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RPPS: o que é o Regime Próprio de Previdência Social?

No sistema previdenciário brasileiro, o RPPS, Regime Próprio de Previdência Social, diz respeito à aposentadoria e à pensão dos servidores públicos estatutários e pode ser definido por regras específicas.

Abaixo, você pode verificar como ele realmente funciona, suas principais características e diferenças em relação aos outros regimes. 

RPPS: o que significa?

O Regime Próprio de Previdência Social é conhecido pela sigla RPPS e nada mais é que o sistema de Previdência Pública obrigatória para servidores públicos concursados, sejam eles ativos ou não.

Ele tem esse nome de Regime Próprio porque União, estados, Distrito Federal e municípios podem ter o seu. Um ponto importante a ser lembrado é que sua criação é opcional.

Como nem todos os municípios no Brasil instituíram os seus, os servidores públicos nesses casos são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, ou seja, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Quando foi instituído o Regime Próprio de Previdência?

A lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, traz as regras gerais dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

De acordo com a legislação, o Ministério da Previdência Social orienta, supervisiona, fiscaliza e acompanha esse regime.

Lista de benefícios do Regime Próprio de Previdência

O RPPS carrega com ele direitos previstos no artigo 40 da Constituição Federal como benefícios de aposentadoria (por invalidez, compulsória, voluntária e especial) e pensão por morte aos seus segurados. 

Veja mais detalhes sobre esses benefícios a seguir:

1. Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é concedida para servidores públicos titulares de cargo efetivo que apresentam algum tipo de incapacidade total e permanente para o trabalho.

Isso deve ser comprovado por um laudo médico pericial, para que essas pessoas que tiveram doenças ou acidentes e não possuem mais condições de trabalhar de forma definitiva possam ser ajudadas.

O valor do benefício concedido ao segurado é proporcional ao tempo de contribuição, exceto em casos de acidente de trabalho, moléstia profissional ou doença contagiosa, grave ou incurável, quando o segurado recebe o benefício em seu valor integral.

2. Aposentadoria compulsória

A aposentadoria compulsória é aquela que acontece por uma determinação legal e quando a pessoa atinge uma idade limite prevista na lei para o afastamento do trabalho. Ela é aplicada independentemente da vontade do trabalhador. 

Funciona mais ou menos assim: ao atingir a idade desse tipo de aposentadoria, os vínculos empregatícios são encerrados, e o trabalhador passa a receber os benefícios correspondentes.

Assim como na aposentadoria por invalidez, ela também tem seus benefícios calculados tomando como base o tempo de contribuição.

3. Aposentadoria voluntária

A aposentadoria voluntária acontece por uma escolha do trabalhador, quando ele toma a decisão de encerrar sua carreira profissional.

Geralmente, é preciso atender a certos requisitos, como idade mínima e tempo de contribuição exigidos pelo regime previdenciário.

Ela pode ser dividida em dois tipos de aposentadoria:

Aposentadoria voluntária por idade

É concedida para homens com 65 anos de idade, 10 anos de carreira e 5 anos no cargo efetivo e para mulheres com 60 anos de idade completos, 10 anos de carreira e 5 anos trabalhando em cargo efetivo, com benefícios proporcionais ao tempo de recolhimento ou ao tempo de contribuição.

Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição

É concedido para homens com 60 anos de idade, 35 anos de contribuição, 10 anos de carreira e 5 anos no cargo efetivo. 

No caso das mulheres, é preciso que elas tenham 55 anos de idade, 30 anos de contribuição, 10 anos de carreira e 5 anos no cargo efetivo. 

Os valores recebidos na aposentadoria são calculados conforme uma média aritmética dos maiores salários usados como base para as contribuições do servidor aos regimes de Previdência em que ele esteve vinculado. 

Quem entrou no Serviço Público antes de 2003 e possui mais de 10 anos de exercício tem direito a um salário igual à última remuneração recebida. Além disso, também recebe os mesmos reajustes que os servidores ativos.

4. Aposentadoria especial

Geralmente, a aposentadoria especial é concedida apenas para trabalhadores que foram expostos a condições insalubres, ou seja, condições que podem ser consideradas prejudiciais à saúde ao longo de sua carreira.

Esse tipo de aposentadoria acaba sendo uma forma de compensação dos riscos e impactos vividos ao lidar com uma forte exposição a situações como calor, ruído, produtos químicos, entre outros.

Para recebê-la, o servidor público precisa estar dentro de alguns requisitos específicos, como tempo mínimo de exposição a essas condições e a comprovação dessa exposição prejudicial à saúde.

5. Pensão por morte

Caso o servidor titular de cargo efetivo falecer, seus dependentes têm direito à chamada pensão por morte, para garantir uma proteção financeira para quem perdeu seu provedor principal.

Normalmente, cônjuge, companheiro(a), filhos inválidos ou incapazes, filhos menores de idade e pais podem ser considerados dependentes e receber esse tipo de pensão.

Como funciona a contribuição RPPS?

As alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores federais estão relacionadas às faixas salariais. 

Na prática, isso quer dizer que os índices variam entre 7,5% e 22% e estão atrelados aos valores de remuneração pagos aos servidores.

Assim, o servidor que possui um salário mais alto é responsável por uma contribuição maior e também auxilia no financiamento da aposentadoria e pensão daqueles que já estão dentro dos requisitos mínimos para receber tais benefícios. 

Confira a tabela de contribuição dos segurados e beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social da União a partir de 1º de maio de 2023: 

Base de contribuiçãoAlíquota progressiva
Até R$ 1.320,007,5%
De R$ 1.302,01 até R$ 2.571,299%
De R$ 2.571,30 até R$ 3.856,9412%
De R$ 3.856,95 até R$ 7.507,4914%
De R$ 7.507,50 até R$ 12.856,5014,5%
De R$ 12.856,51 até R$ 25.712,9916,5%
De R$ 25.713,00 até R$ 50.140,3319%
Acima de R$ 50.140,3322%
Fonte: Portaria Interministerial 26/2023

Quem faz parte do RPPS? E quem tem direito?

O RPPS acaba englobando os servidores públicos estatutários, ou seja, aqueles que foram contratados via concurso público para trabalhar de acordo com as regras previstas no Estatuto do Servidor Federal.

Dessa forma, profissionais que ocupam cargos comissionados não integram esse regime previdenciário.

Quais são os Regimes Próprios de Previdência Social?

No Brasil, há três tipos de regimes de previdência social:

  • Regime Geral da Previdência Social – RGPS;
  • Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS;
  • Regime de Previdência Complementar.

O RGPS é regime público de previdência social vinculado a todos os trabalhadores ligados à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e é administrado pelo INSS.

O RPPS é um regime público instituído pelos entes federativos (União, estados, Distrito Federal e municípios), conforme o Art. 40 da Constituição Federal, e tem a previdência social regulada por um estatuto próprio.

Além desses regimes, existe também o Regime de Previdência Complementar (RPC) que, como o próprio nome sugere, é uma forma paralela aos outros dois. 

Em geral, o Regime de Previdência Complementar é usado por trabalhadores de determinados setores ou empresas. É o caso, por exemplo, do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Petrobrás, Correios, entre outros.

Assim, quando trabalhadores dessas empresas se aposentam, além de receber a aposentadoria do RGPS ou RPPS, recebem também valores do Regime de Previdência Complementar.

Qual a vantagem do RPPS?

A partir da Reforma da Previdência aprovada em 2019, as regras para aposentadoria sofreram algumas alterações, assim como as vantagens do RPPS.

Em geral, as mudanças estão relacionadas ao sistema de aposentadoria e às idades mínimas para solicitar a aposentadoria. 

Entre as vantagens desse regime, está a possibilidade de maiores valores de aposentadoria e pensão, já que o teto dos benefícios é maior do que o do regime geral.

Como se aposentar pelo RPPS?

Para se aposentar pelo RPPS, o servidor precisa cumprir os pré-requisitos necessários para dar entrada no pedido de aposentadoria.

Diferente do Regime Geral, em que o pedido de aposentadoria é enviado para o INSS, no Regime Próprio, o pedido deve ser direcionado ao ente federativo que administra o RPPS, ou seja, ele deve ser feito diretamente no local de trabalho, no departamento destinado a essa finalidade.

Como saber se estou no RPPS?

Se você é um servidor público efetivo, contratado para trabalhar em órgãos e entidades governamentais e é concursado ou nomeado para cargos de caráter permanente em âmbito federal, estadual ou municipal, você faz parte do Regime Próprio da Previdência.

Portanto, como servidor público estatutário, é provável que esteja no RPPS. 

Como receber o RPPS?

A inscrição do servidor público no RPPS é automática. Depois de tomar posse no cargo efetivo para o qual foi nomeado após aprovação em concurso público, o caminho a ser seguido é diretamente dentro desse regime.

Qual a diferença de regime geral e regime próprio?

O regime geral está relacionado a trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive para integrantes de cargos em comissão, empregos públicos e cargos temporários. Ele é gerido por meio do INSS.

Já o regime próprio, denominado pela sigla RPPS, é o regime previdenciário próprio de cada ente federativo (União, estados, Distrito Federal e municípios), e está relacionado a servidores públicos sob o Estatuto do Servidor Federal.

Qual vale mais a pena?

Ao pensar no futuro, é sempre bom ter em mente a importância de buscar por fontes alternativas de renda. A aposentadoria é apenas uma delas, por isso ela não deve ser considerada de maneira isolada.

Uma vida financeira tranquila durante o envelhecimento, certamente, traz mais qualidade de vida e bem-estar, prolongando assim a expectativa de vida.

Os regimes apresentam vantagens e desvantagens, que são direcionadas para diferentes perfis e passam constantemente por mudanças e reformas, por isso é preciso avaliar o seu contexto e necessidades para chegar a uma resposta.

Dúvidas relacionadas

Acompanhe abaixo algumas dúvidas comuns quando o assunto é RPPS:

Qual a diferença entre RPPS e INSS?

O RPPS é um regime obrigatório para funcionários de cargos efetivos, que seguem o Estatuto do Servidor Federal. Já o RGPS, é gerido pelo INSS e destinado a funcionários CLTs, cargos comissionados e temporários.

Quem paga aposentadoria do RPPS?

Quem paga os benefícios dos aposentados são as pessoas que estão na ativa. Assim, quem pagará os benefícios de quem está hoje na ativa são os futuros trabalhadores.

Quantos RPPS têm no Brasil?

Segundo os últimos dados da Previdência, atualmente, existem 2.145 RPPS no Brasil. A maior concentração de entes está no Rio Grande do Sul, seguido de Minas Gerais, São Paulo e Paraná. 

Quanto tempo de contribuição para se aposentar pelo RPPS?

Em geral, o tempo de contribuição para se aposentar no RPPS pode variar de 25 a 35 anos, a depender do regime e da categoria do servidor público.

Qual o teto de aposentadoria do RPPS?

Pelo RPPS, o servidor se aposenta com o salário integral (os que ingressaram até 30/12/03) ou com a média das 80% maiores remunerações (os que ingressaram após a data acima).

O teto de aposentadoria do Regime Próprio corresponde à remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Em 2023, o limite está em R$41.650,92.

Pode-se aposentar pelo RPPS e RGPS?

Sim. Você pode se aposentar pelo RGPS e pelo RPPS se tiver contribuído para os dois regimes durante sua vida profissional e atender aos requisitos específicos de cada regime. 

Vale lembrar que cada aposentadoria é concedida separadamente, levando em conta as regras de cada regime previdenciário.

É possível fazer migração do RPPS para RGPS?

O que acaba acontecendo bastante é o aproveitamento de tempo de contribuição de outros regimes na hora de conseguir a aposentadoria. 

Para isso, é preciso respeitar um processo para que essa transferência dos vínculos entre o Regime Geral de Previdência Social e os Regimes Próprios seja feita da maneira certa.

Agora que você já sabe como funciona o RPPS, não deixe de conferir outros conteúdos com dicas exclusivas de planejamento financeiro para ficar com as contas em dia.

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