidores públicos federais.
O valor é pago aos servidores que escolheram migrar do Regime Próprio de Previdência Social para o Regime de Previdência Complementar (RPC), que foi criado em 2012, pela Lei nº 12.618.
Mais recentemente, foi publicada no Diário Oficial da União a norma (Instrução Normativa nº 02/2024) fixando os critérios e procedimentos gerais quanto ao cálculo e ao pagamento do benefício especial.
Por se tratar de uma novidade e porque as vantagens e desvantagens com a migração de regime causam dúvidas, trazemos abaixo os principais pontos para você saber o que é o benefício, se tem direito a recebê-lo e como é feito o cálculo.
O que é o benefício especial dos servidores públicos federais?
O benefício especial é um valor extra que é pago aos servidores públicos federais que optaram por sair do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC).
Antes, uma breve explicação: o RPPS diz respeito aos benefícios previdenciários dos servidores públicos, que têm regras específicas a depender da esfera (federal, estadual e municipal).
Por sua vez, o RPC é um regime de segurança previdenciária adicional à oferecida pela previdência pública e, portanto, a adesão é facultativa.
Nesse contexto – de mudança de um regime para outro, por livre escolha do servidor público federal – é que foi instituído o benefício especial.
Ele reflete uma compensação financeira para os servidores que fizeram a alteração de regime, está na Lei nº 12.618/2012, que instituiu o Regime de Previdência Complementar (RPC) e criou a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).
Na prática, o valor tem o objetivo de compensar uma eventual perda de benefícios previdenciários dos servidores decorrentes da migração.
Assim, o governo buscou evitar que os servidores fossem prejudicados, sofrendo perdas em relação aos direitos previdenciários acumulados até a data da mudança de regime.
Quais servidores têm direito ao benefício especial?
Conforme as regras da legislação, tem direito ao benefício os servidores dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União que mudaram para o Regime de Previdência Complementar antes e após 4 de fevereiro de 2013.
Veja a lista completa:
(i) Servidores do Poder Executivo que ingressaram em cargo efetivo antes de 04 de fevereiro de 2013, e que migraram para o RPC;
(ii) Servidores públicos federais dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, da Defensoria Pública da União, do Tribunal de Contas da União e do Ministério Público da União que migraram para o RPC naqueles poderes ou em órgãos constitucionalmente autônomos e que, posteriormente, ingressaram em cargo efetivo do Poder Executivo, sem quebra de continuidade; e
(iii) Servidores egressos, sem quebra de continuidade, de cargo público estatutário de outro ente da federação que, no momento da vacância, não havia instituído o respectivo RPC, e que tenham ingressado em cargo público efetivo federal a partir de 4 de fevereiro de 2013.
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Como é o cálculo do benefício especial?
Primeiro, vale registrar que cabe à unidade de gestão de pessoas à qual o servidor está vinculado enquanto em atividade realizar a atualização dos dados necessários ao cálculo do benefício especial.
O valor será calculado e pago pelo órgão ou entidade a que o servidor estiver vinculado por ocasião da concessão de aposentadoria ou de pensão por morte.
3 regras para o cálculo do benefício especial dos servidores
A norma que acaba de entrar em vigor detalha os procedimentos para o cálculo, incluindo as bases para a determinação da média aritmética das remunerações e as regras para a aplicação do fator de conversão (FC).
De modo simplificado, o benefício especial será equivalente à diferença entre a média aritmética simples das maiores remunerações anteriores à data de mudança do regime.
Já o fator de conversão tem o resultado limitado ao máximo de 1 (um) e é calculado mediante a aplicação da fórmula FC = Tc/Tt, sendo:
(i) FC = fator de conversão;
(ii) Tc = quantidade de contribuições mensais efetuadas pelo servidor ao RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de que trata o caput do art. 40 da Constituição Federal, até o mês anterior à data da opção pelo RPC; e
(iii) Tt:
a) para os termos de opção firmados até 30 de novembro de 2022:
1. igual a 455, quando servidor titular de cargo efetivo, se homem;
2. igual a 390, quando servidor titular de cargo efetivo, se mulher, ou servidor titular de cargo efetivo de professor da educação infantil ou do ensino fundamental; ou
3. igual a 325, quando se tratar de servidora titular de cargo efetivo de professora da educação infantil ou do ensino fundamental; e
b) para os termos de opção firmados a partir de 1º de dezembro de 2022, em novas aberturas de prazo de migração, se houver: igual a 520.
A terceira operação para o cálculo é a multiplicação da diferença apurada na primeira operação pelo fator de conversão, quando então se chega ao valor do benefício especial.
Veja abaixo uma imagem ilustrativa da apresentação do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, acerca do cálculo do benefício especial:
Imagem: Reprodução | YouTube | Ministério da Gestão e da Inovação | 20/11/2023
Outra regra prevista é a que impede a contagem de tempo em que não houve efetiva contribuição do servidor ao RPPS da União, mesmo que o período seja considerado como tempo contributivo para fins de aposentadoria.
A norma ainda dá diretrizes para a certificação do tempo de contribuição e para a concessão do benefício.
Vemos, assim, que o cálculo do benefício especial não é tão simples; por isso, dificilmente o servidor público terá todas as informações necessárias para realizar as contas por conta própria.
Na dúvida sobre o valor do benefício especial que foi calculado, a dica é procurar profissional especialista na área de Ciências Atuariais e/ou de Direito Público.
Certificação do tempo contributivo ao RPPS da União
Como a comprovação do tempo de contribuição ao regime próprio é de extrema relevância para o cálculo do benefício especial, veja a lista das bases de informações que poderão ser utilizadas:
(i) Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal;
(ii) Assentamento funcional do servidor;
(iii) Apresentadas pelo servidor; e
(iv) Constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), exclusivamente para certificação dos tempos contributivos anteriores a julho de 1994.
Qual o índice de correção do benefício especial?
O valor do benefício especial é atualizado pelo mesmo índice aplicável ao benefício de aposentadoria ou pensão mantido pelo Regime Geral de Previdência Social.
Dúvidas comuns sobre o pagamento do benefício especial
Abaixo listamos as principais dúvidas que os servidores públicos têm quanto ao benefício especial. Confira:
Preciso requerer o pagamento do benefício especial?
Não, pois o valor é pago de ofício pelo órgão ou entidade, sem a necessidade de requerimento do servidor ou do beneficiário de pensão.
Por quanto tempo o benefício especial é pago?
O benefício especial é concedido enquanto o benefício previdenciário for pago, seja aposentadoria ou pensão por morte.
Como fica o benefício especial por ocasião do 13º salário?
Conforme as regras da nova norma, o valor do benefício especial integrará a gratificação natalina.
Como é a distribuição do valor quando o servidor público tem mais de um beneficiário de pensão?
Nesses casos, o valor do benefício especial será distribuído em partes iguais entre os beneficiários de pensão habilitados.
Além disso, se algum dependente vier a perder esta condição, a cota-parte do benefício especial que lhe cabia é revertida igualitariamente em favor dos beneficiários remanescentes.
Não concordo com o valor do benefício, o que fazer?
Após a concessão, o servidor público ou o beneficiário de pensão poderá requerer a revisão do benefício ao órgão ou entidade que realiza a sua manutenção.
Se o pedido de revisão for bem sucedido, o benefício especial será recalculado e os efeitos financeiros passarão a viger a partir da data de requerimento.
É preciso pagar contribuição previdenciária sobre o benefício especial?
Não. O valor tem natureza compensatória e não está sujeito à incidência de contribuição previdenciária.
É preciso pagar imposto de renda sobre o benefício especial?
Sim, o valor está sujeito à incidência de imposto sobre a renda.
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Como fica o teto constitucional com o pagamento do benefício especial?
A soma do benefício previdenciário e do benefício especial submete-se ao teto constitucional (também conhecido por teto remuneratório), que é o valor máximo de remuneração dos servidores públicos.
Pronto! Agora você já tem uma boa noção de tudo que envolve o pagamento do benefício especial. Para continuar a ler mais sobre como cuidar do seu dinheiro, veja os artigos do Blog do PicPay.