A mudança, porém, é efetivada somente no 25º mês do retorno. Até lá, o trabalhador continua recebendo as parcelas do saque-aniversário a que teria direito.
Isso, claro, sem considerar as outras hipóteses de saque do FGTS, que continuam válidas independentemente da modalidade, como para compra da casa própria e aposentadoria.